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Início Direitos do Trabalhador FGTS

Saque Calamidade do FGTS 2026: veja quem tem direito, valor disponível e como solicitar

Trabalhador precisa cumprir requisitos e morar em município habilitado para solicitar o saque

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
21 de agosto de 2026, 22:38h
em FGTS, Saque Calamidade
Pessoa consulta o celular e segura dinheiro em área atingida por enchente durante situação de calamidade relacionada ao Saque Calamidade do FGTS.

Saque do FGTS por calamidade pública: veja quem pode acessar o recurso e como pedir./ Imagem: Notícias Concursos

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O Saque Calamidade do FGTS em 2026 libera até R$ 6.220 por conta para trabalhadores atingidos por desastres naturais em municípios oficialmente reconhecidos pela Defesa Civil, desde que comprovem residência na área afetada.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou presencialmente na CAIXA, após habilitação do município que sofreu a calamidade. O saque está disponível para casos de enchente, alagamento, deslizamento ou fenômenos naturais com situação de emergência reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O valor máximo é definido por lei, limitado ao saldo de cada conta, autorizado por evento de desastre natural — podendo haver exceções em situações específicas. Continue lendo para saber mais!

Quem pode solicitar e quais situações permitem o saque?

Trabalhadores com saldo disponível no FGTS, que vivem em áreas afetadas por desastres naturais reconhecidos oficialmente e cujo município foi habilitado para a modalidade, podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS em 2026.

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A modalidade permite a retirada de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em situações de emergência ou calamidade pública provocadas por desastres naturais, desde que os critérios definidos sejam atendidos.

A liberação ocorre quando o desastre causa danos à residência do trabalhador e a situação é reconhecida oficialmente pelos órgãos competentes. Entre os eventos que podem permitir o saque estão:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas causadas pela invasão repentina do mar;
  • Precipitações de granizo;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Rompimento ou colapso de barragens que provoque movimento de massa e cause danos a unidades residenciais.

A solicitação do benefício só pode ser realizada após o reconhecimento da situação pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e a habilitação oficial do município pela CAIXA.

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Valor disponível

O valor máximo liberado é de R$ 6.220 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível de cada conta do trabalhador, conforme estabelecido por lei federal. O saque pode ocorrer para todas as contas vinculadas (ativas e inativas) pertencentes ao titular, até o teto.

Saldo FGTS Valor Liberado
R$ 1.000,00 Todo o saldo
R$ 2.500,00 Todo o saldo
R$ 7.000,00 R$ 6.220,00
R$ 12.000,00 R$ 6.220,00

Caso o trabalhador possua saldo menor que o teto, todo o saldo disponível pode ser sacado. Se o valor for superior, o limite permanece fixado em R$ 6.220,00 por conta e por evento.

Regras e exceções para novos saques

O Saque Calamidade do FGTS pode ser solicitado a cada desastre natural reconhecido oficialmente, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro para o mesmo trabalhador.

No entanto, podem existir exceções previstas em normas específicas. O Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, dispensou a exigência do intervalo mínimo de 12 meses para trabalhadores residentes em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em maio de 2024.

Nos casos em que o município tenha sido apenas reconhecido em situação de emergência, a regra geral permanece válida, mantendo a necessidade de aguardar o prazo mínimo de 12 meses entre as solicitações.

Solicitação do Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS

No app FGTS (versão 3.39.4 ou 4.0.1), a solicitação do Saque Calamidade pode ser feita 100% online, seguindo estes passos:

Versão 3.39.4

Para solicitar o benefício, siga os passos:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e clique na opção “Meus Saques”;
  2. Selecione “Outras Situações de Saques”;
  3. Clique em “Calamidade pública”;
  4. Realize o procedimento de segurança, informando login e senha, se solicitado;
  5. Leia as condições e os documentos necessários e clique em “Solicitar Saque”;
  6. Informe o município atingido e selecione-o na lista disponível;
  7. Escolha o tipo de comprovante de endereço;
  8. Informe o CEP e o número da residência;
  9. Escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial;
  10. Anexe os documentos solicitados e envie uma foto do rosto segurando o documento de identificação;
  11. Confira os documentos anexados e confirme a solicitação.

Versão 4.0.1

Na versão mais recente do aplicativo, o procedimento permanece igual após o acesso à área de solicitação. A única alteração está no primeiro passo:

  1. Na tela inicial, clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse o menu inferior “Saques”;
  2. Selecione “Solicitar saque”;
  3. Clique em “Calamidade pública”.

A partir desse ponto, o trabalhador deve seguir as mesmas etapas da versão anterior.

