FGTS: Trabalhador pode ganhar BOLADA de mais de R$ 10 mil; veja como

Atenção, brasileiros! Se você atuou com a carteira assinada em algum momento entre 1999 e hoje, saiba que é possível pedir a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em síntese, essa revisão garante a reposição da inflação, ou seja, do poder de compra.

De acordo com a startup LOIT, em média, cada pessoa pode receber um valor em torno de R$ 10 mil, conforme o tempo em que o dinheiro ficou no Fundo de Garantia. Caso queira, o trabalhador pode fazer o cálculo para verificar se tem direito por meio do site da plataforma.

Ademais, vale lembrar que mesmo quem já efetuou o saque do FGTS pode fazer o cálculo e entrar com o pedido de revisão, uma vez que quando os valores estavam guardados teve um baixo rendimento devido a índico monetário de correção.

Revisão do FGTS

A princípio, está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação que visa mudar o rendimento do FGTS e beneficiar os trabalhadores. A proposta consiste na revisão do FGTS com base na correção da taxa referencial (TR), perante os juros anuais na margem 3%.

Segundo especialistas esta taxa deveria coincidir sobre o FGTS, só que na realizada ela está zerada desde 2017, ficando abaixo da inflação. Diante disso, surge a ação que solicita fazer uma correção no FGTS com uma outra taxa mais favorável aos trabalhadores.

Além disso, a taxa referencial é apenas um dos vários índices que podem ser utilizados para correção monetária no Fundo de Garantia. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há três medidas oficiais da inflação:

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Quem tem direito a revisão do FGTS?

Caso a proposta seja aprovada, poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Como solicitar a revisão do FGTS?

Por ser uma ação, o pedido da revisão do FGTS deve ser no âmbito judicial. Para tanto, o trabalhador precisará de ajuda de um advogado especializado na área. Feito isto, serão utilizados os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS.

Contudo, basta aguardar pela apreciação do caso no tribunal.

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