O Saque Calamidade do FGTS em 2026 libera até R$ 6.220 por conta para trabalhadores atingidos por desastres naturais em municípios oficialmente reconhecidos pela Defesa Civil, desde que comprovem residência na área afetada.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou presencialmente na CAIXA, após habilitação do município que sofreu a calamidade. O saque está disponível para casos de enchente, alagamento, deslizamento ou fenômenos naturais com situação de emergência reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O valor máximo é definido por lei, limitado ao saldo de cada conta, autorizado por evento de desastre natural — podendo haver exceções em situações específicas. Continue lendo para saber mais!
Quem pode solicitar e quais situações permitem o saque?
Trabalhadores com saldo disponível no FGTS, que vivem em áreas afetadas por desastres naturais reconhecidos oficialmente e cujo município foi habilitado para a modalidade, podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS em 2026.
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QUERO ENTRAR AGORA →A modalidade permite a retirada de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em situações de emergência ou calamidade pública provocadas por desastres naturais, desde que os critérios definidos sejam atendidos.
A liberação ocorre quando o desastre causa danos à residência do trabalhador e a situação é reconhecida oficialmente pelos órgãos competentes. Entre os eventos que podem permitir o saque estão:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas causadas pela invasão repentina do mar;
- Precipitações de granizo;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Rompimento ou colapso de barragens que provoque movimento de massa e cause danos a unidades residenciais.
A solicitação do benefício só pode ser realizada após o reconhecimento da situação pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e a habilitação oficial do município pela CAIXA.
Valor disponível
O valor máximo liberado é de R$ 6.220 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível de cada conta do trabalhador, conforme estabelecido por lei federal. O saque pode ocorrer para todas as contas vinculadas (ativas e inativas) pertencentes ao titular, até o teto.
| Saldo FGTS | Valor Liberado |
|---|---|
| R$ 1.000,00 | Todo o saldo |
| R$ 2.500,00 | Todo o saldo |
| R$ 7.000,00 | R$ 6.220,00 |
| R$ 12.000,00 | R$ 6.220,00 |
Caso o trabalhador possua saldo menor que o teto, todo o saldo disponível pode ser sacado. Se o valor for superior, o limite permanece fixado em R$ 6.220,00 por conta e por evento.
Regras e exceções para novos saques
O Saque Calamidade do FGTS pode ser solicitado a cada desastre natural reconhecido oficialmente, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro para o mesmo trabalhador.
No entanto, podem existir exceções previstas em normas específicas. O Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, dispensou a exigência do intervalo mínimo de 12 meses para trabalhadores residentes em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em maio de 2024.
Nos casos em que o município tenha sido apenas reconhecido em situação de emergência, a regra geral permanece válida, mantendo a necessidade de aguardar o prazo mínimo de 12 meses entre as solicitações.
Solicitação do Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS
No app FGTS (versão 3.39.4 ou 4.0.1), a solicitação do Saque Calamidade pode ser feita 100% online, seguindo estes passos:
Versão 3.39.4
Para solicitar o benefício, siga os passos:
- Acesse o aplicativo FGTS e clique na opção “Meus Saques”;
- Selecione “Outras Situações de Saques”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Realize o procedimento de segurança, informando login e senha, se solicitado;
- Leia as condições e os documentos necessários e clique em “Solicitar Saque”;
- Informe o município atingido e selecione-o na lista disponível;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço;
- Informe o CEP e o número da residência;
- Escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial;
- Anexe os documentos solicitados e envie uma foto do rosto segurando o documento de identificação;
- Confira os documentos anexados e confirme a solicitação.
Versão 4.0.1
Na versão mais recente do aplicativo, o procedimento permanece igual após o acesso à área de solicitação. A única alteração está no primeiro passo:
- Na tela inicial, clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse o menu inferior “Saques”;
- Selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”.
A partir desse ponto, o trabalhador deve seguir as mesmas etapas da versão anterior.