Após o envio, a CAIXA analisará os dados e documentos apresentados. Se o pedido for aprovado, o valor será liberado conforme a opção de recebimento escolhida pelo trabalhador.

  • Agências físicas da Caixa: Para quem não consegue acessar via aplicativo, é possível solicitar o saque presencialmente, levando documento de identificação, comprovante de residência e, dependendo do caso, laudo ou comunicação emitidos pela prefeitura.
Trabalhadora consulta o aplicativo FGTS pelo celular em área afetada por enchente, representando a solicitação do Saque Calamidade.
Aplicativo FGTS permite solicitar o Saque Calamidade de forma digital em situações de emergência./ Imagem: Notícias Concursos

Comprovação

Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador precisa apresentar os documentos exigidos pela CAIXA para comprovar sua identidade e residência na área atingida pelo desastre natural.

Entre os documentos necessários estão:

  • Documento de identificação oficial do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamento, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade pública decorrente do desastre natural;
  • Na ausência do comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar declaração emitida pelo Governo Municipal ou pelo Distrito Federal, atestando que reside na área afetada. O documento deve ser emitido em papel timbrado, conter data e assinatura da autoridade responsável, além de informar nome completo, data de nascimento, endereço residencial e CPF do trabalhador;
  • Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), será necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
  • Carteira de Trabalho física ou Carteira de Trabalho Digital, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício, somente em caso de atendimento presencial em uma agência da CAIXA.

Também é permitida a apresentação de declaração própria de endereço, conforme previsto no Decreto nº 12.019, desde que as informações sejam posteriormente validadas pela CAIXA com base nos cadastros oficiais. O objetivo da documentação é confirmar que o trabalhador realmente reside no município afetado e atende aos critérios para receber o benefício.

Cidades habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS: prazos em 2026

A solicitação do Saque Calamidade do FGTS pode ser realizada em até 90 dias após a publicação da portaria federal que reconhece a situação de emergência ou calamidade pública do município afetado.

Cada cidade tem prazo diferente conforme a data de publicação oficial da situação de calamidade. Veja:

