SAQUES disponíveis aos trabalhadores até dezembro de 2022

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que atua com a carteira assinada. Apesar disso, os valores só podem ser sacados em situações prevista por lei.

Como muitos já sabem, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que atua com a carteira assinada. No entanto, embora os valores sejam de direito dos titulares, os mesmos só podem ser sacados em situações previstas por lei. Neste sentido, até o final deste ano, há algumas situações excepcionais que possibilitam o resgate dos valores.

Veja quais são neste artigo.

Saque extraordinário

Em dezembro, será encerrado o prazo para que os trabalhadores saquem a parcela única de até R$ 1 mil do FGTS. O valor é liberado na modalidade saque extraordinário, liberada pelo Governo Federal em abril deste ano.

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Caixa Econômica Federal é a responsável pelos repasses, que são normalmente efetuados mediante a Poupança Digital do Caixa Tem. Os depósitos foram encerrados no mês de junho, porém é possível ter acesso aos valores até 15 de dezembro.

Neste sentido, caso o trabalhador tenha interesse em receber o saque extraordinário ainda, a partir de agora deve fazer a solicitação diretamente no aplicativo do FGTS. Lembrando que o recebimento extraordinário é opcional e não obrigatório.

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em suas contas do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. A modalidade foi lançada em abril de 2020 e já atende mais de 21 milhões de trabalhadores. Cerca de R$ 31 bilhões foram concedidos.

A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada através dos canais do FGTS (site e aplicativo). Na prática, ao acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “saque-aniversário” e depois “modalidade saque-aniversário”. Para finalizar, só é necessário tocar em “optar pelo saque-aniversário”.

Todavia, é importante mencionar que quem opta pela modalidade perde o direito ao saque rescisão, disponibilizado em casos de demissão sem justa causa. Nesta hipótese, apenas a multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato de trabalho é liberada ao trabalhador.

Financiamento habitacional em atraso

Trabalhadores poderão pagar parcelas atrasadas do financiamento da sua casa própria. O Conselho Curador do FGTS autorizou o uso dos recursos para quitação de até 12 prestações da dívida. Segundo o Conselho, o uso do saldo do FGTS nas parcelas em atraso do financiamento está liberado até o dia 31 de dezembro.

Para usar a nova modalidade o trabalhador deve ir ao banco em que fez o financiamento e assinar uma Autorização de Movimentação da Conta Vinculada ao FGTS para abater os valores não pagos até então.

Contudo, é importante informar que o fundo só poderá ser usado em imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. Além disso, só serão liberados para os trabalhadores que contribuíram com o FGTS por pelo menos três anos e que não possuem outro financiamento ativo no SFH.

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