CLT: informações sobre verbas rescisórias e outros direitos do trabalhador

Confira algumas informações sobre verbas rescisórias e outros direitos do trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege a relação entre empregador e empregado no Brasil, no entanto, a CLT passou por muitas reformas desde o seu surgimento, em 1943.

CLT: informações sobre verbas rescisórias e outros direitos do trabalhador

São muitos os direitos assegurados dentro do regime de contratação CLT. Confira alguns dos principais direitos trabalhistas atuais!

 Vale-transporte

O vale-transporte é um direito assegurado para o trabalhador que utiliza transporte público, sendo uma obrigatoriedade da empresa garantir a locomoção do profissional de sua residência até o local de trabalho e vice-versa.

Sobre o desconto

A legislação vigente permite que o empregador desconte até 6% do valor do salário do funcionário. Contudo, caso o valor do vale-transporte seja inferior a 6% do salário, ou caso o valor do transporte seja superior a 6%, o desconto a ser realizado é o valor mais baixo, de modo que não prejudique o trabalhador.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito trabalhista que assegura a trabalhadora gestante, bem como também é um direito que deve ser concedido para a adotante de uma criança, bem como para a mulher que fez o parto de um bebê natimorto.

A licença-maternidade garante o período mínimo de 120 dias de afastamento, chegando a 180 dias para a trabalhadora que atua em uma empresa que faz parte do Programa Empresa Cidadã

Contudo, é válido ressaltar que a empresa não é obrigada a entrar no programa, de modo que nem todas as trabalhadoras podem obter o período estendido referente à licença-maternidade.

Pagamento de verbas rescisórias

O trabalhador deve receber as verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa. Sendo assim, o trabalhador deve receber os valores referentes ao saldo de salário, aviso prévio – indenizado ou trabalhado -, multa de 40% referente ao valor de saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o caso em que não houve a demissão em comum acordo.

Acordo demissional

Visto que no caso de acordo demissional, formalizado após a reforma trabalhista de 2017, o trabalhador tem direito a sacar 20% do valor referente ao valor do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o trabalhador tem direito a sacar 80% do valor referente ao FGTS.

Verbas proporcionalizadas

Além disso, o trabalhador também tem direito a receber os valores proporcionais referentes ao 13º salário, férias vencidas (se for o caso), férias proporcionais e outras verbas indenizatórias que forem acordadas em convenção coletiva; o que pode ser direito do trabalhador em algumas categorias específicas.

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