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Início Direitos do Trabalhador

É possível acumular benefícios do INSS? Descubra agora

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
5 de setembro de 2023, 21:04h
em Direitos do Trabalhador
É possível acumular benefícios do INSS? Descubra agora

É possível acumular benefícios do INSS? Descubra agora Foto: Flickr

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza o pagamento de diversos benefícios previdenciários para milhões de aposentados e pensionistas no Brasil. Os trabalhadores adquirem o direito a esses benefícios ao contribuírem com a Previdência Social, entre outros fatores específicos de cada um.

São considerados benefícios do INSS todos os pagamentos feitos pela Previdência Social, que incluem aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios assistenciais, benefícios acidentários e salário-maternidade.

Além disso, esses grupos de benefícios do INSS também possuem diversas espécies, ou seja, são oferecidos em diversas modalidades diferentes. O exemplo mais conhecido é a aposentadoria, que pode ser adquirida por idade, invalidez ou tempo de contribuição. É importante que o trabalhador confira os requisitos de cada espécie, e se ela ainda é concedida, pois a Reforma da Previdência de 2019 trouxe diversas alterações aos pagamentos do instituto.

É possível acumular benefícios do INSS?

A possibilidade de acumular pagamentos do INSS ocorre apenas nos casos de pensão por morte e algum outro benefício. As possibilidades estão listadas no artigo 24, §1º da Emenda Constitucional 103/19.

É possível acumular benefícios do INSS? Descubra agora
É possível acumular benefícios do INSS? Descubra agora

No entanto, a Reforma da Previdência de 2019 altera os valores pagos pelos benefícios acumulados. Sendo assim, é aplicado um redutor no benefício que for menos vantajoso. Confira a seguir o funcionamento:

  • 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
  • 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
  • 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos;
  • 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Dessa forma, apesar de existir a possibilidade de acúmulo de benefícios do INSS, eles não serão pagos em seus valores completos.

Auxílio-inclusão

Um dos benefícios pagos pelo INSS é o auxílio-inclusão, destinado para os segurados que possuem deficiência moderada ou grave, e que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e ingressaram no mercado de trabalho, tanto para empregos formais com carteira assinada quanto para trabalhadores autônomos formalizados como MEI (Microempreendedor individual).

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O objetivo desse benefício é incentivar o reingresso deste grupo ao mercado de trabalho, sem a perda total da renda do BPC, que é suspenso ao arrumar emprego. O auxílio-inclusão do INSS está previsto na Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94.

Este benefício do INSS, inclusive, foi regulamentado pela Lei 14.176/2021. Os pagamentos do auxílio-inclusão correspondem à metade do valor pago pelo BPC, que é de um salário mínimo. Sendo assim, em 2023, os segurados recebem R$ 660.

O auxílio-inclusão pode ser solicitado pelos canais de atendimento do INSS, que incluem diversas opções. Através do telefone 135 o atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, sendo que a ligação é gratuita. No entanto, o benefício também pode ser solicitado através deste link, ou pelo aplicativo Meu INSS.

O BPC é suspenso no momento em que a pessoa com deficiência passa a receber remuneração de um trabalho, existindo a possibilidade de voltar a receber caso haja o desligamento deste emprego. Este restabelecimento não necessita de uma nova avaliação da deficiência, no entanto, é necessário solicitar a reativação, que pode ser feita através do aplicativo Meu INSS.

Tags: aposentadoriaBenefícios PrevidenciáriosINSS
João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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