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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Fake News: Entidades da Comunicação Pedem Apoio à Câmara dos Deputados

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 09:30h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
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Nesta terça-feira, 18/08/2020, uma coalizão formada por 27 entidades do setor da comunicação social protocolou correspondência destinada ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Neste documento a coalizão solicita apoio da Câmara a uma série de aspectos do projeto de lei de combate às fake news (PL 2.630/20).

 

Proposta da Coalizão

Inicialmente, a proposta da coalizão destaca a necessidade de aplicação da legislação já existente no país e ressalta a importância da valorização do jornalismo profissional e da publicidade nacional.

Outrossim, isto inclui a remuneração dos conteúdos jornalísticos digitais.

Não obstante, ressalta a obrigatoriedade da liberdade com responsabilidade e transparência total das operações online.

Com efeito, referida obrigatoriedade passa pela simetria da aplicação de regras às empresas que atuam como mídia, incluindo necessariamente as redes sociais, os aplicativos de mensagens e os motores de busca.

Ademais, para as entidades, as melhores soluções de combate à desinformação passam pelos modelos de contratação de serviços de internet.

Dessa forma, por não passar pela vigilância dos usuários, fere os princípios das liberdades de expressão e de imprensa.

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Diante disso, pugnam pela aplicação da legislação para que as operações online sejam contratualmente realizadas no país.

Destarte, sugere que sejam identificados os patrocinadores, inclusive de propaganda política e partidária.

Publicidade em Meios Digitais

Além disso, no entendimento da coalizão, a venda de espaço publicitário e impulsionamento com intuito de atingir o mercado brasileiro tem que ser contratada no Brasil em acordo com as leis nacionais.

Outrossim, a publicidade em meios digitais, segundo o documento endereçado a Maia, deve observar as regras de proteção à livre concorrência.

Sobretudo os dispositivos estabelecidos na lei 12.529/11 e na LGPD em relação à utilização de tecnologias de processamento e análise de dados de usuários alcançados por publicidade direcionada.

Não obstante, as instituições assinalam ainda a necessidade de obrigação de transparência na distinção de conteúdo noticioso, de conteúdo impulsionado e de publicidade, inclusive político-partidária.

Assim, os relatórios semestrais de transparência previstos na lei devem conter critérios, metodologias e métricas para aferição do alcance de conteúdo impulsionado.

Igualmente, o conteúdo de publicidade, sujeito à verificação e auditoria independente, ressalta o documento da coalizão.

Ainda, as entidades alertam que o projeto de lei deve incluir os motores de busca entre os destinatários de suas normas, “sob pena da ineficácia e obsolescência legal”.

Por fim, defendem que todo material utilizado pelos provedores de aplicação de internet seja remunerado às empresas e aos profissionais de jornalismo, nos seguintes termos:

“A remuneração dos conteúdos jornalísticos se justifica não apenas pelo uso e monetização dos conteúdos sem a devida contrapartida, mas pela relevância desta atividade para o combate à desinformação e para a democracia”.

Tags: direito constitucionalFake newsLegislação Constitucionallei 12.529/11lgpdLiberdade de Imprensamundo juridicoPL 2.630/20projeto de lei das fake newsViolação Constitucional
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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