INSS: Posso me aposentar por tempo de contribuição?

Aqueles que já contribuíam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma, precisam ficar atento as novas regras.

Desde que a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, os cidadãos não podem mais solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Neste sentido, aqueles que já contribuíam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma, precisam ficar atento as novas regras.

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Todavia, somente quem entrou no mercado de trabalho após a Reforma da Previdência não terá mais direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo assim, aquelas pessoas que já estavam trabalhando antes da reformulação e preencheram os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição estarão submetidas às normas antigas.

Antes da reforma, a regra era a seguinte:

  • Os homens precisavam ter contribuído pelo menos por 35 anos;
  • As mulheres precisavam ter contribuído por pelo menos 30 anos.

No entanto, não era exigida uma idade mínima, o segurado precisava ter pelo menos 180 contribuições (15 anos).

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado de acordo com os 80% das maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994, descartando 20% das menores contribuições, o que ajudava na média do valor do benefício.

Porém, a pessoa recebia um valor menor, devido ao fator previdenciário, que permitia o segurado se aposentar mais cedo, mas com um valor reduzido. Ou seja, quanto mais cedo a pessoa solicitava a aposentava, menor seria o valor da sua mensalidade.

Regras de Transição no INSS

As regras de transição são válidas apenas para aqueles que já contribuíam para o INSS antes do dia 13 de novembro de 2019. Neste sentido, o cidadão deve se encaixar em uma das seguintes opções:

  • Regra do Pedágio de 50%;
  • Regra do Pedágio de 100%;
  • Aposentadoria por pontos.

 

Pedágio de 50%

  • Pessoa tinha que ter antes de novembro de 2019, contribuição entre 28 e 30 anos incompletos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos incompletos (homens). O benefício é calculado com o fator previdenciário;
  • Também será preciso contribuir por mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição para mulheres ou 35 anos para homens, em 13/11/2019;
  • Para esta regra, não há idade mínima.

 

Pedágio de 100%

  • Ter idade mínima de 57 anos (para mulheres) e 60 (para homens) na concessão do benefício. Para este requisito não há variação com o passar dos anos;
  • É preciso contribuir pelo dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos para mulheres e 35 anos de contribuição para homens, em 13 de novembro de 2019;
  • Por esta regra, a concessão é integral, sendo de 100% da média salarial.

 

Por pontos

A soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo:

  • 89 pontos – mulheres;
  • 99 pontos – homens.

Além disso, é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição ao INSS (mulheres) e 35 anos (homens). Vale ressaltar que a soma exigida sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres (em 2033) e 105 pontos para os homens (em 2028).

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