FGTS e PIS/PASEP têm quatro saques confirmados para 2022; veja como receber

Neste ano, trabalhadores poderão ter acesso aos conhecidos Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também o PIS/PASEP. São, ao todo, quatro saques confirmados desde então para serem pagos em 2022.

No momento, duas modalidades de pagamentos são liberadas pelo PIS/Pasep. O primeiro se trata do Abono Salarial, pago anualmente aos cidadãos de direito, e o segundo se trata das Cotas do fundo.

No caso do FGTS, a modalidade disponibilizada é do saque-aniversário, que concede ao trabalhador parte do saldo disponível em suas contas do fundo. Dentro dessa modalidade, até o momento, dois saques já estão sendo liberados para os nascidos em janeiro e fevereiro.

PIS/PASEP

Abono salarial

Para ter acesso ao abono salarial do PIS/Pasep, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
  • Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho naquele ano;
  • Ter recebido, em média, no máximo 2 salários mínimos mensais;
  • Estar com os dados atualizados pelo empregado na Relação Anual (RAIS) do Governo Federal.

Vale lembrar que em 2022 será pago apenas o abono ano-base 2020, ou seja, somente os trabalhadores que se enquadram nas regras listadas e que exerceram atividade em 2020 poderão receber o benefício.

Sendo assim, o abono salarial para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2021 será pago apenas em 2023. Além disso, o valor pago pelo benefício é de até um salário mínimo, recebendo o trabalhador uma quantia proporcional ao tempo trabalhado.

O PIS é repassado segundo o mês de aniversário do trabalhador privado, pago pela Caixa Econômica Federal:

  • Nascidos em janeiro – 8 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro – 10 de fevereiro;
  • Nascidos em março – 15 de fevereiro;
  • Nascidos em abril – 17 de fevereiro;
  • Nascidos em maio – 22 de fevereiro;
  • Nascidos em junho – 24 de fevereiro;
  • Nascidos em julho – 15 de março;
  • Nascidos em agosto – 17 de março;
  • Nascidos em setembro – 22 de março;
  • Nascidos em outubro – 24 de março;
  • Nascidos em novembro – 29 de março;
  • Nascidos em dezembro – 31 de março.

Já o Pasep, é distribuído pelo Banco do Brasil aos servidores públicos conforme o dígito final do número da inscrição social:

  • Finais de inscrição 0 e 1 – 15 de fevereiro;
  • Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de fevereiro;
  • Final de inscrição 4 – 22 de fevereiro;
  • Final de inscrição 5 – 24 de fevereiro;
  • Final de inscrição 6 – 15 de março;
  • Final de inscrição 7 – 17 de março;
  • Final de inscrição 8 – 22 de março;
  • Final de inscrição 9 – 24 de março.

Os cidadãos que trabalham em empresas privadas podem consultar o seu PIS por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para celulares Android e iOS, assim como pelo portal gov.br e pela central Alô Trabalhador nº 158.

Os servidores públicos que tem direito ao Pasep, podem consultar o saldo na página “Consulte seu Pasep”. Também é possível ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Fundo PIS/PASEP

As cotas do Fundo do PIS/Pasep são de direito dos trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

Devido a competência obsoleta do benefício, é possível que o trabalhador já tenha falecido. Neste caso, os herdeiros ou dependentes do falecido também podem realizar o saque do benefício de maneira simples.

Saques de até R$ 3 mil podem ser realizados nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão. Para quantias maiores, os regastes devem ser feitos exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal, com um documento oficial com foto.

No caso dos saques pelos herdeiros ou dependentes, também deve ocorrer nas agências da Caixa. Na ocasião, será necessário levar o comprovante de óbito do titular, um documento oficial com foto e uma procuração que prova o parentesco.

FGTS

A quantia pode ser resgatada em até três meses, considerando o da liberação. Sendo assim, os cidadãos nascidos em janeiro, por exemplo, podem sacar a parcela até o dia 31 de março. Os nascidos em fevereiro poderão sacar entre 1º de fevereiro e 30 de abril. Veja:

Mês de aniversário Prazo para o saque parcial do FGTS

  •  Janeiro: De 4 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: De 1.º de fevereiro a 30 de abril

Valor do saque-aniversário

Como brevemente citado, é liberado para o saque apenas uma parte do FGTS. Neste sentido, a quantia disponível para ser retirada irá variar conforme o saldo presente na conta. Confira:

O valor do saque-aniversário é liberado conforme a faixa do saldo encontrado nas contas do fundo de garantia. Veja na tabela:

Faixas de saldo em R$Percentual de retiradaParcela adicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900
Acima de 20.000,015%R$ 2.900

Calendário do saque-aniversário

Mês de aniversário Prazo para o saque parcial do FGTS 
JaneiroDe 4 de janeiro a 31 de março
FevereiroDe 1.º de fevereiro a 30 de abril
MarçoDe 1.º de março a 31 de maio
AbrilDe 1.º de abril a 30 de junho
MaioDe 3 de maio a 31 de julho
JunhoDe 1.º de junho a 31 de agosto
JulhoDe 1.º de julho a 30 de setembro
AgostoDe 2 de agosto a 31 de outubro
SetembroDe 1.º de setembro a 30 de novembro
OutubroDe 1.º de outubro a 31 de dezembro
NovembroDe 1.º de novembro a 31 de janeiro de 2023
DezembroDe 1.º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Como aderir o saque-aniversário?

Os trabalhadores interessados devem aderir a modalidade até o último dia útil do mês de seu aniversário. O procedimento pode ser realizado nos seguintes canais:

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Internet Banking (para correntistas do banco);
  • Agências físicas da Caixa.

Lembrando que é possível antecipar os valores do saque-aniversário. Quem adere a modalidade, lembrando que ela não é obrigatória, pode ainda antecipar os pagamentos em até três anos, ou seja, três parcelas a depender da instituição que oferece o serviço.

Essa antecipação funciona como um empréstimo, uma vez que o banco concederá ao trabalhador parcelas futuras do saque-aniversário de uma só vez. Com isso, os juros também são reduzidos, visto que o pagamento do crédito ocorre automaticamente quando o trabalhador recebe a autorização para fazer a retirada pela modalidade.

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