CONFIRMADA aposentadoria maior para quem está na fila do INSS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirmou a decisão que autoriza o trabalhador que processa o INSS a computar o tempo de contribuição e a idade após a DER (data do requerimento administrativo) para conseguir se aposentar ou obter outro benefício. Também foi  permitido que o segurado troque a data do pedido de aposentadoria enquanto aguarda a conclusão do processo judicial.

A decisão anunciada no último dia 29 possibilita que processos que estavam parados na Justiça voltem a se movimentar e os magistrados apliquem o entendimento do STJ.

“Agora, o INSS não pode mais ir contra a reafirmação da DER nos processos judiciais e terão que desistir dos recursos que apresentaram”, explica Fernando Gonçalves Dias, advogado.

O STJ publicou o acórdão da decisão,  em 2 de dezembro de 2019, sem o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). “Esses segurados vão poder utilizar a decisão para provar que preencheram os requisitos para se aposentar no curso do processo ou também para trocar a data do início da aposentadoria para melhorar o valor desse benefício”, afirma o advogado.

Portanto, o beneficiário que entrou com o pedido de aposentadoria na Justiça e foi afetado pelo fator previdenciário, pode alterar a data do requerimento administrativo para a data em que alcançou 95 pontos e ter um benefício sem redução.

Atrasados

Quem aguardar uma decisão por mais de 45 dias, seja na Justiça ou no INSS, terá direito de receber atrasados, que são a diferença dos valores que deixaram de ser pagos até a concessão da aposentadoria.  No caso de quem reafirma a DER (data do requerimento administrativo), não poderá receber os atrasados.

Reafirmação por via administrativa

A reafirmação da DER  já pode ser realizada. O pedido pode ser feito através do site meu.inss.gov.br .

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