Após o envio, a CAIXA analisará os dados e documentos apresentados. Se o pedido for aprovado, o valor será liberado conforme a opção de recebimento escolhida pelo trabalhador.
- Agências físicas da Caixa: Para quem não consegue acessar via aplicativo, é possível solicitar o saque presencialmente, levando documento de identificação, comprovante de residência e, dependendo do caso, laudo ou comunicação emitidos pela prefeitura.

Comprovação
Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador precisa apresentar os documentos exigidos pela CAIXA para comprovar sua identidade e residência na área atingida pelo desastre natural.
Entre os documentos necessários estão:
- Documento de identificação oficial do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamento, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade pública decorrente do desastre natural;
- Na ausência do comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar declaração emitida pelo Governo Municipal ou pelo Distrito Federal, atestando que reside na área afetada. O documento deve ser emitido em papel timbrado, conter data e assinatura da autoridade responsável, além de informar nome completo, data de nascimento, endereço residencial e CPF do trabalhador;
- Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), será necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
- Carteira de Trabalho física ou Carteira de Trabalho Digital, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício, somente em caso de atendimento presencial em uma agência da CAIXA.
Também é permitida a apresentação de declaração própria de endereço, conforme previsto no Decreto nº 12.019, desde que as informações sejam posteriormente validadas pela CAIXA com base nos cadastros oficiais. O objetivo da documentação é confirmar que o trabalhador realmente reside no município afetado e atende aos critérios para receber o benefício.
Cidades habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS: prazos em 2026
A solicitação do Saque Calamidade do FGTS pode ser realizada em até 90 dias após a publicação da portaria federal que reconhece a situação de emergência ou calamidade pública do município afetado.
Cada cidade tem prazo diferente conforme a data de publicação oficial da situação de calamidade. Veja:
| UF | Município | Prazo para solicitação de saque |
|---|---|---|
| AM | Anamã | 11/11/2026 |
| Barreirinha | 15/09/2026 | |
| Borba | 23/08/2026 | |
| Caapiranga | 15/11/2026 | |
| Careiro (Portaria 1725) | 23/08/2026 | |
| Careiro (Portaria 2016) | 17/09/2026 | |
| Careiro da Várzea | 21/09/2026 | |
| Fonte Boa (Portaria 1863) | 01/09/2026 | |
| Fonte Boa (Portaria 2584) | 11/11/2026 | |
| Guajará | 27/08/2026 | |
| Jutaí | 30/08/2026 | |
| Manaquiri | 19/11/2026 | |
| Nova Olinda do Norte | 15/11/2026 | |
| Rio Preto da Eva | 21/09/2026 | |
| Santa Isabel do Rio Negro | 25/10/2026 | |
| Tonantins | 27/08/2026 | |
| Uarini | 18/11/2026 | |
| Urucurituba | 30/09/2026 | |
| AP | Porto Grande | 30/08/2026 |
