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Estará fora da cidade nas eleições de 2026? Prazo para solicitar o voto em trânsito começou nesta segunda (20)

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 é de um mês.

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
20 de julho de 2026, 15:36h
em Notícias
Eleitor preenchendo formulário para pedir o voto em trânsito nas eleições de 2026.

Eleições 2026: prazo para solicitar o voto em trânsito já está aberto./ Imagem: Notícias Concursos

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O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 começou nesta segunda-feira, 20 de julho, e segue até 20 de agosto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação podem pedir a transferência temporária do local de votação para garantir o direito ao voto mesmo longe da cidade de origem. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral durante o período definido pelo TSE.

Veja os detalhes!

Entenda o voto em trânsito nas eleições de 2026

Para votar em trânsito, o eleitor deve indicar a cidade onde estará no dia das eleições. O município escolhido precisa ser uma capital ou contar com mais de 100 mil eleitores.

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QUERO ENTRAR AGORA →

Quem estiver em outro município do mesmo estado em que mantém o domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A modalidade é válida somente em território nacional. Brasileiros que estiverem no exterior não podem solicitar o voto em trânsito e deverão justificar a ausência pelos canais disponíveis.

A mudança do local de votação é temporária. No dia do pleito, o eleitor deverá comparecer exclusivamente ao local definido no município indicado na solicitação. Após as eleições, o cadastro retornará automaticamente ao domicílio eleitoral de origem.

Transferências temporárias

Preso provisório recebe atendimento da Justiça Eleitoral, representando a transferência temporária do local de votação.
A transferência temporária permite o voto de presos provisórios e de outros grupos específicos./ Imagem: Notícias Concursos

Além do voto em trânsito, a legislação eleitoral permite a transferência temporária do local de votação para outros grupos específicos. Entre os contemplados estão:

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  • Presos provisórios;
  • Adolescentes em unidades de internação;
  • