A juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara de Balsas/MA, deferiu pedido liminar de reintegração de posse de uma fazenda da cidade, onde está instalada a empresa Mineração Vale do Araguaia.
Em consonância com parecer do Ministério Público do Maranhão, a ordem judicial determina que os ocupantes devem se retirar voluntariamente do local no prazo de trinta dias, sob pena de desocupação da área pelas polícias civil e militar no caso de descumprimento.
Invasões irregulares
Em outubro de 2019 foi celebrado um acordo com mais de vinte posseiros antigos, ocasião na qual foi cedida uma área de 07 hectares às 183 famílias, bem como um pedaço de terra dado em pagamento a um antigo funcionário da empresa de mineração.
Por outro lado, o processo prosseguiu em relação as demais pessoas que ocupam a área e não compuseram acordo.
De acordo com a magistrada, em agosto deste ano, foi à área do litígio acompanhada do Policial Militar que presta serviços do Fórum de Balsas/MA, quando verificou diversas invasões irregulares, que aumentaram com o passar do tempo.
De acordo com a decisão liminar, devem permanecer na área da fazenda apenas pessoas que foram reconhecidas como antigos posseiros e que firmaram acordo com o proprietário Airton Garcia Ferreira.
Com efeito, os mais de cem posseiros da área do litígio não localizados serão notificados da decisão por edital.
Reintegração de posse
Ademais, a decisão estabelece a intimação da Defensoria Pública para apresentação de contestação, em até trinta dias.
Após o prazo de trinta dias para a saída voluntária da área, deverão ser comunicados o Núcleo de Regularização Fundiária, a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV) e a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), para que providenciem o cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse.
Finalmente, a Polícia Civil e Militar de Balsas deverão ser notificadas para cumprimento da decisão liminar.