| BA | Itanhém | 02/11/2026 |
| GO | Campos Verdes | 30/08/2026 |
| MA | Anapurus | 17/09/2026 |
| Apicum-Açu | 01/10/2026 | |
| Godofredo Viana | 23/08/2026 | |
| Gonçalves Dias | 07/10/2026 | |
| Icatu | 04/10/2026 | |
| Milagres do Maranhão | 09/09/2026 | |
| Pedro do Rosário | 12/10/2026 | |
| Rosário | 08/09/2026 | |
| MG | Boa Esperança | 08/09/2026 |
| Campo do Meio | 09/09/2026 | |
| Cana Verde | 17/09/2026 | |
| Conceição de Ipanema | 24/08/2026 | |
| Franciscópolis | 07/10/2026 | |
| Ilicínea | 13/09/2026 | |
| Itueta | 05/11/2026 | |
| Nova Era | 17/09/2026 | |
| Piau | 04/10/2026 | |
| Rio Piracicaba | 17/09/2026 | |
| Salto da Divisa | 25/10/2026 | |
| Santa Vitória | 21/09/2026 | |
| MS | Deodápolis | 08/09/2026 |
| Ivinhema | 30/09/2026 | |
| PA | Aurora do Pará | 27/08/2026 |
| Breu Branco | 31/08/2026 | |
| Bujaru | 06/09/2026 | |
| Prainha | 01/09/2026 | |
| São Francisco do Pará | 27/08/2026 | |
| Terra Alta | 15/09/2026 | |
| Terra Santa | 28/10/2026 | |
| PB | Araçagi | 27/08/2026 |
| Aroeiras | 30/09/2026 | |
| Mari | 30/09/2026 | |
| Pirpirituba | 30/08/2026 | |
| São Miguel de Taipu | 08/09/2026 | |
| PE | Nazaré da Mata | 25/10/2026 |
| São Benedito do Sul | 07/10/2026 | |
| São Vicente Férrer | 18/10/2026 | |
| Timbaúba | 05/10/2026 | |
| PR | Candói | 07/10/2026 |
| Goioxim | 07/10/2026 | |
| Guaratuba | 11/11/2026 | |
| Iporã | 30/09/2026 | |
| Marquinho | 07/10/2026 | |
| Moreira Sales | 08/09/2026 | |
| Piraí do Sul | 18/11/2026 | |
| Quedas do Iguaçu | 01/11/2026 | |
| Reserva | 15/10/2026 | |
| Rio Bonito do Iguaçu | 15/10/2026 | |
| Terra Rica | 08/09/2026 | |
| Turvo | 12/10/2026 | |
| RN | Canguaretama | 22/10/2026 |
| José da Penha | 27/08/2026 | |
| Maxaranguape | 02/11/2026 | |
| Paraná | 23/09/2026 | |
| Santo Antônio | 24/08/2026 | |
| Várzea | 08/09/2026 | |
| RO | Porto Velho | 17/09/2026 |
| RR | Alto Alegre | 13/09/2026 |
| Amajari | 17/09/2026 | |
| Bonfim | 31/08/2026 | |
| Caracaraí | 05/10/2026 | |
| Caroebe | 05/10/2026 | |
| Iracema | 05/10/2026 | |
| Mucajaí | 13/09/2026 | |
| Normandia | 15/09/2026 | |
| Rorainópolis | 17/09/2026 | |
| São Luiz | 09/09/2026 | |
| Uiramutã | 31/08/2026 | |
| RS | Água Santa | 15/11/2026 |
| Ametista do Sul | 04/11/2026 | |
| Anta Gorda | 15/11/2026 | |
| Arroio do Tigre | 10/11/2026 | |
| Arvorezinha | 18/11/2026 | |
| Áurea | 22/10/2026 | |
| Barra Funda | 02/11/2026 | |
| Boqueirão do Leão | 10/11/2026 | |
| Braga | 22/10/2026 | |
| Campina das Missões | 10/11/2026 | |
| Cândido Godói | 16/11/2026 | |
| Caseiros | 11/11/2026 | |
| Centenário | 28/10/2026 | |
| Cerro Grande | 18/10/2026 | |
| Cerro Grande do Sul | 10/11/2026 | |
| Colorado | 05/11/2026 | |
| Constantina | 22/10/2026 | |
| Coqueiros do Sul | 18/11/2026 | |
| Coronel Bicaco | 18/10/2026 | |
| Cotiporã | 10/11/2026 | |
| Dois Irmãos das Missões | 22/10/2026 | |
| Dois Lajeados | 10/11/2026 | |
| Eldorado do Sul | 22/10/2026 | |
| Encantado | 10/11/2026 | |
| Ernestina (Portaria 2606) | 15/11/2026 | |
