Conheça 3 benefícios que podem ser concedidos aos desempregados

Sem uma fonte de renda e com diversas despesas para dar conta, o Governo Federal disponibiliza alguns benefícios para atender os cidadãos desempregados.

Devido aos impactos da pandemia da Covid-19, muitos brasileiros acabaram perdendo o emprego. Conforme dados do IBGE, só em abril de 2021, mais de 14,7 milhões de pessoas estavam desempregadas.

Veja também: 14º salário do INSS: Datas, regras e quem vai receber

Sem uma fonte de renda e com diversas despesas para dar conta, o Governo Federal disponibiliza alguns benefícios para atender os cidadãos desempregados. Vamos abordar três deles a seguir.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O seu pagamento pode variar de 3 a 5 parcelas e o valor deve ser no mínimo igual ao salário mínimo em vigência. Veja na tabela:

SolicitaçãoTempo trabalhado
PrimeiraTrabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão
SegundaTrabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão
A partir da terceiraTrabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão
Empregado domésticoCumprir com os requisitos e ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa
Pescador ArtesanalÉ preciso comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso

 

Todavia, os cidadãos contemplados por algum benefício governamental seja ele previdenciário ou assistencial não terão direito ao benefício. Esta regra somente não vale para auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que atua com carteira assinada. Trata-se de uma conta poupança onde tem os valores depositados mensalmente pelo empregador.

No entanto, o saldo só pode ser sacado em casos específicos previstos em lei, como a dispensa sem justa causa, em que o cidadão poderá retirar o valor integral do FGTS + multa de 40% sobre o saldo através do chamado saque-rescisão.

Auxílio-doença

Por fim, o Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como Auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que ficaram temporariamente sem exercer sua atividade laboral, em decorrência de algum acidente ou doença.

De modo geral, o cidadão pode receber o Auxílio-doença e outros benefícios da previdência em até 12 meses depois de ter parado de contribuir, todavia, há exceções, como:

  • Quem possui 120 contribuições mensais com o INSS, terá um acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses de amparo previdenciário;
  • Se comprovado que está desempregado involuntariamente, terá direito a mais 12 meses, totalizando 36 meses de amparo previdenciário.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.