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Início Direitos do Trabalhador

Declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda (IR) não evitam malha fina (entenda!)

Redação NC 4 por Redação NC 4
15 de março de 2023, 14:58h
em Direitos do Trabalhador, Notícias
Declarações pré-preenchidas - IR

Declarações pré-preenchidas - IR

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A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (15/03) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) de 2023. Esse modelo apresenta aos contribuintes um grande número de vantagens. No entanto, é preciso ficar calmo e ter muita atenção, tendo em vista que ele não evita que o cidadão caia na malha fina. 

Analogamente, a declaração pré-preenchida de 2023 foi expandida. Os dados do modelo de documento utilizam informações cruzadas da Receita Federal. O órgão tem como objetivo principal, aumentar para 25% o número de contribuintes que utilizam este tipo de declaração. Em 2022 apenas 7% utilizaram o modelo.

Todavia, a declaração pré-preenchida do IR possui inúmeras vantagens. Ela é mais ágil, prática e segura. Entretanto, a Receita Federal aponta a necessidade de os contribuintes averiguarem os dados, retificar, alterar e complementar as informações quando necessário, evitando, dessa forma, cair na malha fina do Fisco.

Por essa razão, o contribuinte, no caso de encontrar algum problema com os dados presentes na declaração, deve fazer as mudanças necessárias, e informar a fonte das informações sobre o erro cometido. Caso não haja mudanças, ele deve guardar seu comprovante, pois se a fonte não corrigir, ele pode ter a declaração retida.

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Declaração pré-preenchida

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte não deve confiar 100% na declaração pré-preenchida. É preciso averiguar os dados, além de complementar quaisquer informações em caso de necessidade. Desse modo, o cruzamento de dados feito pela receita trará a prestação de rendimentos, pagamentos, bens, etc.

Analogamente, o contribuinte deve observar os erros mais comuns no caso de escolher o modelo de declaração pré-preenchida do IR. Sendo assim, ele enviará um documento contendo as informações necessárias à Receita Federal, evitando dessa maneira, cair na malha fina.

Os contribuintes costumam errar no preenchimento de sua declaração algumas questões, como, por exemplo, a omissão de renda do titular. Isso se dá,  principalmente, quando ele possui uma outra fonte de rendimento, como aluguéis de imóveis, e trabalhos temporários fora do regime CLT.

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Outro erro comum, mas que pode levar o contribuinte à malha fina, é a supressão de rendimentos de seus dependentes. Em relação às suas despesas médicas, pode acontecer de uma das partes não declarar os valores, ou ainda, incluir gastos que não são dedutíveis, como por exemplo, testes de covid-19.

Outros erros comuns na declaração

Aliás, o contribuinte deve ficar de olho para que não haja discordância no valor do imposto retido na fonte, notificado pelo contribuinte e por seu empregador. Isso pode levar o cidadão a ter sua declaração do IR retida e a cair na malha fina do Fisco. Espera-se que a Receita Federal aumente a sua fiscalização este ano.

Atualmente, estima-se que haja uma redução de declarações na malha fina. É possível utilizar as informações apresentadas pela Receita Federal, mas, para evitar erros e problemas relacionados, o contribuinte deve conferir todos os dados incluídos nos documentos, e observar quaisquer divergências.

De todo modo, a Receita Federal não foca seus esforços em questões como o saldo bancário do contribuinte. O órgão procura as informações que podem modificar os valores a serem pagos, ou ainda, restituídos. Contudo, a receita possui os dados relativos às contas dos cidadãos e pode cruzá-los com as informações patrimoniais.

Dessa maneira, a Receita Federal procura fomentar a utilização das declarações pré-preenchidas, dando prioridade na restituição de contribuintes que utilizam esse modelo, além de outras vantagens. No caso, para utilizar este tipo de declaração, o cidadão deve ter uma conta prata, ou ouro, no Gov.br.

Entrega da declaração do IR

O prazo para o contribuinte entregar a sua declaração do IR vai de 15 de março, até o dia 31 de maio de 2023. O cidadão pode preencher e entregar o documento utilizando o mesmo programa da Receita Federal. O órgão irá receber as declarações 24 horas por dia, exceto quando fizer uma manutenção de seu sistema.

Em conclusão, o contribuinte deve ficar atento ao cronograma da Receita Federal, para entregar a sua declaração do IR no tempo estimado. Isso se deve ao fato de que caso atrase, ele deverá pagar uma multa de cerca de R$165,74. Entretanto, em alguns casos, ela pode chegar a 20% do imposto devido do ano base. 

Tags: contribuinteDeclarações pré-preenchidasFiscoImpostoimposto de rendareceita federal
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Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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