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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Fake News: Entidades da Comunicação Pedem Apoio à Câmara dos Deputados

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 09:30h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
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Nesta terça-feira, 18/08/2020, uma coalizão formada por 27 entidades do setor da comunicação social protocolou correspondência destinada ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Neste documento a coalizão solicita apoio da Câmara a uma série de aspectos do projeto de lei de combate às fake news (PL 2.630/20).

 

Proposta da Coalizão

Inicialmente, a proposta da coalizão destaca a necessidade de aplicação da legislação já existente no país e ressalta a importância da valorização do jornalismo profissional e da publicidade nacional.

Outrossim, isto inclui a remuneração dos conteúdos jornalísticos digitais.

Não obstante, ressalta a obrigatoriedade da liberdade com responsabilidade e transparência total das operações online.

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Com efeito, referida obrigatoriedade passa pela simetria da aplicação de regras às empresas que atuam como mídia, incluindo necessariamente as redes sociais, os aplicativos de mensagens e os motores de busca.

Ademais, para as entidades, as melhores soluções de combate à desinformação passam pelos modelos de contratação de serviços de internet.

Dessa forma, por não passar pela vigilância dos usuários, fere os princípios das liberdades de expressão e de imprensa.

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Diante disso, pugnam pela aplicação da legislação para que as operações online sejam contratualmente realizadas no país.

Destarte, sugere que sejam identificados os patrocinadores, inclusive de propaganda política e partidária.

Publicidade em Meios Digitais

Além disso, no entendimento da coalizão, a venda de espaço publicitário e impulsionamento com intuito de atingir o mercado brasileiro tem que ser contratada no Brasil em acordo com as leis nacionais.

Outrossim, a publicidade em meios digitais, segundo o documento endereçado a Maia, deve observar as regras de proteção à livre concorrência.

Sobretudo os dispositivos estabelecidos na lei 12.529/11 e na LGPD em relação à utilização de tecnologias de processamento e análise de dados de usuários alcançados por publicidade direcionada.

Não obstante, as instituições assinalam ainda a necessidade de obrigação de transparência na distinção de conteúdo noticioso, de conteúdo impulsionado e de publicidade, inclusive político-partidária.

Assim, os relatórios semestrais de transparência previstos na lei devem conter critérios, metodologias e métricas para aferição do alcance de conteúdo impulsionado.

Igualmente, o conteúdo de publicidade, sujeito à verificação e auditoria independente, ressalta o documento da coalizão.

Ainda, as entidades alertam que o projeto de lei deve incluir os motores de busca entre os destinatários de suas normas, “sob pena da ineficácia e obsolescência legal”.

Por fim, defendem que todo material utilizado pelos provedores de aplicação de internet seja remunerado às empresas e aos profissionais de jornalismo, nos seguintes termos:

“A remuneração dos conteúdos jornalísticos se justifica não apenas pelo uso e monetização dos conteúdos sem a devida contrapartida, mas pela relevância desta atividade para o combate à desinformação e para a democracia”.

Tags: direito constitucionalFake newsLegislação Constitucionallei 12.529/11lgpdLiberdade de Imprensamundo juridicoPL 2.630/20projeto de lei das fake newsViolação Constitucional
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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