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Início Direitos do Trabalhador

Fim de Semana com ALERTA GERAL para aposentados e pensionistas do INSS

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
13 de maio de 2025, 18:13h
em Direitos do Trabalhador
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A partir de agora, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão ir aos bancos para fazer a prova de vida anual. A portaria regulamentando a nova prova de vida automática foi assinada nesta semana. Isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

De acordo com as novas regras, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros.  Em seguida, vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. Neste ano, o instituto deverá fazer a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.

Isso significa que, a partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Como isso vai ser? Leia e tire suas duvidas!

Como acontecerá a prova de vida do INSS?

O instituto dá um exemplo de como será feito o procedimento automático:

“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa. Esse pacote de informações reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.”

Quem precisa passar pela prova de vida automática?

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração devem passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida com cruzamento de dados?

Como informado no portal do Governo Federal, servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:

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  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
  • Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Em que data o INSS fará a prova de vida automática do segurado?

Como acontece hoje, a prova de vida acontecerá na data de nascimento.

A partir da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá dez meses para comprovar automaticamente que a pessoa está viva.

O que vai acontecer se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes para a comprovação de vida neste período, o beneficiário será notificado pelo Meu INSS e central 135, e/ou receberá uma notificação do banco para que seja identificado em alguma base de dados do governo ou de seus parceiros.

O segurado terá 60 dias, após a emissão desse comunicado, para comprovar que está vivo.

Para isso, ele poderá realizar alguma ação nos órgãos parceiros, ou acessar o Meu INSS.

Se preferir, pode comparecer na instituição financeira onde recebe o benefício, como nos anos anteriores. Apesar da prova de vida não ser mais obrigatória nos bancos, o segurado poderá ir presencialmente.

Como posso me cadastrar no Meu INSS?

  • Acesse o site Meu INSS, ou baixe o aplicativo gratuito;
  • Clique em “Cadastrar senha”;
  • Clique em “Crie sua conta gov.br”;
  • Opte por uma das formas de acesso, como CPF, por exemplo;
  • Informe o seu CPF, nome completo, aceite e concorde com os “Termos de uso”;
  • Marque o campo “Não sou um robô”, clique nas imagens solicitadas, depois em “Pular” e “Avançar”.
  • Opte por receber o código de ativação da conta por e-mail ou SMS (mensagem para o seu celular). Utilize o código recebido pelo celular;
  • Crie uma senha e faça o login.

Como vou saber se o INSS conseguiu realizar minha prova de vida?

O segurado poderá acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, ou ligar para o 135.

O que vai acontecer se, depois dessa notificação, o segurado não conseguir realizar a prova de vida?

Para gerar um “pacote de informações” mínimo que possibilite a prova de vida automática, o segurado terá que ter realizado algumas das ações que alimentem o banco de dados.

Se dentro desse prazo de 60 dias a base de dados não contiver informações suficientes, o INSS vai programar uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do instituto, a fim de localizar o beneficiário.

Como o INSS vai localizar a pessoa?

Através do endereço e o contato do segurado cadastrados no Meu INSS (site ou aplicativo), será feita a pesquisa externa, ou seja, a visita de um servidor do INSS será feita ao local onde o segurado mora.

Por isso, para que a pesquisa externa seja bem-sucedida, é importante que os dados estejam sempre atualizados.

Se o INSS não localizar a pessoa, o benefício poderá ser bloqueado?

O benefício só será bloqueado:

  • Se o segurado for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo, ou;
  • Se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizar a pessoa na pesquisa externa.

Conforme o instituto informa, a pessoa será notificada, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

Dentro deste mês, ela ainda pode realizar a prova de vida no banco ou em uma das unidades do INSS.

O segurado corre risco de o benefício ser definitivamente suspenso?

Se o beneficiário não comparecer ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o pagamento será cessado.

Tags: aplicativo prova de vidaMeu INSS prova de vidanova prova de vidanovas possibilidades da prova de vida do INSS
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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