Auxílio-doença de segurada deverá ser restabelecido pelo INSS

A segurada sofreu um acidente que a impediu de permanecer no trabalho

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá restabelecer o auxílio-doença de uma segurada.

Acidente de trabalho

A mulher trabalhava como empregada doméstica, quando em março de 2019, sofreu um acidente que ocasionou lesões em sua coluna e rosto; além de hemorragia interna abdominal e fratura no cotovelo esquerdo. Assim, em razão do acidente, ela ficou impossibilitada de continuar no trabalho.

Diante disso, a segurada requereu o benefício previdenciário junto ao INSS. Na realização de perícia, foi verificada a incapacidade laborativa, por meio de exames realizados em abril e setembro de 2019. 

O pagamento do benefício foi concedido e mantido até dezembro do mesmo ano, quando uma nova perícia concluiu que já não havia incapacidade laborativa. Isso, mesmo diante de uma série de exames e relatórios médicos que comprovaram as sequelas do acidente.

Via judicial

Diante da decisão administrativa, a trabalhadora, inconformada, acionou a Justiça e requereu tutela de urgência. Entretanto, seus pedidos foram julgados improcedentes em primeira instância, sob o argumento de que não havia elementos suficientes para comprovar a invalidez.

Recurso

Diante da negativa da decisão de primeira instância, a trabalhadora interpôs recurso junto ao TJ-MG. Assim, ela declarou que não tinha condições de exercer esforço físico nos membros, ombros e na coluna vertebral, tampouco suas atividades laborais de rotina. A situação da segurada foi comprovada pelo “vasto conjunto documental de laudos e outros documentos médicos”.

Incapacidade física

O juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, relator do acórdão, ao analisar o recurso da trabalhadora concluiu: “para que o indivíduo faça jus ao recebimento do benefício, basta que fique demonstrado nos autos a ocorrência de limitação laborativa”. 

No entendimento do magistrado, a segurada comprovou sua incapacidade física por meio dos exames, perícias e receitas médicas anexados ao processo.

Auxílio-doença

Ademais, o relator destacou que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. 

Portanto, diante de todo conjunto probatório, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência. Por isso, impôs ao INSS o restabelecimento do benefício no prazo de cinco dias, sujeito a multa diária de R$ 300.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário.

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