Ex-vereador é condenado por acúmulo indevido de cargos - Notícias Concursos

Ex-vereador é condenado por acúmulo indevido de cargos

A 3a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação do ex-vereador Josivan Sobrinho da Silva, do município de Pilões, por acumulação indevida de cargos públicos.

Diante do ato de improbidade administrativa, o demandado recebeu como sanções, na sentença originária da Vara Única de Alexandria, a suspensão dos seus direitos políticos por três anos; o pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração recebida no cargo que cumulava ilicitamente; bem como proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Acúmulo de cargos

Conforme consta no processo, durante o período de 2012 a 2016 o réu acumulou o cargo de vereador de Pilões com mais dois cargos de enfermeiro, sendo um no Rio Grande do Norte e outro no estado da Paraíba.

Para o juiz convocado e relator do acórdão, Eduardo Pinheiro, a Constituição Federal prevê a vedação de acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, dentre outros, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Ademais, de acordo com o julgador, os elementos probatórios trazidos ao processo, como declarações emitidas pelo município de Pilões e dos Hospital Regional de Souza/PB e Hospital Deoclécio Marques/RN, apontaram que o demandado cumpria sua jornada de trabalho em regime de plantão de 24 horas, e que ele ainda acumulava exercício da vereança num outro município diferente daqueles onde também laborava.

Improbidade administrativa

Diante disso, o magistrado ressaltou que a carga horária alegada pelo demandante se revela incompatível com sua jornada de trabalho.

Com efeito, na forma como foi descrita a conduta do servidor, tendo inclusive sido emitida notificação do Ministério Público a respeito da incompatibilidade de horários, ficou demonstrada a vontade livre e consciente de perpetuar o ato de acumulação ilegal de cargos públicos, caracterizando o dolo genérico da sua conduta, atentando contra os princípios da Administração Pública.

Fonte: TJRN

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