Dez anos da PEC das Domésticas: quais direitos foram conquistados?

A Emenda Constitucional 72, aprovada em 2013 e conhecida como PEC das Domésticas, representou um importante avanço para os direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil. 

Antes da aprovação da emenda, essas trabalhadoras não tinham direito a benefícios trabalhistas básicos, como FGTS, horas extras e adicionais noturnos. Com a emenda, as trabalhadoras domésticas passaram a ter direitos trabalhistas semelhantes aos dos demais trabalhadores.

No entanto, apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito em relação aos direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil. A flagrante notícia de que um casal manteve uma idosa como empregada em condição análoga à escravidão por mais de 30 anos, levanta questões preocupantes sobre o cumprimento e a fiscalização da lei.

A informalidade avançou e a precariedade ainda persiste entre as trabalhadoras domésticas brasileiras, e muitos empregadores ainda não cumprem as obrigações trabalhistas.

Entre as razões para isso, apontam especialistas ouvidos pela Agência Brasil, estão as crises econômicas do período, a pandemia de covid-19, mudanças na composição e costumes das famílias e a falta de fiscalização de fraudes.

Conheça agora os principais direitos adquiridos através da PEC das Domesticas.

Quais são os direitos da empregada doméstica?

Confira a partir de agora os direitos da empregada doméstica:

Regularização da Jornada de Trabalho

Há três tipos de jornada de trabalho para as empregadas domésticas:

Jornada Normal

Jornada de 8 horas diárias e que respeita o limite das 44 horas semanais. Neste caso, a contratação é de 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.

Jornada Parcial

Jornada de trabalho limitada a 25 horas semanais e até 5 horas por dia. Neste modelo, o salário é proporcional à jornada trabalhada.

Jornada 12×36

O trabalho é realizado durante 12 horas consecutivas e a folga nas 36 horas seguidas. Essa é a jornada dos cuidadores de idosos, por exemplo. 

Além disso, é preciso enfatizar que independente da jornada de trabalho escolhida, nenhuma empregada doméstica pode trabalhar sem folgas, como o descanso semanal remunerado ou o descanso intrajornada, conforme explicaremos mais adiante.

Salário Mínimo ou Piso Salarial

Segundo a nova lei, o profissional tem o direito de receber um valor igual ou superior ao salário mínimo nacional vigente, ou o piso regional. Atualmente, cinco Estados no Brasil estabelecem piso regional. Neste caso, o patrão deverá pagar o piso de onde mora. Veja quais estados adotam essa medida:

  • São Paulo;
  • Rio Grande do Sul;
  • Paraná;
  • Santa Catarina;
  • Rio de Janeiro.

Hora Extra da empregada doméstica

A hora extra é para a doméstica que trabalha mais horas do que é estabelecido no contrato. O valor a ser pago é o valor normal + 50% da hora de trabalho. 

Outro detalhe importante é que a empregada doméstica só pode ter duas horas extras por dia. Mas quem trabalha em regime de tempo parcial, com contratos de até 25 horas semanais, só pode fazer uma hora extra por dia.

13º salário da empregada doméstica

O 13º salário da empregada doméstica pode ser pago em duas parcelas: 

  • A primeira, entre os dias 1º e 30 de novembro;
  • A segunda, até o dia 20 de dezembro e com descontos do INSS.

O valor do 13º salário será correspondente à metade do último salário bruto recebido.

Vale Transporte

Assim como outros trabalhadores, a empregada doméstica tem o direito de receber o valor gasto em seu deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho. Todavia, o empregador poderá descontar até 6% do valor do vale transporte do salário da empregada doméstica.

Intervalo para o almoço

O horário de almoço da empregada varia de acordo com a duração da jornada de trabalho. Portanto, funciona deste modo:

  • Até 4 horas trabalhadas: o horário de almoço não é obrigatório;
  • De 4h a 6 horas: 15 minutos para o horário de almoço;
  • 6 horas ou mais: de 1h a 2 horas de almoço. 

Se não fizer o intervalo, a empregada doméstica tem direito de receber a hora intervalar indenizatória, sendo paga nos mesmos modelos da hora extra.

Férias

As férias devem ser remuneradas e após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.
Se o período de 12 meses não respeitado, a empregada doméstica deve receber o dobro do valor referente às suas férias.
O número de dias varia conforme a jornada:

  • Inferior a 5 horas: 8 dias de férias;
  • De 05 a 10 horas: 10 dias de férias;
  • De 10 a 15 horas: 12 dias de férias;
  • De 15 a 20 horas: 14 dias de férias;
  • De 20 a 22 horas: 16 dias de férias;
  • Período integral (44 horas semanais): 30 dias de férias.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Assim como todo trabalhador, a empregada domestica recebe FGTS, porém, ele é pago de maneira diferente dos demais trabalhadores.

O empregador deve fazer o recolhimento do Fundo de Garantia e do FGTS Compensatório, no total de 11,2% sobre o salário base da empregada doméstica. Veja:

  • Desconto de 8% do título de FGTS comum: valor depositado para todos os trabalhadores;
  • Desconto de 3,2% do FGTS Compensatório: o valor substitui a multa de 40% do Fundo de Garantia.

Seguro desemprego

Serve como uma assistência financeira temporária no caso de demissão sem justa causa. Neste caso, a trabalhadora recebe no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo. Porém, para as empregadas domésticas terem esse direito, é necessário terem trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos dois anos.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Ela pode folgar ao menos uma vez por semana sem desconto em salário, preferencialmente aos domingos.

Estabilidade da doméstica durante a gravidez

Outra garantia da empregada doméstica é a estabilidade durante a gravidez.

Isso acontece até 5 meses após o parto. Neste caso, ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave passível de demissão por justa causa.

A licença maternidade, sem prejuízo ao emprego e salário, será de 120 dias da mãe, após o nascimento da criança.

Aposentadoria para empregadas domésticas

O recolhimento do INSS delas será de acordo com o salário recebido, e quem deve fazer os pagamentos mensais é o próprio empregador.

Em regra, a doméstica tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados. São elas:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Aposentadoria por Invalidez (agora conhecida por Aposentadoria por Incapacidade Permanente);
  • Aposentadoria Programada (criada após a Reforma da Previdência).

Obs.: Referimo-nos às empregadas domésticas no feminino visto as mulheres serem a maioria da classe no país. Os direitos se aplicam também aos homens trabalhadores domésticos.

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