UF Município Prazo para solicitação de saque
AM Anamã 11/11/2026
Barreirinha 15/09/2026
Borba 23/08/2026
Caapiranga 15/11/2026
Careiro (Portaria 1725) 23/08/2026
Careiro (Portaria 2016) 17/09/2026
Careiro da Várzea 21/09/2026
Fonte Boa (Portaria 1863) 01/09/2026
Fonte Boa (Portaria 2584) 11/11/2026
Guajará 27/08/2026
Jutaí 30/08/2026
Manaquiri 19/11/2026
Nova Olinda do Norte 15/11/2026
Rio Preto da Eva 21/09/2026
Santa Isabel do Rio Negro 25/10/2026
Tonantins 27/08/2026
Uarini 18/11/2026
Urucurituba 30/09/2026
AP Porto Grande 30/08/2026
BA Itanhém 02/11/2026
GO Campos Verdes 30/08/2026
MA Anapurus 17/09/2026
Apicum-Açu 01/10/2026
Godofredo Viana 23/08/2026
Gonçalves Dias 07/10/2026
Icatu 04/10/2026
Milagres do Maranhão 09/09/2026
Pedro do Rosário 12/10/2026
Rosário 08/09/2026
MG Boa Esperança 08/09/2026
Campo do Meio 09/09/2026
Cana Verde 17/09/2026
Conceição de Ipanema 24/08/2026
Franciscópolis 07/10/2026
Ilicínea 13/09/2026
Itueta 05/11/2026
Nova Era 17/09/2026
Piau 04/10/2026
Rio Piracicaba 17/09/2026
Salto da Divisa 25/10/2026
Santa Vitória 21/09/2026
MS Deodápolis 08/09/2026
Ivinhema 30/09/2026
PA Aurora do Pará 27/08/2026
Breu Branco 31/08/2026
Bujaru 06/09/2026
Prainha 01/09/2026
São Francisco do Pará 27/08/2026
Terra Alta 15/09/2026
Terra Santa 28/10/2026
PB Araçagi 27/08/2026
Aroeiras 30/09/2026
Mari 30/09/2026
Pirpirituba 30/08/2026
São Miguel de Taipu 08/09/2026
PE Nazaré da Mata 25/10/2026
São Benedito do Sul 07/10/2026
São Vicente Férrer 18/10/2026
Timbaúba 05/10/2026
PR Candói 07/10/2026
Goioxim 07/10/2026
Guaratuba 11/11/2026
Iporã 30/09/2026
Marquinho 07/10/2026
Moreira Sales 08/09/2026
Piraí do Sul 18/11/2026
Quedas do Iguaçu 01/11/2026
Reserva 15/10/2026
Rio Bonito do Iguaçu 15/10/2026
Terra Rica 08/09/2026
Turvo 12/10/2026
RN Canguaretama 22/10/2026
José da Penha 27/08/2026
Maxaranguape 02/11/2026
Paraná 23/09/2026
Santo Antônio 24/08/2026
Várzea 08/09/2026
RO Porto Velho 17/09/2026
RR Alto Alegre 13/09/2026
Amajari 17/09/2026
Bonfim 31/08/2026
Caracaraí 05/10/2026
Caroebe 05/10/2026
Iracema 05/10/2026
Mucajaí 13/09/2026
Normandia 15/09/2026
Rorainópolis 17/09/2026
São Luiz 09/09/2026
Uiramutã 31/08/2026
RS Água Santa 15/11/2026
Ametista do Sul 04/11/2026
Anta Gorda 15/11/2026
Arroio do Tigre 10/11/2026
Arvorezinha 18/11/2026
Áurea 22/10/2026
Barra Funda 02/11/2026
Boqueirão do Leão 10/11/2026
Braga 22/10/2026
Campina das Missões 10/11/2026
Cândido Godói 16/11/2026
Caseiros 11/11/2026
Centenário 28/10/2026
Cerro Grande 18/10/2026
Cerro Grande do Sul 10/11/2026
Colorado 05/11/2026
Constantina 22/10/2026
Coqueiros do Sul 18/11/2026
Coronel Bicaco 18/10/2026
Cotiporã 10/11/2026
Dois Irmãos das Missões 22/10/2026
Dois Lajeados 10/11/2026
Eldorado do Sul 22/10/2026
Encantado 10/11/2026
Ernestina (Portaria 2606) 15/11/2026
Ernestina (Portaria 2645) 18/11/2026
Erval Seco (Portaria 2343) 18/10/2026
Erval Seco (Portaria 2645) 18/11/2026
Estrela 10/11/2026
Estrela Velha 10/11/2026
Feliz 28/10/2026
Floriano Peixoto 22/10/2026
Frederico Westphalen 04/11/2026
Gaurama 18/11/2026
General Câmara 15/11/2026
Gentil 10/11/2026
Getúlio Vargas 22/10/2026
Giruá 10/11/2026
Glorinha 02/11/2026
Humaitá 22/10/2026
Ibiraiaras 19/11/2026
Ilópolis 11/11/2026
Itaqui 10/11/2026
Jacutinga 22/10/2026
Liberato Salzano 18/10/2026
Marau 18/11/2026
Marques de Souza 02/11/2026
Maximiliano de Almeida 16/11/2026
Minas do Leão 11/11/2026
Muçum 10/11/2026
Nova Bassano 04/11/2026
Novo Tiradentes 18/10/2026
Palmeira das Missões 26/10/2026
Palmitinho 01/11/2026
Passa Sete 10/11/2026
Paulo Bento 26/10/2026
Ponte Preta 22/10/2026
Porto Lucena 16/11/2026
Porto Xavier (Portaria 2382) 22/10/2026
Porto Xavier (Portaria 2606) 15/11/2026
Putinga 10/11/2026
Redentora (Portaria 2382) 22/10/2026
Redentora (Portaria 2606) 15/11/2026
Relvado 05/11/2026
Rio Pardo 18/11/2026
Rosário do Sul 27/08/2026
Salvador das Missões 16/11/2026
Sananduva (Portaria 2304) 15/10/2026
Sananduva (Portaria 2382) 22/10/2026
Santa Margarida do Sul 27/08/2026
Santa Tereza 04/11/2026
Santa Vitória do Palmar 08/09/2026
Sant’Ana do Livramento 31/08/2026
Santo Antônio das Missões 05/11/2026
Santo Expedito do Sul 16/11/2026
São Domingos do Sul 10/11/2026
São Jerônimo 18/11/2026
São José do Hortêncio 15/11/2026
São Sebastião do Caí (Portaria 2449) 28/10/2026
São Sebastião do Caí (Portaria 2622) 16/11/2026
São Sepé 18/10/2026
São Valério do Sul 22/10/2026
Sarandi 02/11/2026
Seberi 18/10/2026
Segredo 10/11/2026
Senador Salgado Filho 18/11/2026
Sete de Setembro 18/11/2026
Taquari 11/11/2026
Três Arroios 18/11/2026
Três de Maio 18/11/2026
Três Palmeiras 22/10/2026
Três Passos 18/11/2026
Trindade do Sul 22/10/2026
Tunas 10/11/2026
Ubiretama 10/11/2026
Vila Maria 15/11/2026
Vila Nova do Sul 22/10/2026
SC Aurora 18/11/2026
Bom Retiro 07/10/2026
Ibicaré 15/10/2026
Major Vieira 15/10/2026
Presidente Getúlio 02/11/2026
SP Dumont 23/10/2026
Guariba 25/10/2026
Ribeirão Preto 23/10/2026
Taquaritinga 22/10/2026
Tarabai 08/09/2026

