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Início Direitos do Trabalhador

Fim de Março com GRANDE AVISO GERAL para quem tem carteira assinada

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
14 de maio de 2025, 15:24h
em Direitos do Trabalhador, Economia
Fim de Março com GRANDE AVISO GERAL para quem tem carteira assinada

Fim de Março com GRANDE AVISO GERAL para quem tem carteira assinada. Foto: Evandro Leal/Agência Enquadrar/Folhapress

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Em determinadas situações, os trabalhadores podem sacar os valores acumulados em seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A intenção desta poupança é justamente ajudar os cidadãos em cenários de extrema necessidade, como é o caso de calamidade pública.

Veja quando é possível sacar os valores a seguir.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Quando é liberado o saque-calamidade do FGTS

Em suma, o saque-calamidade do FGTS é liberado para ajudar os cidadãos que sofreram perdas com o desastre natural que ocorreu na região onde vivem. Contudo, para isso, é necessário que haja uma publicação oficial da calamidade pública.

O resgate é permitido em situações como:

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  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Além disso, para ter acesso aos valores, o trabalhador não pode ter feito um saque do FGTS a menos de  doze meses. Quando o resgate é liberado, é possível receber de uma só vez R$ 6.220,00. Lembrando que a modalidade é opcional.

Como realizar o saque-calamidade do FGTS?

O trabalhador autorizado a realizar o saque calamidade pode solicitar os valores através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Veja como fazer o pedido a seguir:

  1. Entre no aplicativo do FGTS;
  2. Clique em “Meus saques”;
  3. Selecione “Outras situações de saque”;
  4. Clique em “Calamidade pública”;
  5. Informe o município em que reside;
  6. Encaminhe os documentos solicitados;
  7. Escolha como quer que os valores sejam depositados. Por uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
  8. Para finalizar, envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.

Vale ressaltar que o FGTS pode cair em até cinco dias úteis na conta. Contudo, o trabalhador deve sacar os valores em até 60 dias.

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Documentos necessários para pedir o saque-calamidade do FGTS

O trabalhador terá que apresentar uma será de documentos para a liberação do saque, isso vale tanto para o pedido presencial como o online. Neste sentido, a Caixa Econômica Federal vai analisar a documentação para então liberar a quantia.

Veja quais são esses documentos:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Outras modalidades de saque do FGTS

De acordo com a determinação oficial, os trabalhadores podem ter acesso ao saque do FGTS em 2023 diante as seguintes situações:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Tags: fgtssaque calamidade do FGTSsaque do fgts
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