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Início Direitos do Trabalhador FGTS

FGTS bloqueado? Caixa explica os motivos que levam ao bloqueio fundo

Gabriele de P. por Gabriele de P.
18 de junho de 2024, 16:53h
em FGTS
FGTS bloqueado? Caixa explica os motivos que levam ao bloqueio fundo

FGTS bloqueado? Caixa explica os motivos que levam ao bloqueio fundo. Imagem: Canva

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Recentemente, muitos trabalhadores afirmaram que tiveram o FGTS bloqueado. No entanto, a Caixa Econômica Federal já confirmou que esse episódio se tratou de um erro do sistema e que em breve se normalizará.

Essa situação ocorreu por conta das atualizações de sistema da plataforma FGTS digital. De acordo com o banco, a previsão é de que a mensagem de bloqueio desapareça até a próxima sexta-feira (15).

No entanto, a Caixa também alerta que existem algumas situações que podem bloquear os valores do Fundo de Garantia dos trabalhadores.

Motivos para o FGTS bloqueado

Algumas situações podem fazer com que o FGTS fique bloqueado de forma permanente. Por isso, é importante que o trabalhador fique atento para estes motivos, a fim de evitar contratempos. Entenda quais são a seguir.

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1 – Saque aniversário

Quando o trabalhador escolhe receber o saque aniversário, o saldo do FGTS fica bloqueado caso ele seja demitido sem justa causa. Isso acontece porque o trabalhador já vai receber parte do valor disponível uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Mas, caso haja o interesse em desbloquear o fundo, será necessário voltar ao saque rescisão e aguardar uma carência de 24 meses.

2 – Antecipação do saque aniversário

A antecipação do saque aniversário é uma modalidade de crédito disponível em diversas instituições financeiras. Assim, ele funciona como um empréstimo que toma o FGTS como garantia.

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Dessa forma, além de não conseguir receber o saldo no saque rescisão, o trabalhador também não pode receber o saque anual, pois ele foi dado como garantia do empréstimo.

3 – FGTS bloqueado por demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando existe um motivo grave para a dispensa no trabalhador. Assim sendo, ele perde vários direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e a multa de 40%.

A única maneira disponível para saque do fundo nesse caso é se ele não conseguir um novo emprego nos próximos três anos, de modo que a Caixa libera o pagamento integral.

4 – Ordem judicial

Quando o trabalhador não faz o pagamento da pensão alimentícia é possível que ele tenha o bloqueio do FGTS por decisão judicial. Dessa forma, ele só poderá desbloquear a conta com uma nova ordem judicial após o pagamento da pensão.

5 – FGTS bloqueado por erro de dados

Por fim, caso o trabalhador apresente algum dado errado no sistema do FGTS ou mesmo em seu cadastro no e-Social, ele também terá o FGTS bloqueado.

Assim, para fazer o desbloqueio, basta corrigir os erros para atualizar o sistema com as informações corretas do trabalhador.

Confira atualizações sobre Direitos do Trabalhador em nossa página!

Como fazer o saque do FGTS?

Como fazer o saque do FGTS?
Como fazer o saque do FGTS? Imagem: Canva

Quando o FGTS não está bloqueado, o trabalhador pode fazer o saque nas situações previstas em lei. São diversas as modalidades de acesso aos recursos disponíveis, de acordo com a finalidade de cada uso. Veja a seguir.

Saque rescisão

Ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nesse sentido, ele pode receber todo o saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia.

Saque aniversário

Nessa opção, o trabalhador recebe parte do saldo disponível em suas contas todos os anos, no mês do seu aniversário. No entanto, vale lembrar que ele ficará impossibilitado de receber o benefício caso haja a demissão sem justa causa.

Outros motivos para saque do FGTS desbloqueado

Existem, ainda, outras situações que permitem o trabalhador receber o saldo do FGTS desbloqueado. Confira:

  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Aposentadoria;
  • Saque calamidade;
  • Falecimento do trabalhador (neste caso, os dependentes podem fazer o saque do fundo);
  • Titular com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Titular ou um de seus dependentes portador de HIV, câncer ou estágio terminal em razão de doença grave;
  • Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Para receber os valores, o trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS. Na página inicial, basta selecionar a opção “Meus saques” e depois clicar em “Outras Situações de Saques”. Por fim, é só escolher a modalidade de saque e seguir as instruções da tela para confirmar a solicitação.

Tags: fgtsFGTS bloqueadosaque do fgts
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Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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