| Ernestina (Portaria 2645) | 18/11/2026 | |
| Erval Seco (Portaria 2343) | 18/10/2026 | |
| Erval Seco (Portaria 2645) | 18/11/2026 | |
| Estrela | 10/11/2026 | |
| Estrela Velha | 10/11/2026 | |
| Feliz | 28/10/2026 | |
| Floriano Peixoto | 22/10/2026 | |
| Frederico Westphalen | 04/11/2026 | |
| Gaurama | 18/11/2026 | |
| General Câmara | 15/11/2026 | |
| Gentil | 10/11/2026 | |
| Getúlio Vargas | 22/10/2026 | |
| Giruá | 10/11/2026 | |
| Glorinha | 02/11/2026 | |
| Humaitá | 22/10/2026 | |
| Ibiraiaras | 19/11/2026 | |
| Ilópolis | 11/11/2026 | |
| Itaqui | 10/11/2026 | |
| Jacutinga | 22/10/2026 | |
| Liberato Salzano | 18/10/2026 | |
| Marau | 18/11/2026 | |
| Marques de Souza | 02/11/2026 | |
| Maximiliano de Almeida | 16/11/2026 | |
| Minas do Leão | 11/11/2026 | |
| Muçum | 10/11/2026 | |
| Nova Bassano | 04/11/2026 | |
| Novo Tiradentes | 18/10/2026 | |
| Palmeira das Missões | 26/10/2026 | |
| Palmitinho | 01/11/2026 | |
| Passa Sete | 10/11/2026 | |
| Paulo Bento | 26/10/2026 | |
| Ponte Preta | 22/10/2026 | |
| Porto Lucena | 16/11/2026 | |
| Porto Xavier (Portaria 2382) | 22/10/2026 | |
| Porto Xavier (Portaria 2606) | 15/11/2026 | |
| Putinga | 10/11/2026 | |
| Redentora (Portaria 2382) | 22/10/2026 | |
| Redentora (Portaria 2606) | 15/11/2026 | |
| Relvado | 05/11/2026 | |
| Rio Pardo | 18/11/2026 | |
| Rosário do Sul | 27/08/2026 | |
| Salvador das Missões | 16/11/2026 | |
| Sananduva (Portaria 2304) | 15/10/2026 | |
| Sananduva (Portaria 2382) | 22/10/2026 | |
| Santa Margarida do Sul | 27/08/2026 | |
| Santa Tereza | 04/11/2026 | |
| Santa Vitória do Palmar | 08/09/2026 | |
| Sant’Ana do Livramento | 31/08/2026 | |
| Santo Antônio das Missões | 05/11/2026 | |
| Santo Expedito do Sul | 16/11/2026 | |
| São Domingos do Sul | 10/11/2026 | |
| São Jerônimo | 18/11/2026 | |
| São José do Hortêncio | 15/11/2026 | |
| São Sebastião do Caí (Portaria 2449) | 28/10/2026 | |
| São Sebastião do Caí (Portaria 2622) | 16/11/2026 | |
| São Sepé | 18/10/2026 | |
| São Valério do Sul | 22/10/2026 | |
| Sarandi | 02/11/2026 | |
| Seberi | 18/10/2026 | |
| Segredo | 10/11/2026 | |
| Senador Salgado Filho | 18/11/2026 | |
| Sete de Setembro | 18/11/2026 | |
| Taquari | 11/11/2026 | |
| Três Arroios | 18/11/2026 | |
| Três de Maio | 18/11/2026 | |
| Três Palmeiras | 22/10/2026 | |
| Três Passos | 18/11/2026 | |
| Trindade do Sul | 22/10/2026 | |
| Tunas | 10/11/2026 | |
| Ubiretama | 10/11/2026 | |
| Vila Maria | 15/11/2026 | |
| Vila Nova do Sul | 22/10/2026 | |
| SC | Aurora | 18/11/2026 |
| Bom Retiro | 07/10/2026 | |
| Ibicaré | 15/10/2026 | |
| Major Vieira | 15/10/2026 | |
| Presidente Getúlio | 02/11/2026 | |
| SP | Dumont | 23/10/2026 |
| Guariba | 25/10/2026 | |
| Ribeirão Preto | 23/10/2026 | |
| Taquaritinga | 22/10/2026 | |
| Tarabai | 08/09/2026 |
A lista é atualizada periodicamente no site da CAIXA. Cidades que não estiverem incluídas devem aguardar a habilitação oficial para que seus trabalhadores possam solicitar o benefício.
Como funciona a habilitação do município para o Saque Calamidade
Como mencionado anteriormente, o trabalhador só pode solicitar o Saque Calamidade do FGTS quando o município onde reside estiver oficialmente habilitado pela CAIXA. Essa habilitação não é feita pelo trabalhador, mas sim pelo Poder Público municipal ou pelo Distrito Federal, após o reconhecimento oficial do desastre natural.
Poder Público
O processo segue algumas etapas até que os moradores das áreas atingidas possam solicitar o saque:
- Ocorrência de um desastre natural
O município deve ser atingido por um evento previsto nas regras do Saque Calamidade do FGTS. - Decreto de situação de emergência ou calamidade pública
O Poder Público local deve publicar um decreto reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. - Reconhecimento pelo Governo Federal
O decreto municipal precisa ser reconhecido por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União (DOU). - Envio da documentação pela Prefeitura à CAIXA
Após o reconhecimento, o Governo Municipal ou o Distrito Federal deve encaminhar à CAIXA os documentos necessários para a habilitação do município. - Habilitação do município
Com a documentação aprovada, a CAIXA libera o município para que os trabalhadores das áreas afetadas possam solicitar o Saque Calamidade do FGTS. - Solicitação do saque pelos trabalhadores
Depois da habilitação, os moradores atingidos podem solicitar o benefício pelo Aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da CAIXA, quando necessário.
Passo a passo para a Prefeitura solicitar a habilitação
1. Informar as áreas atingidas pelo desastre
A Prefeitura deve acessar o arquivo, disponibilizado pela CAIXA, no site, e preencher as informações sobre as áreas afetadas pelo desastre natural. O preenchimento deve seguir as orientações do manual fornecido pelo órgão.
2. Gerar e assinar os documentos necessários
Após informar os dados, a Prefeitura deve emitir os documentos de habilitação pelo próprio arquivo e providenciar a assinatura do(a) prefeito(a). São exigidos:
- Declaração das áreas afetadas por desastre natural: documento que informa as regiões atingidas pelo evento, com assinatura digital ou manual do(a) prefeito(a);
- Anexo I – Informações da área afetada no município: relação dos endereços das áreas atingidas, gerada em formato PDF, que deve ser assinada digitalmente pelo(a) prefeito(a) ou conter rubrica original;
- Planilha em Excel (XLS): arquivo com a lista dos endereços das unidades habitacionais danificadas ou destruídas nas áreas afetadas, conforme as informações registradas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
Após reunir e assinar todos os documentos, a Prefeitura deve encaminhar o material à CAIXA para análise e conclusão da habilitação do município.
Dispensa de documentos para municípios menores
Municípios com até 50 mil habitantes, que tenham situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, podem ser dispensados da apresentação dos documentos de comprovação das áreas afetadas.
Nesses casos, a CAIXA poderá realizar o cadastramento do município por meio da consulta às portarias de reconhecimento publicadas pelo Governo Federal e aos dados populacionais oficiais do IBGE.
O que fazer se der erro na solicitação do saque?
Caso a solicitação pelo aplicativo FGTS seja recusada ou apresente algum problema durante o processo, o trabalhador poderá buscar atendimento presencial em uma agência da CAIXA, levando todos os documentos necessários para análise.
Para esclarecer dúvidas ou obter informações sobre a solicitação, a CAIXA disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
- 4004 0104 — para capitais e regiões metropolitanas;
- 0800 104 0 104 — para as demais localidades.
Para acompanhar mais notícias e alertas sobre Saque Calamidade do FGTS, cadastros emergenciais e benefícios do governo, consulte o Notícias Concursos e fique sempre informado sobre direitos sociais e próximos prazos.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS em 2026:















