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Início Direitos do Trabalhador

Criação de empregos desacelera e influencia no Seguro-Desemprego

Entenda melhor como acessar o benefício nesse período de pandemia da Covid-19 e desemprego.

Aline Armond por Aline Armond
29 de abril de 2021, 19:11h
em Direitos do Trabalhador
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Com a segunda onda da pandemia acontecendo, o impacto nos empregos foi certeiro. Desde o início do ano já sabemos que 2020 apresentou uma alta taxa de desemprego. Assim, de acordo com pesquisa do IBGE, aproximadamente, 14% da população brasileira não possui um emprego.

Nesse sentido, março de 2021 apresentou uma baixa na criação de empregos que vinha crescendo. É possível, portanto, traçar uma relação clara com o aumento de casos e mortes por Covid-19. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a criação de empregos desacelerou. Foi o Ministério da Economia que divulgou tais dados, confirmando, também que os pedidos de seguro-desemprego aumentaram.

Baixa da criação de empregos em março

De acordo com a pesquisa do Caged, o país criou 184.140 vagas de maneira formal, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho. Apesar de ser um resultado positivo, ele foi menor que os primeiros meses de 2021, demonstrando uma quebra no ritmo de crescimento. Dessa forma, é possível perceber que em janeiro o número foi de 257.768, enquanto em fevereiro foram 395.166 vagas.

É importante lembrar, ainda, que o cálculo desse dado extrai-se a partir da subtração entre o número de contratações e de demissões. Nesse sentido, março marcou 1.608.007 contratações e 1.423.867 de demissões, resultando no valor de 184.140 para criação de vagas.

Por esse motivo, a consequência lógica é o aumento da procura pelo seguro-desemprego. Tal benefício, por sua vez, busca auxiliar o trabalhador que saiu do mercado de trabalho, a fim de que ele tenha tempo para retornar. Assim, as informações atuais demonstram que foram 586.205 solicitações pelo benefício. No entanto, durante 8 meses anteriores, o Governo Federal registrou uma média de, aproximadamente, 400 mil por mês.

Isso significa, portanto, que o endurecimento da pandemia impactou no mercado de trabalho e nos pedidos de seguro-desemprego. Esse é o maior número desde junho de 2020, quando as solicitações chegaram a 653.175.

Nesse ínterim, o pesquisador da FGV, Rodolpho Tobler, se manifestou sobre a relação entre a pandemia e os dados do Caged. De acordo com ele, “O saldo do Caged foi o menor desde meados do ano passado, porque o mês de março teve muitas restrições à circulação de pessoas e muitos estabelecimentos acabaram fechando. E o cenário para este mês de abril pode ser mais negativo, porque houve a continuidade dessas restrições, sem que houvesse nenhum benefício para as empresas”.

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O salário mínimo também poderá influenciar no seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que se baseia na antiga renda do beneficiário para determinar seu valor. Isto é, para que se calcule o valor do benefício é necessário ir de acordo com a renda do trabalhador. Assim, o INSS irá considerar a média dos 3 últimos salários para chegar à quantia do seguro. Dessa maneira, existem diversas faixa de remuneração que obedecem porcentagens específicas.

Isso significa, portanto, que com a alteração do salário mínimo, a remuneração do trabalhador também sofrerá ajuste. Logo, em caso de demissão sem justa causa, ele também contará com um seguro-desemprego compatível com tais valores.

Ademais, em casos de pescadores artesanais, empregados domésticos e o trabalhadores resgatados, ou seja, que se encontravam em condições análogas à escravidão, a regra é diferente. Para esses trabalhadores, a quota é fixa de um salário mínimo.

Além disso, as quantidades de parcelas dependem do tempo que o trabalhador exerceu sua função. Nesse sentido, então, receberão:

  • 3 parcelas: aquele que contar com pelo menos 6 meses de trabalho.
  • 4 parcelas: para os que completarem 12 meses de trabalho.
  • 5 parcelas: aos que trabalharam por 24 meses com carteira assinada.

Como solicitar o benefício em período de pandemia

Para que o trabalhador recém demitido, e sem justa causa, possa requerer o benefício, ele deverá recorrer aos órgãos públicos competentes. No entanto, é possível fazê-lo por meio da internet, medida muito importante para evitar a proliferação da Covid-19.

Pedindo o seguro-desemprego online

A fim de realizar o pedido remotamente, o interessado pode baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, ou, ainda, acessar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego.

Dessa maneira, quando estiver dentro das plataformas, deverá seguir os seguintes passos.

  • Clicar em “Benefícios”.
  • Em seguida, ir na opção “Seguro desemprego” e clicar em “Solicitar”.
  • Na tela seguinte, então, o interessado encontrará a solicitação do número de requerimento. É o antigo empregador que deverá emitir tal informação e entregá-la ao trabalhador.
  • Assim, é importante conferir os dados pessoais e, estando corretos, clicar em “Avançar”.
  • No campo de “Vínculos”, o interessado deverá observar os dados do empregador e avançar novamente.
  • Em seguida aparecerá o “Termo de Aceite”, que deverá ser lido com atenção.
  • Por fim, marcar a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirmar.

Dessa maneira, a solicitação estará realizada e o trabalhador poderá esperar o resultado. Em alguns casos, no entanto, é possível que ocorra o indeferimento. Tal resultado geralmente decorre de dados contraditórios, por exemplo. Assim, com a simples retificação, o trabalhador poderá acessar o benefício.

Solicitando o seguro-desemprego presencialmente

É importante lembrar, contudo, que nem todas as pessoas possuem acesso à internet ou facilidade com meios virtuais. No caso de impossibilidade ou inviabilidade de usar a opção online, é possível pedir o benefício presencialmente.

Sendo assim, o interessado poderá procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), ou o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Ainda, outros pontos podem ter o credenciamento do Ministério da Economia em cidades menores, por exemplo.

Então, antes de qualquer coisa, é necessário que o interessado realize um agendamento. Para tanto, o trabalhador poderá contar com a Central de atendimento do Ministério da Economia, que se chama Alô Trabalho. Basta ligar para o número 158, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas.

Documentos que o trabalhador deverá apresentar

Para que o trabalhador receba o seguro-desemprego, o Governo Federal exige certos documentos, a depender do tipo de funcionário. São eles:

  • Para o trabalhador formal exige-se documento de identificação e comprovante de inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
  • Já o trabalhador doméstico ou pescador deverá entregar documento de identificação com foto e oficial.
  • Por fim, o trabalhador resgatado necessita de comprovante de inscrição no PIS, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato. Ademais, também requer-se a comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.
Tags: beneficiodesempregosalario minimoseguroseguro desempregotrabalhadortrabalho
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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