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Início Direitos do Trabalhador

Empresa é obrigada a liberar funcionário nas festas de fim de ano?

Aécio de Paula por Aécio de Paula
13 de maio de 2025, 00:33h
em Direitos do Trabalhador
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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O mês de dezembro está chegando e com ele chegam também as festas de final de ano. No natal e no Ano Novo, muitas pessoas querem viajar para conhecer novos lugares ou mesmo para visitar a família. Neste sentido, fica um questionamento: as empresas são obrigadas a liberar os seus funcionários para as festas de fim de ano?

A resposta é não. Não há nenhuma lei presente nas Consolidações das Leis de Trabalho (CLT) que exija que os empregadores liberem os seus empregados para as festas de final de ano. De qualquer forma, o mais comum é que prevaleça o bom senso e o patrão encontre uma maneira de atender aos desejos dos seus funcionários nesta época do ano.

Em alguns casos, o empregador pode optar por liberar uma parte da equipe no natal e outra no ano novo. Para as atividades não essenciais, é possível que a liberação aconteça para todas as pessoas nas duas festas. Há ainda situações em que a empresa libera todos os funcionários para a semana inteira de folga, entre o natal e o ano novo.

Como não há uma inscrição sobre o assunto na CLT, o fato é que não existe um limite mínimo ou máximo de dias para a liberação. Em todos os casos, esta é uma decisão do empregador, que pode levar em consideração a vontade dos seus empregados.

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Seja como for, a melhor indicação é avisar aos empregados da decisão o quanto antes. Como dito, muitos cidadãos estão se planejando para viajar ou programas atividades diferentes neste final de ano. Assim, se o empregador vai liberar ou não, é uma informação que deve ser avisada o quanto antes para que os funcionários possam se programar com antecedência.

Posso descontar das férias?

Não. Os dias de recesso no final de ano são vistos apenas como uma pausa do trabalho. O empregador não é obrigado a conceder este descanso, mas se ele conceder não poderá contar os dias de folga como férias.

A única possibilidade permitida aqui é que o empregado converse com o seu empregador e concorde em utilizar o seu banco de horas para tirar uma folga no recesso. Neste caso, nada impedirá que se utilize estas horas em excesso.

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Note que se não houver este acordo prévio sobre o banco de horas, o empregador também não poderá cobrar depois.

O resumo da história é que o recesso é uma disponibilização espontânea. Assim, o empregador não poderá cobrar reposição destas horas, e muito menos cortar os salários depois. Caso ele queira conceder o descanso, a pausa vai funcionar apenas como um recesso.

E se eu faltar?

Caso o empregador decida que não concederá o período de descanso, o trabalhador não tem muito o que fazer. Como conceder a folga não é uma obrigação do patrão, ele terá que ir ao trabalho como em qualquer outro dia normal.

O trabalhador que falta ao trabalho sem dar uma justificativa, pode sofrer punições por parte do empregador. Em caso de faltas reincidentes, ele poderá até mesmo sofrer uma demissão por justa causa, e perder uma série de direitos trabalhistas.

Tags: empresafériasfim de anorecesso
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Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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