• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado vs Gestantes

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
3 de julho de 2020, 13:53h
em Aulas - Direito Constitucional, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A garantia provisória da gestante nos contratos do trabalho é prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Com efeito, esta estabilidade provisória inviabiliza juridicamente a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, de modo a compelir o empregador a mantê-lo até o fim da correspondente garantia.

Caso não o faça, o empregador deverá, compulsoriamente, optar por reintegrar a gestante ao trabalho ou, por outro lado, indenizá-la pelo período equivalente à sua estabilidade.

Todavia, a maior problemática envolve os contratos por prazo determinado. É sobre este tema que trataremos neste artigo.

Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

Em decorrência ao princípio da continuidade da relação de emprego, as contratações por prazo determinado devem ser tratadas em grau de excepcionalidade, porquanto consideradas prejudiciais ao trabalhador.

Todavia, no atual cenário brasileiro e com o advento da reforma trabalhista, houve um aumento significativo das contratações por tempo determinado.

Com efeito, os contratos de trabalho por prazo determinado são aqueles na qual seu período de duração é definido desde o início da contratação.

Outrossim, são exceção à regra, tendo em vista que dependem de previsão legal para serem celebrados.

O art. 443 da CLT e as legislações extravagantes definem diversas hipóteses de contratação por prazo determinado. São os contratos de:

  • safra e contrato rural por pequeno prazo (Lei n. 5.889/73);
  • trabalho do atleta profissional de futebol (Lei n. 9.615/98 e Lei n. 12.395/2011);
  • trabalho do artista (Lei n. 6.533/78);
  • por obra certa (Lei n. 2.959/56);
  • trabalho de técnico estrangeiro (Decreto -lei n. 691/69);
  • por prazo determinado instituído por convenção coletiva ou por acordo coletivo de trabalho (Lei n. 9.601/98); e
  • temporário (Lei 6.019/1974), muito utilizado atualmente.

Outrossim, dispõe o art. 443, parágrafos 1º e 2º da CLT:

“§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) de atividades empresariais de caráter transitório;

c) de contrato de experiência.”

Efeitos dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado

Nos casos de serviços transitórios e atividades empresariais transitórias o contrato não poderá ultrapassar dois anos.

VocêPode Gostar

Plenário do Congresso Nacional, onde os parlamentares decidirão se mantêm ou derrubam o veto ao Contrato do Primeiro Emprego.

Governo veta projeto que previa jornada de 44 horas semanais e benefícios sem vantagens para jovens

18 de junho de 2026, 14:19h
Mão segurando dinheiro em reais ilustrando liberação de saque do FGTS no valor de R$ 6.220 a partir desta quinta-feira, 18 de junho.

FGTS libera saque de R$ 6.220 a partir desta quinta-feira (18): confira se o valor está disponível para você

18 de junho de 2026, 07:51h
Prédio do INSS visto de baixo para cima, representando o atendimento da Central 135 em dias de jogos da seleção brasileira.

Atendimento do INSS pela central será reduzido em dias de jogos da seleção brasileira

17 de junho de 2026, 17:21h

Caso o contrato por prazo determinado seja celebrado por prazo inferior a dois anos, este somente poderá ser prorrogado, expressa ou tacitamente, uma única vez.

Outrossim, a soma dos dois períodos contratuais (primeiro período e período de prorrogação) não poderá ultrapassar o prazo máximo de duração de dois anos.

De outro lado, que os contratos a termo previstos em legislação extravagante, não se submetem a todas as regras referentes aos prazos e prorrogações previstos na CLT.

Além disso, quanto aos efeitos rescisórios nos contratos por prazo determinado, o rol de parcelas não é o mesmo se comparado aos contratos por prazo indeterminado.

Rescisão do Contrato por Tempo Determinado

Por conseguinte, na extinção do contrato por cumprimento do prazo prefixado, o empregado terá direito ao 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e liberação do FGTS, porém não terá direito a multa dos 40% sobre o montante do FGTS e ao aviso prévio.

De outro lado, nos casos de extinção contratual em face de dispensa antecipada pelo empregador sem justa causa, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias acima mencionadas, além de indenização.

Tal valor corresponde à metade dos salários que seriam devidos até o término normal do contrato, sendo cabível também os 40% de acréscimo sobre o FGTS.

Ainda, na extinção contratual por pedido de demissão antecipado solicitado pelo empregado sem justa causa, as parcelas devidas serão apenas o 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Neste caso, o trabalhador não faz jus ao saque do FGTS, podendo o trabalhador ser compelido a indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes da ruptura antecipada.

Finalmente, na extinção contratual em face de pedido de demissão, o trabalhador terá direito a todas as parcelas rescisórias típicas de contratos por prazo indeterminado.

Isto é, no caso de dispensa pelo empregador, o empregado terá direito ao aviso-prévio, inclusive com projeção no contrato, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS e multa dos 40%.

Já no caso de pedido de demissão pelo empregado, ele só terá direito as verbas rescisórias próprias ao pedido de demissão, devendo o empregador realizar os descontos referentes ao aviso prévio.

