Atenção, concurseiros! O Governo Federal autorizou a nomeação de 132 candidatos aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU), que não haviam sido classificados dentro do quantitativo originalmente previsto nos editais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Se você aguardava essa nomeação, confira as informações a seguir.
Panorama da autorização: o que diz o Decreto?
A publicação do Decreto nº 13.035/2026 marca um passo importante para o aumento da eficiência e capacidade operacional de órgãos federais. De acordo com o artigo primeiro do documento, ficam autorizadas as nomeações de cento e trinta e dois candidatos aprovados e não classificados dentro do número total de vagas inicialmente previsto nos diferentes concursos públicos.
A autorização abrange vagas do Concurso Nacional Unificado do Governo Federal, regidas por diversos editais publicados entre janeiro e julho de 2024, além do concurso próprio da Secretaria do Tesouro Nacional.
O processo contempla candidatos do INEP, do MAPA e do STN, reforçando o compromisso federal com seus quadros técnicos e administrativos.
Órgãos contemplados e cargos envolvidos
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
No INEP, referência em avaliação e produção de dados educacionais, serão nomeados 13 profissionais para o cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais, todos de nível superior.
| Órgão | Cargo | Escolaridade | Quantidade |
|---|---|---|---|
| INEP | Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais | Nível Superior | 13 |
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
O MAPA foi a instituição mais beneficiada pela autorização, totalizando 109 nomeações. Entre os cargos estão:
| Cargo | Escolaridade | Quantidade |
|---|---|---|
| Agente de Atividades Agropecuárias | Nível Intermediário | 25 |
| Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal | Nível Intermediário | 25 |
| Técnico de Laboratório | Nível Intermediário | 13 |
| Auditor-Fiscal Federal Agropecuário | Nível Superior | 46 |
| Total: 109 vagas | ||
Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
Já a Secretaria do Tesouro Nacional poderá nomear 10 novos Auditores Federais de Finanças e Controle, todos de nível superior. Esse reforço é importante para a gestão e controle das contas públicas do país.
| Cargo | Escolaridade | Quantidade |
|---|---|---|
| Auditor Federal de Finanças e Controle | Nível Superior | 10 |
| Total: 10 vagas | ||
Condições para nomeação e execução das vagas
Imagem: Agência Brasil
Segundo o artigo 2º do decreto, a efetivação das nomeações está condicionada a dois principais fatores: existência de vagas na data da nomeação e adequação orçamentária e financeira confirmada pelos respectivos órgãos.
Vale ressaltar que cabe às autoridades máximas do INEP, MAPA e STN verificar, previamente, se todas as condições estão atendidas, além de editar os atos necessários para garantir o cumprimento do que determina o decreto.
A medida reforça a responsabilidade administrativa e a cautela na gestão da máquina pública, além de garantir que todo o processo de nomeação ocorra em conformidade com o orçamento previsto e as diretrizes legais.
Como funciona o processo de provimento após a autorização?
O processo não é automático. Após a publicação do decreto, os órgãos deverão:
- Verificar a existência de cargos vagos;
- Confirmar que há orçamento disponível para arcar com o custo dos novos servidores;
- Publicar os atos de nomeação individualmente conforme demanda do setor;
- Respeitar a ordem de classificação original dos concursos.
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Próximos passos após a publicação do decreto
Agora, a expectativa recai sobre a publicação das listas de nomeação por cada órgão. A movimentação deve levar em consideração apenas as vagas efetivamente existentes e o orçamento disponível, de acordo com critérios técnicos e legais.
Candidatos aprovados devem acompanhar as divulgações oficiais do INEP, MAPA e STN, permanecendo atentos às orientações para apresentação de documentos e posse dos cargos, sempre respeitando as etapas previstas no decreto e em editais anteriores.
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