DINHEIRO ESQUECIDO de R$1.000 na CAIXA: Saque em OUTUBRO, quem pode fazer?

Trabalhadores com direito ao saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar os valores até o dia 15 dezembro de 2022. O procedimento pode realizado pelo aplicativo do órgão.

O Governo Federal permitiu que neste ano os trabalhadores com saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realizassem um saque extraordinário de até R$ 1 mil.

Os valores foram depositados pela Caixa Econômica Federal entre os meses de abril e junho nas contas poupanças digitais do Caixa Tem, abertas em nome de cada trabalhador. Cerca de 42 milhões de pessoas foram beneficiadas.

Saque extraordinário do FGTS

Os trabalhadores contemplados com o saque extraordinário tinham um prazo de até 90 dias para fazer o resgate. Dessa forma, os valores começaram a ser devolvidos às contas do FGTS. Em agosto, foram devolvidos cerca de R$ 9,2 bilhões.

No entanto, o resgate pode ser solicitado até o dia 15 dezembro deste ano pelo aplicativo do FGTS. Feito o procedimento, o trabalhador terá que aguardar até 15 dias úteis para os recursos caírem na poupança digital do Caixa Tem.

Pela carteira digital da Caixa o cidadão pode pagar contas e boletos, fazer compras online com o cartão de débito virtual, fazer recarga no celular, efetuar transferências, inclusive via Pix e pagar compras em maquininhas com um QR Code.

Como solicitar o saque extraordinário

Na prática, será necessário fazer um pedido de transferência para uma conta da Caixa ou de outras instituições. Veja o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
  • Faça o login com os dados solicitados;
  • Na página inicial, clique em “Saque extraordinário” e consulte o valor disponível;
  • Selecione “Solicitar saque” e informe a conta para onde o dinheiro deve ser transferido;
  • Confirme informando a senha do aplicativo;
  • Aguarde a transferência do valor na sua conta, em um prazo de até 15 dias úteis.

O trabalhador é obrigado a fazer o saque?

O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.

Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.

Como consultar o saldo do benefício?

O saldo do FGTS pode ser consultado de diversas formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:

Por SMS

Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.

Por correspondência

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso as informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.

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