Confira as principais diferenças entre o Bolsa Família e o Auxílio Brasil

Após um longo período de tentativas, Bolsonaro finalmente consolidou a aplicação de seu programa social de distribuição de renda destinado a população carente do país.

A implementação do Auxílio Brasil foi oficializada nesta segunda-feira (9). Na ocasião, o presidente da república, Jair Bolsonaro, entregou ao chefe da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o texto do programa que substituirá o Bolsa Família a partir de novembro.

Após um longo período de tentativas, Bolsonaro finalmente consolidou a aplicação de seu programa social de distribuição de renda destinado a população carente do país. A expectativa é que passe a valer após o pagamento do auxílio emergencial 2021.

Projeto aceito na Câmara

Devido a aliança entre o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o presidente da república, Jair Bolsonaro, o texto encaminhado a casa dos deputados deve ter aprovação imediata.

Porém, cabe salientar que a versão atual do projeto não possui maiores detalhes sobre o financiamento do programa, considerando que a possibilidade de aplicação do projeto ultrapassa o teto orçamentário para o projeto na União.

Desde o primeiro pronunciamento sobre o programa, Bolsonaro e a equipe econômica buscam fontes de renda para custear as novas condições do Auxílio Brasil, que custará mais R$ 20 bilhões diante o atual orçamento do Bolsa Família.

Neste sentido, acompanhe a seguir as principais diferenças entre o Bolsa Família e o Auxílio Brasil.

Perfil de beneficiários

Bolsa Família

  • Famílias em condição de extrema pobreza com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
  • Famílias em condição de pobreza com renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa que tenham em sua composição crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos;

Auxílio Brasil

  • Famílias em situação de extrema pobreza com renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo;
  • Famílias em situação de pobreza com renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo, tendo em sua composição gestantes ou pessoas com idade de até 21 anos;

Regras para inclusão ao programa

Critérios do Bolsa Família

  • Exame pré-natal;
  • Acompanhamento nutricional;
  • Acompanhamento de saúde; e
  • Mínimo de frequência escolar;

Critérios do Auxílio Brasil

  • Pré-natal;
  • Vacinações do calendário nacional;
  • Acompanhamento do estado nutricional; e
  • Frequência escolar mínima.

Benefícios e suas categorias

Benefícios concedidos pelo Bolsa Família:

  • Benefício básico: destinado a famílias em situação de extrema pobreza;
  • Benefício variável: destinado a famílias em pobreza e extrema pobreza com gestantes ou pessoas até 15 anos em sua composição, sendo possível a concessão de até 5 mensalidades por família;
  • Benefício variável: destinado a famílias em pobreza e extrema pobreza com adolescentes de até 17 anos, com concessão de até 2 benefícios por família;
  • Benefício para superação da extrema pobreza: destinado a famílias com renda mensal per capita de até R$ 70, integradas por pessoas com até 15 anos.

Benefícios concedidos pelo Auxílio Brasil:

  • Benefício Primeira Infância: destinado a famílias com crianças de até 3 anos, disponibilizados conforme o número de integrantes nessa situação;
  • Benefício Composição Familiar: destinado a famílias com gestantes ou pessoas entre 3 e 21 anos, também ofertado de acordo com o número de integrantes nessa situação;
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado a famílias em situação de extrema pobreza, concedido o valor mínimo por integrante.

Ainda no novo programa, Bolsonaro pretende implementar:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes, integrantes das famílias beneficiárias, com destaque nos Jogos Escolares;
  • Bolsa de Iniciação Científica Junior: destinado a estudantes do programa que se destaquem em competições acadêmicas e científicas;
  • Auxílio Criança Cidadã: destinado a mães solteiras para pagamento integral ou parcial de creche escolar e desde que a pessoa tenha atividade remunerada e não haja vagas na rede pública ou privada conveniada para atender a família monoparental;
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: destinado a famílias agricultoras por um período de 3 anos, que consiste na compra por parte do Governo dos alimentos produzidos para consumo de outras famílias;
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: para segurados do Auxílio Brasil que comprovem vínculo de emprego formal.

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