Dinheiro esquecido: aposentados podem resgatar valores do consignado

Dinheiro esquecido: aposentados podem resgatar valores do consignado

A instituição criou a ferramenta para ajudar as pessoas físicas e jurídicas a saber se possuem dinheiro esquecido em algum banco. 

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recuperar descontos indevidos no consignado por meio do Sistema Valores a Receber do Banco Central (BC). A instituição criou a ferramenta para ajudar as pessoas físicas e jurídicas a saber se possuem dinheiro esquecido em algum banco.

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Diante disso, os recursos que foram descontados na folha dos beneficiários devido a operações de crédito consignado em bancos, mesmo que tenha ocorrido a portabilidade do crédito para outra instituição financeira podem ser recuperados. O BC informar que a devolução será realizada a partir do dia 2 de maio.

Como saber se tenho valores a receber?

O interessado deve acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br e informar o número do CPF (caso seja pessoas física) ou o número do CNPJ (caso seja pessoa jurídica), além da data de nascimento ou de criação da empresa.

Caso ao realizar a consulta a resposta seja positiva para valores a receber de bancos, fique atendo a data em que o sistema vai te informar para retornar ao site do BC e prosseguir com a operação.

No entanto, para receber o dinheiro, é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou ouro. Para retirar o valor deverá ser usado o login Gov.br, conta criada no site do Governo Federal. Também será preciso indicar uma conta bancária para transferência.

Na etapa seguinte, o cidadão consultará diretamente os valores esquecidos, normalmente oriundos de:

  • Tarifas e parcelas de operações de crédito mesmo que não haja um termo de compromisso assinado pela instituição financeira com o Banco Central;
  • Contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas;
  • Contas encerradas em corretoras ou distribuidoras de títulos mobiliários.

Em breve o Banco Central divulgará os procedimentos para quem tem valores a receber “por terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado) ”.

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