ALERTA: Seguro-desemprego tem mudança anunciada e choca brasileiros

Com a atualização do salário mínimo, o valor do seguro-desemprego passou por mudanças neste mês de maio. A saber, o benefício, que é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa e que possuem carteira de trabalho assinada, pode ser recebido em três a cinco parcelas consecutivas.

De acordo com as regras do benefício, os valores a serem pagos dependem do perfil do empregado e de sua remuneração durante os três meses anteriores à demissão. Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir requisitos, como ter atuado por, no mínimo, 12 meses antes da primeira solicitação, 9 meses para o segundo pedido e 6 meses para os demais.

O pedido do seguro-desemprego é online, utilizando o aplicativo “Carteira de trabalho Digital” ou o portal oficial do Governo Federal. Ao preencher os dados pessoais e anexar o documento de demissão emitido pelo empregador, o sistema calculará o valor a ser pago durante o período de recebimento do benefício.

Nova mudança no seguro-desemprego

Com a atualização do salário mínimo, que agora é de R$ 1.320, as faixas de cálculo do benefício também foram alteradas. O valor varia de acordo com a média salarial do trabalhador antes da demissão. A tabela a seguir mostra como calcular o valor do seguro-desemprego:

  • Até R$ 1.968,36: multiplicar o salário médio por 0,8;
  • De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: o que exceder a R$ 1.968,36 multiplicar por 0,5 e somar com R$ 1.574,69;
  • Acima de R$ 3.280,93: o valor será invariável de R$ 2.230,97.

É importante salientar que o seguro-desemprego é pago somente enquanto o trabalhador estiver desempregado. Portanto, caso encontre um novo emprego ou abra um negócio durante o período de recebimento do benefício, as parcelas serão cessadas. Para voltar a receber, é necessário ser demitido sem justa causa novamente e cumprir os requisitos mencionados anteriormente.

Quantidade de parcelas

Além do valor pago, é preciso fazer o cálculo para saber quantas parcelas serão pagas ao cidadão. Dessa forma, usa-se como base a quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data de dispensa. Além disso, leva-se em conta o número de solicitações já feitas.

1ª solicitação:

  • 4 parcelas: 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas: no mínimo 24 meses

2ª solicitação:

  • 3 parcelas: 9 a 11 meses;
  • 4 parcelas: 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas: no mínimo 24 meses.

3ª solicitação:

  • 3 parcelas: 6 a 11 meses;
  • 4 parcelas: 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: no mínimo 24 meses.

O seguro-desemprego poderá ser solicitado através do aplicativo da Carteira de Trabalho ou do site oficial do benefício. Além disso, poderá fazer a solicitação através do telefone 158, ou ainda nas unidades de atendimento presencial.

Para garantir a solicitação você precisa ter em sua posse os seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro (documento entregue no momento da demissão sem justa causa);
  • CPF.

Com esses documentos, você terá todas as informações para fazer a solicitação.

É importante salientar que, em algumas cidades do Brasil, é possível que façam o encaminhamento para uma entrevista de emprego, caso tenha uma vaga em aberto para a função desempenhada. Caso nessa entrevista o cidadão não seja contratado, o pagamento do benefício é realizado.

É importante ressaltar que o trabalhador não é obrigado a aceitar o emprego, caso o endereço, horário, salário, função e benefícios não sejam iguais ou superiores ao seu último emprego registrado.

Quem pode receber?

A princípio, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos às mudanças no valor do seguro-desemprego e saibam quanto podem receber, além de conhecer os procedimentos para solicitar o benefício em caso de demissão sem justa causa.

Além dos trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, outras categorias têm direito ao benefício, como, por exemplo, empregados domésticos, pescadores em período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O cidadão pode receber o pagamento de três a cinco parcelas, a depender do período trabalhado no contrato rescindido. Assim, o prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data de desligamento.

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelos seguintes meios:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS;
  • Portal do Governo Federal;
  • Telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

Documentação necessária para a solicitação:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa); e
  • Número do CPF.

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