FGTS pode ser liberado NESTES casos; veja quem tem direito

O FGTS protege o trabalhador em algumas situações; entenda

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos vários direitos que os trabalhadores que atuam com a carteira assinada possuem. Neste caso, ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este fundo é criado com depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do trabalhador.

Em resumo, o FGTS protege o trabalhador em determinadas situações, sendo necessário se enquadrar em alguns requisitos para ter acesso ao dinheiro. Uma das modalidades de saque mais tradicionais é o saque-rescisão, concedido quando o cidadão é demitido sem justa causa. Contudo, há outras possibilidades. Veja mais abaixo.

Quem tem direito aos valores do FGTS?

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Situações que permitem o saque do FGTS

Entre as modalidades de saque mais comuns estão:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Para compra da casa própria;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Saque-aniversário;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores ou dependentes com doenças graves.

Nesta última opção, a seguir, veja quais doenças dão acesso ao pagamento do FGTS.

Doenças que dão direito ao saque do FGTS

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • HIV/AIDS;
  • Neoplasia maligna;
  • Estágio terminal.

Documentos exigidos para o saque do FGTS por doença grave

O saque deve ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS. Para o pedido presencial, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível no site da CAIXA;
  • Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos citados no formulário;
  • Documento de identificação;
  • Documento de comprovação do vínculo empregatício.

Nos caso de saque para o dependente com doença grave:

  • Documento de comprovação da dependência;
  • Documento de identificação do dependente.

Como solicitar o saque do FGTS pelo aplicativo

Veja o passo a passo a seguir:

  1. Acesse o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
  2. Em seguida, selecione a opção “Meus Saques”;
  3. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  4. Selecione o motivo do saque como “Doença grave, Terminal ou Órtese/Prótese”;
  5. Informe quem é o acometido da enfermidade (se titular ou dependente);
  6. Leia as informações sobre as condições para ter direito ao saque e a documentação necessária;
  7. Feito isto, toque na opção “Solicitar Saques FGTS”;
  8. Cadastre uma conta bancária da qual você seja o titular (pode ser de qualquer banco);
  9. Anexe as cópias dos documentos requeridos;
  10. Por fim, a Caixa irá analisar os seus dados e, caso o pedido seja aprovado, o valor será creditado em sua conta.

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