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Início Mundo Jurídico

Empresários que simularam vendas de medicamentos pelo Farmácia Popular responderão por improbidade administrativa

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
11 de dezembro de 2020, 11:48h
em Mundo Jurídico, Notícias
farmacia popular
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Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ratificou a sentença condenatória cível proferida contra os três sócios-administradores de uma farmácia, por atos de improbidade administrativa.

De acordo com a turma colegiada, entre 2014 e 2016, a empresa simulou a venda de medicamentos do Programa Farmácia Popular, provocando prejuízo de cerca de R$ 125 mil aos cofres públicos.

Improbidade administrativa

O Ministério Público ajuizou a ação civil pública contra a farmácia alegando que os sócios da empresa inseriam nomes e CPFs de supostos beneficiários do Programa Farmácia Popular para alimentar o sistema eletrônico autorizador do SUS e, assim, receberem por medicamentos que não foram de fato vendidos.

Segundo afirmação do ente ministerial, o valor apurado de R$ 124.753,77 indicaria inúmeras operações fraudulentas, tendo em vista que os valores repassados pertinentes a cada medicamento são pequenos, quando considerados isoladamente.

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Ao analisar o caso, o juízo de origem julgou a denúncia procedente por considerar que os réus praticaram atos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

Posteriormente, a decisão unânime da 3ª Turma do TRF-4 foi proferida ao julgar o recurso de apelação em que os donos da farmácia alegavam ausência de dolo nas irregularidades apuradas pela auditoria do Sistema Único de Saúde.

Condenação

Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, há provas robustas que apontam para a conduta ímproba dos administradores, entre elas a ausência de notas fiscais que comprovassem os medicamentos dispensados e o fato de pessoas terem declarado à auditoria do SUS que não utilizaram os medicamentos dispensados pela farmácia e que tampouco possuem as patologias para os quais os remédios são indicados.

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Diante disso, a magistrada confirmou a sentença de primeira instância da Justiça Federal do Paraná, condenando os donos da farmácia a ressarcir integralmente a União pelo dano financeiro causado.

Além disso, eles pagarão multa civil no valor de R$ 20 mil, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Fonte: TRF-4

Tags: atos de improbidade administrativaAtos de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)código penalcrime de Improbidade administrativadireito penalimprobidade administrativajustiça federal
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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