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Início Direitos do Trabalhador

Falecimento do Empregado: FGTS, Saque na CEF, Seguro-desemprego, PIS/PASEP e Benefício Previdenciário

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 11:47h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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Inicialmente, abordamos os direitos trabalhistas dos dependentes de empregados que falecem, bem como o procedimento para pagamento das verbas rescisórias devidas.

No presente artigo, discorreremos sobre os demais valores devidos aos dependentes do empregado falecido, tais como FGTS, saque na CEF, seguro-desemprego, PIS/PASEP e benefício beneficiário.

Direito a Demais Valores pelos Dependentes

Inicialmente, segundo o artigo 1º do Decreto nº 85.845/81, os dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das verbas rescisórias, têm direito aos seguintes valores:

  1. Quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego;
  2. Quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;
  3. Saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep;
  4. Restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;
  5. Saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
  6. Recebimento de apólice de seguro de vida, caso a empresa mantenha plano de seguro de vida aos empregados.

Portanto, caso o dependente habilitado conheça de alguma obrigação não cumprida pela empresa para com o empregado falecido, poderá o dependente ingressar com reclamatória trabalhista pleiteando tal direito.

FGTS

Além disso, para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, os dependentes ou herdeiros devem solicitar junto aos órgãos de execução do INSS:

  • Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte (modelo a seguir), da qual conste, obrigatoriamente:

– nome completo do segurado;

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– número do documento de identidade;

– número do benefício;

– último empregador;

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– data do óbito do segurado;

– nome completo e filiação dos dependentes, grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido e respectivas datas de nascimento.

  • Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte (sucessores).

Saque na Caixa Econômica Federal

Outrossim, a Caixa Econômica Federal deverá emitir a Solicitação para Movimentação de Conta Ativa – SMCA, para fins de pagamento do saque, mediante apresentação de:

  • Certidão de Dependentes Habilitados; ou
  • Alvará Judicial.

Ademais, o valor referente ao FGTS será rateado em partes iguais aos dependentes.

Aos maiores de 18 anos serão efetuados os pagamentos, e aos menores de 18 anos, as quotas serão depositadas em Caderneta de Poupança, rendendo juros e correção monetária.

Neste caso, poderá ser movimentada apenas quando os respectivos menores completarem 18 anos.

Excepcionalmente, em caso de autorização judicial para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e sua família, ou para o dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

Seguro-desemprego

Por sua vez, o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, e será pago diretamente ao trabalhador, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso.

Assim, no falecimento do empregado, serão pagas as parcelas do seguro-desemprego vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial, conforme a Resolução CODEFAT 665/2011.

PIS/PASEP

Não obstante, a solicitação de pagamento do saldo da conta do PIS/Pasep do empregado falecido (cadastrado anteriormente a 05.10.1988) deve ser apresentada juntamente com:

  • Habilitação fornecida pela Previdência Social; ou
  • Indicação constante em alvará judicial.

Ato contínuo, a autorização de pagamento será dada pela Regional CEF/PIS após a agência pagadora ter encaminhado os documentos acima mencionados.

Inexistência de Dependentes ou Sucessores

No entanto, inexistindo dependentes ou sucessores, os valores das verbas rescisórias e os demais valores reverterão em favor, respectivamente:

  • Do Fundo de Previdência e Assistência Social;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Do Fundo de Participação PIS/Pasep, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS/Pasep.

Assistência da DRT ou Sindicato

Ainda, o sindicato ou a DRT prestam assistência, sem caráter homologatório, por ocasião do pagamento dos direitos do empregado falecido aos respectivos dependentes ou sucessores, independentemente do tempo de serviço na empresa.

Benefício Previdenciário

Por fim, o objetivo básico da pensão por morte é o de assegurar a manutenção de, pelo menos, parte do antigo nível de renda da família na eventualidade da morte de um dos cônjuges segurados.

Com efeito, os dependentes do segurado falecido fazem jus à pensão por morte, a qual deverá ser requerida a uma das Agências da Previdência Social, mediante agendamento pelo site da Previdência, pelo fone 156 ou pelo Meu INSS.

Conforme dispõe o inciso VII do art. 26 da Lei 8.213/1991, a concessão da pensão por morte independe de carência nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.

Contudo, a Lei 13.135/2015 estabeleceu algumas condições diferenciadas (carências) aos cônjuges beneficiários da pensão por morte a partir de 2015, pois o cônjuge beneficiário terá um período parcial no recebimento da pensão, dependendo do tempo de contribuição do segurado falecido, do tempo de casamento ou de convivência conjugal e da idade do beneficiário.

Tags: Decreto nº 85.845/81dependentes do empregadoDireito do trabalhofalecimento de empregadoFalecimento do EmpregadoLegislação TrabalhistaLei 13.135/2015Resolução CODEFAT 665/2011.Solicitação para Movimentação de Conta AtivaVínculo trabalhista
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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