O juiz Antônio Carlos Braga, da 2ª Vara Cível da comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar um casal do município no valor de R$ 40 mil por danos morais suportados em razão de ter a casa invadida por esgoto por diversas vezes em um período de dois anos.
Do mesmo modo, a empresa deverá a compensar os moradores pelos danos materiais causados, como as sucessivas despesas com limpeza e desinfecção até danos estruturais ao imóvel.
Entenda o caso
De acordo com os autos do processo, o casal já vivencia o problema desde outubro de 2014, devido ao funcionamento de uma estação de elevação de esgoto do Bairro Morada do Sol, localizada atrás do imóvel.
Assim, desde a primeira ocorrência, quando o imóvel foi invadido pela água de esgoto e detritos, o casal entrou em contato com o atendimento da companhia, que enviou técnicos para averiguar o problema. O diagnóstico da empresa constatou defeito na bomba de sucção da estação de tratamento do esgoto.
Ação indenizatória
O casal sustentou, e comprovou por meio de mais de uma dezena de protocolos de atendimento, que a situação se repetiu por várias vezes. Em uma das ocasiões, inclusive, a situação aconteceu no período natalino. Da mesma forma, os moradores foram surpreendidos em outras ocasiões, durante a madrugada, e até mais de uma vez no mesmo dia.
Diante da situação duradoura, os moradores ajuizaram a ação de indenização sob o argumento de riscos de contaminação e também em razão dos danos causados ao imóvel, bem como o constrangimento de ter suportado o convívio com a invasão do esgoto na residência e no bairro, contendo detritos e restos de animais.
Vandalismo
Por sua vez, a Copasa não negou os eventos, entretanto atribuiu os problemas com na estação estação de tratamento de esgoto ao vandalismo e a vazamentos da rede pluvial, de responsabilidade da prefeitura do município.
Medida liminar
No juiz de primeira instância, no início do processo, o juiz deferiu liminar determinando construção de uma barragem de contenção para evitar que problemas nas bombas de sucção ou transbordo da caixa de elevação ocasionassem o vazamento do esgoto.
Nesse sentido, o juiz Antônio Carlos Braga ponderou o descaso da empresa, que não enviou representante para audiência de conciliação. Assim, ao deferir a liminar, o juiz destacou também sua atuação durante 27 anos na área de engenharia e, em especial, em instalações de bombeamento.
Perícia técnica
No decorrer do processo, o casal informou o descumprimento da liminar e ainda noticiou novo evento de invasão de esgoto na casa, o que motivou o juiz a determinar que a companhia realizasse a sucção no local duas vezes ao dia. Além disso, determinou a realização de perícia técnica, que constatou os diversos danos causados ao imóvel.
Dever de indenizar
Assim, ao proferir a sentença, o magistrado ressaltou “as agruras” sofridas pelo casal por mais de quatro anos. “Evidentemente, tal situação lhes ocasiona extremo constrangimento e sensações de patente degradação e impotência”, declarou.
Do mesmo modo, o magistrado destacou que as diversas ocorrências de vazamento provocaram a perda de horta cultivada, desvalorização do imóvel e danos materiais diversos, constatados pelo laudo pericial, que ensejam o dever de indenizar por parte da companhia de saneamento.
(Processo nº 5001756-96.2016.8.13.0183)
Fonte: TJMG
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