É possível a intimação de medida protetiva via telefone e WhatsApp

A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve decisão que autoriza a intimação de medidas protetivas de acusado por violência doméstica via telefone e aplicativo de mensagens WhatsApp.

Com efeito, a exceção respeita as medidas de isolamento para conter a contaminação pela Covid-19.

Intimação por WharsApp

De acordo com o processo, após a prisão em flagrante do acusado pela suposta prática da contravenção penal de vias de fato e delitos de ameaça e injúria contra sua companheira e sua liberação após pagamento de fiança, foram deferidas medidas protetivas de urgência – MPU, que o proibiam de aproximar-se e comunicar-se com a vítima.

Posteriormente, a intimação do ofensor se deu por telefone celular e, com seu consentimento, o Oficial de Justiça lhe enviou cópia do mandado pelo aplicativo WhatsApp, como medida excepcional, tendo em vista a situação de pandemia, emergência e calamidade pública causada pelo coronavírus.

Inicialmente, o MPDFT oficiou pela expedição de mandado de intimação pessoal ao ofensor, entretanto, o pedido foi indeferido pelo juiz do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia.

Isolamento social

Para o desembargador recordou que o juízo de origem, em razão das medidas adotadas para a prevenção ao novo coronavírus, determinou, com fundamento na Portaria Conjunta 50/2020, que a intimação do ofensor e da ofendida fosse realizada por telefone, e-mail ou WhatsApp, na forma da Portaria Conjunta n. 78/2016.

De acordo com entendimento do magistrado, não é necessário nem razoável expor os servidores a eventual contágio, ressaltando que não haveria motivo para declarar a nulidade do ato, em especial porque atingiu seu fim, que era dar ciência das medidas protetivas.

Em contrapartida, o julgador constatou que, de fato, a lei prevê que a realização da intimação por meio eletrônico depende de adesão expressa do interessado, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

Dessa forma, o colegiado observou que a intimação por meio eletrônico resguardou a saúde não só do Oficial de Justiça encarregado da diligência, mas também o próprio suposto ofensor, na medida em que o isolamento social é uma das principais medidas de prevenção ao novo coronavírus, e a comunicação da decisão que fixou medidas protetivas por telefone e WhatsApp evitou que ele tivesse contato com um terceiro que não é da sua convivência.

Fonte: TJDFT

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