O Supremo Tribunal Federal (STF) já começou com votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que pede a substituição da Taxa Referencial (TR) por um índice de inflação na correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O julgamento tem sido aguardado com expectativa pelos trabalhadores, que inundaram o judiciário com centenas de milhares de ações individuais e coletivas nos últimos anos, reivindicando a correção do saldo do FGTS. O processos estão suspenso desde 2019.
A vitória é que os dois únicos votos da sessão foram favoráveis à correção, e dados pelos ministros André Mendonça e Luís Roberto Barroso. A votação foi interrompida e será retomada na próxima quinta-feira, 27 de abril.
Barroso, que também é o relator do projeto, disse que o FGTS se assemelha a uma poupança forçada, de titularidade do trabalhador, mas com rendimentos e liquidez (rapidez para sacar) inferiores aos da caderneta de poupança.
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QUERO ENTRAR AGORA →“Não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, sem violar o direito à igualdade“, afirmou o ministro.
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetária aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR), que vem sofrendo defasagem, ficando abaixo da inflação e do rendimento da poupança.
Além disso, Barroso defendeu que a mudança não seja retroativa e venha a ser aplicada apenas a partir do julgamento do Supremo, e que perdas do passado devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.
Neste cenário, entra a expectativa de muitos trabalhadores, que entraram com ações na justiça aguardando receber valores corrigidos do FGTS, talvez uma bolada de dinheiro! Mas qual é a chance disso acontecer?
Entenda a Revisão do FGTS e como a decisão do Supremo afetará o seu bolso.
O que é a Revisão do FGTS?
O FGTS depositado todos os meses em sua conta deve sofrer uma correção monetária.
Essa correção serve para você não perder dinheiro todos os meses em relação a variação da inflação causada pela economia. Ou seja, a correção serve para que seu poder de compra não seja reduzido.
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetária aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial, como mencionado. Entretanto, a partir de 1999, o índice não consegue acompanhar os índices de inflação do Brasil.
Isto é, todos os meses você “perdia” poder de compra, porque a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estavam em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.
Ações na Justiça pela Revisão do FGTS
A ADI foi proposta pelo partido Solidariedade e tramita no STF desde 2014. Esta é a quarta vez que a ação entra na pauta do Supremo. A ocasiões anteriores foram em 2019, 2020 e 2021.
Em todos estes momentos, houve uma corrida de trabalhadores para abrir ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável.
Contudo, ainda não foi decidido se a ação é constitucional, e se poderá ser aplicada de maneira retroativa.
Quem tem direito à Revisão do FGTS?
De acordo com a ação em tramitação:
- Quem tem ou teve carteira assinada;
- Quem tem ou teve valores no FGTS a partir de janeiro de 1999.
Quanto a este último item, se você, por exemplo, se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, não terá direito à Revisão.
Mas você terá direito se tiver valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado os valores após este período.
Revisão do FGTS: basta entrar com a ação para ganhar?
Infelizmente não! Isso porque o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não. Neste sentido, o Supremo pode dar 3 tipos de resposta ao tema em discussão:
- Improcedência da Revisão: continuará sendo aplicada a TR e ninguém terá direito aos valores corrigidos pelo índice correto;
- Procedência da Revisão: hipótese esta em que todas as pessoas que entrarem (ou que já entraram) com o pedido de revisão dos valores do FGTS terão direito aos valores corrigidos;
- Procedência da Revisão com modulação de efeitos.
Confira o que pode acontecer nas possibilidades de decisão do STF:
Se for julgado improcedência da Revisão do FGTS
Neste caso, se você já tem processo em trâmite, seu processo será improcedente. Ou seja, caso o valor da sua ação ultrapasse os 60 salários mínimos, você pode ter que arcar com os custos do processo e os honorários sucumbenciais.
Estes honorários são devidos ao advogado da Caixa Econômica Federal e podem representar de 10% a 20% do valor da causa. Por isso, é importante estar ciente dos riscos envolvidos antes de prosseguir com a revisão do saldo do FGTS.
Porém, se você tiver Justiça Gratuita no processo, não terá que pagar estes valores.
Se for julgado procedência da Revisão do FGTS
Caso este seja o cenário final, você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.
Se for julgado modulação de efeitos da Revisão do FGTS
Entre os demais, esta é a decisão que os especialistas estão prevendo. Assim, é provável que eles utilizarão somente o índice correto a partir da data de julgamento, em razão do grande rombo que a revisão de forma retroativa causaria na economia do país.
Sendo assim, seguindo o princípio da isonomia da Constituição Federal, entende-se que a pessoa terá direito a correção, independente de ter entrado com ação antes do julgamento ou não.
Modulação de efeitos na decisão do STF: o que é?
Desse modo, é bem possível que o STF module os efeitos da decisão. Isto é, quando é discutido quando determinada decisão terá eficácia. Ben-Hur Custa, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia, acha provável que a Revisão do FGTS terá eficácia somente para os valores do Fundo a partir da data do julgamento.
“Acredito que os valores só serão corrigidos com o índice correto a partir do julgamento do STF. Isso porque, caso fossem revisados todos os valores do FGTS da data do julgamento para trás, o impacto financeiro aos cofres públicos (pois estamos falando da Caixa Econômica Federal, empresa pública, que administra o FGTS) seria imenso, de aproximadamente 600 bilhões de reais.”
Levando em conta a situação econômica do Brasil, possivelmente os ministros do STF modularão os efeitos da decisão, para que o novo índice de correção seja aplicado do julgado em diante (e não para trás, como seria o correto).

















