O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 20 de julho de 2026, a nomeação de 500 aprovados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), conforme a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 8.453/2026.
Os nomeados deverão seguir as orientações e procedimentos estabelecidos nas respectivas portarias, especialmente para apresentação de documentação e realização dos exames admissionais. A documentação obrigatória encontra-se disponível no Portal do Servidor.
Continue lendo para conferir os cargos contemplados, verificar se o seu nome está na lista e conhecer as etapas e obrigações necessárias para a posse.
Quais foram os cargos contemplados na nomeação dos 500 aprovados?
Foram nomeados 250 aprovados para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD) e 250 para Analista Técnico de Desenvolvimento (ATDS). Esses profissionais atuarão conforme as atribuições das carreiras criadas para fortalecer áreas prioritárias da gestão pública federal.
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QUERO ENTRAR AGORA →CNU 1ª edição: portaria autoriza nomeações de classificados para atuar em cargo do IBGE
Como funciona o processo de posse e quais são os próximos passos?
Para tomar posse, cada nomeado deverá apresentar toda a documentação obrigatória por meio do sistema SouGov.br, além de realizar os exames médicos previstos. A posse está condicionada à aprovação na inspeção médica oficial, a ser realizada com base em exames apresentados pelo próprio candidato.
Após a posse, os servidores participam do Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico (PROFCAR), ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas.
Essa etapa é obrigatória para aprovação no estágio probatório, conforme Decreto nº 12.374/2025.
Documentação obrigatória para a posse no CNU 2
Os candidatos nomeados no CNU 2 deverão apresentar os seguintes documentos para tomar posse:
- Estado civil: certidão de casamento, para candidatos casados ou viúvos; certidão de casamento com averbação do divórcio, para divorciados; ou comprovante de união estável registrado em cartório, quando aplicável.
- Documento de identificação: Carteira de Identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN).
- Documento migratório: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), exigido apenas de candidatos estrangeiros.
- Passaporte e visto permanente: documentos exigidos somente de estrangeiros, conforme as regras do país para o exercício de atividade profissional.
- Regularidade militar: Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção, para candidatos do sexo masculino, inclusive indígenas.
- PIS ou Pasep: documento necessário caso o candidato já tenha número cadastrado. Quem nunca teve o Pasep emitido poderá solicitar a geração do número à Unidade Pagadora (UPAG), pelos canais de atendimento do Banco do Brasil.
- Escolaridade: comprovante de escolaridade ou diploma de conclusão do curso devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
- Conselho profissional: comprovante de registro no conselho de classe competente, quando exigido para o cargo.
- Conta-salário: comprovante de conta-salário de titularidade do candidato, caso já possua. Imagens de cartões bancários ou de crédito não serão aceitas. Quem ainda não tiver a conta poderá receber, na etapa seguinte, uma declaração para solicitar sua abertura.
- Declaração e-Patri: comprovante ou declaração emitida pelo sistema e-Patri.
- Aptidão física e mental: atestado emitido por perícia médica oficial. Não é permitida a inclusão de atestados ou relatórios médicos particulares.
- Antecedentes criminais: certidão exigida quando prevista para o cargo.
- Desligamento do serviço público: comprovante de encerramento de vínculos anteriores com a administração pública, quando se tratar de cargos que não permitem acumulação.
Qual é o calendário do PROFCAR para os nomeados do CPNU 2?
Imagem: Notícias Concursos
A matrícula no PROFCAR deve ser feita online pelo portal oficial da Enap, entre 3 e 14 de agosto de 2026. O período do programa é de 18 de agosto a 23 de outubro de 2026.
Durante esse tempo, os servidores recém-empossados permanecem vinculados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme estabelece a regulamentação do programa.
Encerrado o PROFCAR, a Administração Pública Federal definirá a lotação definitiva dos servidores, distribuindo-os entre os órgãos e entidades federais com vagas para as carreiras de ATJD e ATDS.
O PROFCAR será presencial ou remoto? Confira o local de realização
O PROFCAR será realizado exclusivamente de forma presencial, nas instalações da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em Brasília (DF).
A Enap está localizada na SPO, Área 2, Bloco A, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70610-900. A localização exata e as orientações de acesso podem ser consultadas no site oficial da instituição.
Candidatos nomeados receberão salário enquanto realizam o PROFCAR
Como você já terá tomado posse e entrado em exercício, participará do PROFCAR na condição de servidor público federal e terá direito à remuneração integral do cargo. O programa será realizado dentro da jornada regular de trabalho e contará, para todos os efeitos, como período de efetivo exercício.
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Detalhes importantes para os nomeados do CPNU 2
- Documentação obrigatória: disponível no Portal do Servidor, deve ser enviada pela plataforma SouGov.br.
- Exames médicos: responsabilidade do nomeado, segundo anexos das portarias publicadas.
- Participação no PROFCAR: indispensável para aprovação no estágio probatório e progressão na carreira.
- Lotação definitiva: definida após o término do programa de profissionalização.
Está entre os 500 nomeados do CNU 2? Prepare-se para reunir os documentos, providenciar os exames médicos e não perca os prazos de matrícula no PROFCAR para garantir sua posse e progressão na carreira pública federal!
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