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Início Direitos do Trabalhador

FGTS: confira as regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
15 de maio de 2025, 10:57h
em Direitos do Trabalhador, Economia
FGTS: confira as regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

FGTS: confira as regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Imagem: Guilherme Dionízio/Estadão Conteúdo

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O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador e pode ser realizado em diversas situações previstas em lei. Por isso, é importante que o trabalhador esteja atento às regras para que possa usufruir desse benefício de forma correta.

FGTS: confira as regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

A correção monetária do FGTS é feita por meio de um índice chamado Taxa Referencial (TR), que é definido pelo Banco Central. Além disso, o FGTS também é corrigido anualmente pela taxa de juros de 3% ao ano.

A medida referente ao saque do FGTS em situação extrema foi adotada pelo Governo Federal em 2020 para ajudar os trabalhadores que foram afetados pela crise econômica causada pela pandemia de COVID-19.

Leia também: Saque de benefícios após falecimento: conheça as regras!

Documentação necessária para o saque do FGTS

Para sacar o FGTS, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto, como RG ou CNH, e o número do PIS/PASEP. Além dos documentos relacionados a demissão ou laudos médicos, se for o caso.

De acordo com a Caixa, caso o trabalhador tenha mais de uma conta do FGTS, ele pode solicitar o saque de todas as contas. Nesse caso, é necessário apresentar um documento de identificação e o número do PIS/PASEP de todas as contas.

Como é feito o depósito do FGTS para trabalhadores domésticos?

No caso de trabalhadores domésticos, o empregador é responsável por depositar o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS. Ou seja, o percentual depositado não muda para o trabalhador doméstico e para o trabalhador empresarial, sendo 8% em ambos os casos.

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O FGTS é um direito do trabalhador e pode ser utilizado em diversas situações previstas em lei, como na compra da casa própria, em caso de doenças graves e na aposentadoria. 

Quando o saque do FGTS é liberado?

Para sacar o FGTS, o trabalhador deve estar atento às regras e prazos estabelecidos em cada situação. É importante lembrar que o FGTS é uma reserva financeira importante para o trabalhador, e deve ser utilizado com responsabilidade. O saque do FGTS pode ser feito em algumas ocasiões, tais como:

Demissão sem justa causa

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem até três anos para sacar o FGTS.

Rescisão por acordo

No caso de rescisão por acordo entre empregador e empregado, o saque deve ser feito em até 5 dias úteis após a data do acordo.

Aposentadoria

No caso de aposentadoria, não há prazo para sacar o FGTS.

Compra da casa própria

No caso de utilização do FGTS para a compra da casa própria, é necessário que o trabalhador saque o valor em até 180 dias após a assinatura do contrato de compra e venda.

Pagamento parcial de prestações de financiamento habitacional

No caso de utilização do FGTS para o pagamento das prestações do financiamento habitacional, o saque deve ser feito mensalmente até o término do contrato.

Doença grave

No caso de doença grave, o trabalhador tem até três anos para sacar o FGTS. Para concluir, é importante lembrar que o saque do FGTS pode ser uma ótima oportunidade para o trabalhador realizar seus sonhos e projetos, mas é necessário estar atento às regras e prazos para não perder o direito de sacar o benefício. 

Receba notificações da Caixa

Segundo informações oficiais, a Caixa disponibiliza o serviço de envio de mensagens via SMS. Dessa maneira, o trabalhador poderá se informar sobre os depósitos feitos pela empresa e sobre o saldo do FGTS.

Caso tenha dúvidas sobre o saque do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal ou procure uma agência da Caixa mais próxima.

Tags: direitos do trabalhadoreconomiafgtssaque do fgts
Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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