A lista é atualizada periodicamente no site da CAIXA. Cidades que não estiverem incluídas devem aguardar a habilitação oficial para que seus trabalhadores possam solicitar o benefício.

Como funciona a habilitação do município para o Saque Calamidade

Como mencionado anteriormente, o trabalhador só pode solicitar o Saque Calamidade do FGTS quando o município onde reside estiver oficialmente habilitado pela CAIXA. Essa habilitação não é feita pelo trabalhador, mas sim pelo Poder Público municipal ou pelo Distrito Federal, após o reconhecimento oficial do desastre natural.

Poder Público

O processo segue algumas etapas até que os moradores das áreas atingidas possam solicitar o saque:

  1. Ocorrência de um desastre natural
    O município deve ser atingido por um evento previsto nas regras do Saque Calamidade do FGTS.
  2. Decreto de situação de emergência ou calamidade pública
    O Poder Público local deve publicar um decreto reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
  3. Reconhecimento pelo Governo Federal
    O decreto municipal precisa ser reconhecido por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
  4. Envio da documentação pela Prefeitura à CAIXA
    Após o reconhecimento, o Governo Municipal ou o Distrito Federal deve encaminhar à CAIXA os documentos necessários para a habilitação do município.
  5. Habilitação do município
    Com a documentação aprovada, a CAIXA libera o município para que os trabalhadores das áreas afetadas possam solicitar o Saque Calamidade do FGTS.
  6. Solicitação do saque pelos trabalhadores
    Depois da habilitação, os moradores atingidos podem solicitar o benefício pelo Aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da CAIXA, quando necessário.

Passo a passo para a Prefeitura solicitar a habilitação

1. Informar as áreas atingidas pelo desastre

A Prefeitura deve acessar o arquivo, disponibilizado pela CAIXA, no site, e preencher as informações sobre as áreas afetadas pelo desastre natural. O preenchimento deve seguir as orientações do manual fornecido pelo órgão.

2. Gerar e assinar os documentos necessários

Após informar os dados, a Prefeitura deve emitir os documentos de habilitação pelo próprio arquivo e providenciar a assinatura do(a) prefeito(a). São exigidos:

  • Declaração das áreas afetadas por desastre natural: documento que informa as regiões atingidas pelo evento, com assinatura digital ou manual do(a) prefeito(a);
  • Anexo I – Informações da área afetada no município: relação dos endereços das áreas atingidas, gerada em formato PDF, que deve ser assinada digitalmente pelo(a) prefeito(a) ou conter rubrica original;
  • Planilha em Excel (XLS): arquivo com a lista dos endereços das unidades habitacionais danificadas ou destruídas nas áreas afetadas, conforme as informações registradas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE).

Após reunir e assinar todos os documentos, a Prefeitura deve encaminhar o material à CAIXA para análise e conclusão da habilitação do município.

Dispensa de documentos para municípios menores

Municípios com até 50 mil habitantes, que tenham situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, podem ser dispensados da apresentação dos documentos de comprovação das áreas afetadas.

Nesses casos, a CAIXA poderá realizar o cadastramento do município por meio da consulta às portarias de reconhecimento publicadas pelo Governo Federal e aos dados populacionais oficiais do IBGE.

O que fazer se der erro na solicitação do saque?

Caso a solicitação pelo aplicativo FGTS seja recusada ou apresente algum problema durante o processo, o trabalhador poderá buscar atendimento presencial em uma agência da CAIXA, levando todos os documentos necessários para análise.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações sobre a solicitação, a CAIXA disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

  • 4004 0104 — para capitais e regiões metropolitanas;
  • 0800 104 0 104 — para as demais localidades.

Para acompanhar mais notícias e alertas sobre Saque Calamidade do FGTS, cadastros emergenciais e benefícios do governo, consulte o Notícias Concursos e fique sempre informado sobre direitos sociais e próximos prazos.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS em 2026:

Tags: limite do saque calamidade do fgtssituações para liberação do saque calamidadesolicitação do saque calamidade 2026
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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