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Início Economia

Falta de contribuição ao INSS pode impedir a aprovação de benefícios; Entenda

A crise tem afetado diretamente ou indiretamente os contribuintes obrigatórios ou facultativos.

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
27 de abril de 2021, 18:20h
em Economia
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Devido os efeitos da pandemia do coronavírus, muitos brasileiros acabam não priorizando pagar as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A crise tem afetado diretamente ou indiretamente os contribuintes obrigatórios ou facultativos.

A questão é que, quando o recolhimento não é feito, devido a demissões ou escolha própria, o cidadão pode perder o acesso de uma série de benefícios, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Além desses, o processo de aposentadoria no futuro pode ser mais complexo.

Veja a seguir todas as condições diante a falta de contribuição ao INSS.

Quanto tempo posso deixar de contribuir?

  • Até três meses

Caso o segurado encerrou a contribuição ao ser incorporado às Forças Armadas aos 18 anos para prestação do serviço militar obrigatório.

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QUERO ENTRAR AGORA →
  • Até seis meses

Para o segurado facultativo, ou seja, que não têm renda fixa, como estudantes, donas de casa ou desempregados.

  • Até um ano

– Trabalhadores ou autônomos com carteira assinada que forem demitidos, pedirem demissão, tiverem contrato de trabalho suspenso ou estiverem de licença não remunerada;

– Quem recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e após o período de ajuda não retomou os pagamentos ao INSS;

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– Quem recebeu auxílio-doença por patologia contagiosa e não voltou a contribuir após o fim do auxílio;

– Quem estava preso, e não voltou a contribuir após a liberdade.

Desempregado pode ter prazo prorrogado

De modo geral, o cidadão deixa de ser segurado do INSS após 12 meses sem pagamento. Entretanto, o prazo pode ser prorrogado a:

  • 24 meses

– Caso o trabalhador já tiver 120 contribuições consecutivas computadas ao INSS;

– Se tiver feito menos de 120 contribuições, porém, sobre comprovação de desemprego.

  • 36 meses

– Se o trabalhador tiver um total de 120 contribuições sem interrupção ao INSS, além de comprovar que está desempregado.

Como saber da exclusão da condição de segurado?

O trabalhador pode consultar a condição de segurado ao acessar os canais de atendimento do INSS, podendo ser pelo aplicativo ou telefone 135. Veja o passo a passo da consulta pelo aplicativo abaixo:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. No login, coloque seu CPF e senha já cadastrados;
  3. Ao abrir a página, no canto direito inferior, clique em Extrato de Contribuição (CNIS). O período de recolhimento estará constatado na página.

Como voltar ser segurado do INSS?

Para retornar a condição de segurado, é necessário, apenas, voltar a contribuir com o INSS por certo período, conforme o benefício.

  • Auxílio-doença: contribuir por seis meses;
  • Aposentadoria por invalidez: contribuir por seis meses;
  • Salário-maternidade: contribuir por cinco meses;
  • Auxílio-reclusão: contribuir por 12 meses;
  • Auxílio-acidente: sem carência mínima, basta voltar a contribuir;
  • Pensão por morte: para o dependente voltar a ter direito de receber, em caso de morte do beneficiário, o beneficiário deve ter contribuído por 18 meses.

Quais são os benefícios de quem é segurado do INSS

  • Auxílio-doença: quando o trabalhador não pode exercer suas funções temporariamente;
  • Aposentadoria por invalidez: quando o trabalhador fica permanentemente sem poder trabalhar;
  • Pensão por morte: destinada aos dependentes quando o segurado do INSS morre;
  • Auxílio-acidente: pago a quem perdeu parcialmente a capacidade de trabalhar, por causa de um acidente, até a concessão da aposentadoria;
  • Salário-maternidade: pago à mulher em caso de nascimento de filho ou adoção;
  • Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes do encarcerado, caso a família se enquadre em critérios de baixa renda;
  • Aposentadoria: é necessário cumprir a condições para aprovação, como tempo mínimo de contribuição e idade mínima. As regras variam, conforme definido na reforma da Previdência.
Tags: contribuição do inssINSSpagamento do inss
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