A Estabilidade Provisória da Gestante

Pode-se definir a estabilidade no emprego como a vedação da ruptura arbitrária do contrato de trabalho pelo empregador, sendo este obrigado a mantê-lo até o fim da correspondente garantia.

Com efeito, a estabilidade da gestante trata-se de uma modalidade de estabilidade especial e provisória.

Isto porque é dirigida apenas a um determinado grupo de pessoas definido pelo ordenamento jurídico.

Adicionalmente, seus efeitos duram somente pelo período em que persistirem referidas causas que o originaram.

Referida estabilidade foi criada com o intuito de proteger as trabalhadoras de um tratamento discriminatório no exercício da sua fertilidade.

Assim, garante a elas o direito de não serem dispensadas arbitrariamente durante este período de sua vida.

Outrossim, ressalta-se que a jurisprudência pátria pacificou seu entendimento acerca do desconhecimento do estado gravídico pelo empregador.

Neste sentido, dispõe a Súmula 244, I, TST que o estado gravídico não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

Além disso, em relação à possibilidade de reintegração ao trabalho ou indenização pelo período estabilitário, a gestante terá direito a reintegração enquanto estiver em curso sua estabilidade.

Decorrido o o período estabilitário, seu direito de restringe aos salários e demais vantagens do período.

Diante de todo o exposto, nota-se que a estabilidade da gestante se trata de uma garantia constitucional, que protege tanto a vida da gestante quanto do nascituro.

Finalmente, a jurisprudência brasileira majoritária entende pela garantia provisória nos contratos por prazo determinado, apenas durante o período previamente estabelecido entre as partes.

Portanto, não pode referida estabilidade ter o condão de estendê-lo contrariamente à vontade do empregador.

Tags: Contrato de Trabalho por Tempo Determinadodireito da gestantedireito do trabalhadorDireito do trabalhodireito trabalhistagestanteTrabalho por Tempo DeterminadoVínculo trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Plenário do Congresso Nacional, onde os parlamentares decidirão se mantêm ou derrubam o veto ao Contrato do Primeiro Emprego.
Direitos do Trabalhador

Governo veta projeto que previa jornada de 44 horas semanais e benefícios sem vantagens para jovens

18 de junho de 2026, 14:19h
Mão segurando dinheiro em reais ilustrando liberação de saque do FGTS no valor de R$ 6.220 a partir desta quinta-feira, 18 de junho.
FGTS

FGTS libera saque de R$ 6.220 a partir desta quinta-feira (18): confira se o valor está disponível para você

18 de junho de 2026, 07:51h
Prédio do INSS visto de baixo para cima, representando o atendimento da Central 135 em dias de jogos da seleção brasileira.
INSS

Atendimento do INSS pela central será reduzido em dias de jogos da seleção brasileira

17 de junho de 2026, 17:21h
Beneficiária do INSS segura dinheiro e extrato de pagamento, representando a devolução de valores por descontos indevidos.
INSS

Descontos indevidos no INSS: confira o que é necessário para o beneficiário ter direito à devolução dos valores

17 de junho de 2026, 15:30h
Mulher segura cédulas de R$ 100 em frente a uma agência da Caixa, representando o valor de R$ 6.220 disponível para CPFs de final 0 a 9.
FGTS

R$ 6.220 disponível na CAIXA a partir desta quarta-feira (17) para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9

17 de junho de 2026, 10:23h
Fábrica com trabalhadores e faixa sobre o fim da escala 6x1.
Direitos do Trabalhador

Escala 6×1: governo retira urgência e abre espaço para novas votações na Câmara

17 de junho de 2026, 09:36h
Próxima postagem
DISPONÍVEL: Benefício de R$600 já pode ser sacado; saiba quem recebe

CONFIRMADO! Caixa lança nova facilidade no financiamento da casa própria

Rio vai testar 80 mil funcionários da rede estadual de educação

Rio vai testar 80 mil funcionários da rede estadual de educação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Jovem segurando cédulas de R$ 100, representando o pagamento do programa Pé-de-Meia, confirmado para junho, no valor de R$ 1.200.

Pé-de-Meia confirma pagamentos de R$ 1.200 em junho

18 de junho de 2026, 21:59h
Jovem escreve à caneta no caderno de redação do ENEM 2026, em sala de aula lotada.

Enem 2026: estratégias para escrever a redação mesmo sem conhecer o assunto

18 de junho de 2026, 21:19h
Homem grisalho marca bilhete na lotérica com cartazes da Mega-Sena e prêmio de R$ 36 milhões ao fundo

Resultado da Mega-Sena 3020: Prêmio milionário de R$ 36 milhões nesta quinta (18/6)

18 de junho de 2026, 21:01h
Apresentadora loira em estúdio conduz sorteio da Loteria dos Sonhos ao lado de globo transparente com bolas numeradas

Resultado da Loteria dos Sonhos de hoje 18/06: Veja as extrações completas das 19h

18 de junho de 2026, 20:04h
Mulher pensativa segurando caderno e caneta enquanto reflete sobre o uso correto do coletivo de anjo

Adeus, dúvida de português: você sabe qual é o coletivo de “anjo”? A resposta pode surpreender

18 de junho de 2026, 19:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.