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Início Mundo Jurídico Direito Previdenciário

Empregado considerado inapto após alta previdenciária receberá salários da empresa

Emanuel Borges por Emanuel Borges
28 de abril de 2025, 23:40h
em Direito Previdenciário, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Geraldo Unimar Transportes Ltda., de Vitória (ES). O recurso era contra decisão que a condenou ao pagamento dos salários de um motorista. O funcionário, após receber alta da Previdência Social foi considerado inapto para retornar a suas funções e não foi reintegrado. De acordo com a Turma julgadora, a decisão denegatória está de acordo com a jurisprudência do TST sobre a matéria.

Inaptidão

O motorista narrou, na reclamação trabalhista, que ficou afastado por auxílio previdenciário por cerca de cinco anos, em razão de problemas de saúde. Entretanto, após receber alta do INSS e se apresentar para trabalhar, a empresa impediu seu retorno. A empresa alegou que o exame médico realizado teria atestado sua inaptidão para o trabalho. 

Rescisão Indireta

Ainda segundo relatou, o trabalhador tentou por várias tentativas voltar ao trabalhar, entretanto foi dispensado. Assim, ele pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato por falta grave da empregadora. Consequentemente, requereu o pagamento dos salários desde a alta previdenciária até seu afastamento, além de indenização por dano moral.

Contestação

Em sua defesa, a empresa sustentou que não era responsável pela situação em que se encontrava o trabalhador. Afirmou que, após a alta, ofereceu a função de porteiro, mas ele teria alegado que estaria incapacitado para exercer qualquer função. Isso porque, ainda estaria em tratamento e em uso de medicação controlada,

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Comprovação

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a empresa ao pagamento dos salários referentes ao período de afastamento. Assim, até a data da rescisão indireta do contrato de trabalho e fixou a reparação por danos morais em R$ 3 mil. 

De acordo com o TRT, a transportadora não havia comprovado a sua versão sobre a recusa do motorista de voltar ao trabalho. Dessa forma, presumiu que teria negado o retorno e incorrido em falta grave, devendo ser reconhecida, logo, a rescisão indireta. 

Limbo

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista da empresa, destacou: de acordo com a jurisprudência do TST, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária; ainda que ele seja considerado inapto pela junta médica da empresa; pois, com a cessação do benefício previdenciário, o contrato de trabalho voltou a gerar os seus efeitos. 

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Portanto o TRT, concluiu que a empresa não poderia ter deixado o empregado em um “limbo jurídico-trabalhista-previdenciário”; por isso, decidiu em consonância com o entendimento do TST. Diante de todo contexto, a decisão foi unânime.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: alta da Previdência SocialAlta do período de afastamentoDanos moraisInaptidão para o trtabalhoRescisão indiretaResponsabilidade da empresa
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Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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