A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2795/2026, que prevê que o INSS pague em dobro os valores devidos aos segurados que tiveram um benefício negado de forma injusta ou por erro, incluindo o 13º salário, desde o requerimento até a concessão do benefício.
O texto sugere penalizar o INSS nos casos em que o direito do cidadão seja desconsiderado por erro administrativo ou pela falta de análise adequada das provas e dos documentos apresentados. O objetivo é aumentar a responsabilidade do órgão, inclusive quando as decisões forem tomadas com o uso de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.
Essa medida surge diante das frequentes negativas de benefícios, motivadas tanto por problemas documentais quanto por falhas operacionais ou pela falta de apreciação adequada das provas. O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor do projeto, afirma que a proposta busca impedir decisões automatizadas que prejudiquem o acesso dos segurados aos seus direitos. Continue lendo e saiba os detalhes!
Como funcionará o pagamento em dobro?
O pagamento em dobro se aplicará a todas as parcelas do benefício a que o segurado teria direito, consideradas desde o momento do requerimento administrativo até o deferimento. O cálculo englobará o valor mensal do benefício e o abono anual (13º salário) referente ao período.
📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!
QUERO ENTRAR AGORA →Por exemplo, um segurado que tiver direito a um benefício de R$ 1.000 mensais e aguardar seis meses por uma decisão poderá receber os seguintes valores, caso seja comprovada a negativa injusta:
| Parcela | Quantidade | Valor Unitário | Valor Normal | Valor em Dobro |
|---|---|---|---|---|
| Mensalidade | 6 | R$ 1.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 12.000,00 |
| 13º Proporcional | 6/12 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
| Total | R$ 6.500,00 | R$ 13.000,00 |
Assim, o valor final recebido seria de R$ 13.000, caso o erro do INSS fosse comprovado.
Situações em que a penalidade poderá ser aplicada

A penalidade poderá ser aplicada quando a negativa do benefício for considerada injusta, especialmente nos casos de erro administrativo, falha grave na análise do processo ou ausência de avaliação adequada dos documentos e das provas apresentados pelo segurado.
A proposta também abrange decisões tomadas pelo INSS com o uso de inteligência artificial, com ou sem a supervisão de um servidor público. Esse tipo de análise pode ocorrer quando o instituto considera que as informações sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições estão devidamente registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Caso a negativa resulte de erro grosseiro, análise automatizada inadequada ou falta de apreciação efetiva das provas, o pagamento em dobro poderá ser aplicado como forma de responsabilizar o instituto e reduzir o risco de decisões injustas contra os segurados.
“A dobra do benefício em casos de erro grosseiro ou ausência de análise real das provas representa importante mecanismo de desestímulo a práticas abusivas”, disse Chinaglia.
Processos em andamento e os já julgados
O projeto determina que a nova regra poderá ser aplicada a todos os processos ainda em andamento, inclusive aqueles que estejam em fase de recurso administrativo ou judicial.
Por outro lado, ficam de fora os casos que já tenham transitado em julgado, ou seja, aqueles que tenham decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos. Nesses processos, a penalidade não terá aplicação retroativa.
Quem poderá ser responsabilizado por negativas injustas?
Além do pagamento em dobro ao segurado, o PL 2795/2026 prevê a possibilidade de responsabilização civil, administrativa e penal de servidores ou gestores do INSS envolvidos em decisões consideradas equivocadas.
A medida alcançará casos em que a decisão seja tomada com o auxílio de algoritmos ou sistemas de inteligência artificial. A responsabilização poderá ocorrer quando forem identificadas situações de má gestão, análise negligente, erro grave ou omissão no cumprimento do dever funcional.
Tramitação para entrar em vigor
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nesse rito, o projeto pode ser aprovado sem passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso para que seja submetido à votação dos deputados. Depois dessa etapa, a matéria ainda deverá ser analisada pelo Senado Federal. Se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Quer se manter informado sobre as últimas mudanças e projetos que impactam os benefícios previdenciários? Confira mais notícias como esta no Notícias Concursos.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre os pagamentos do INSS neste mês:















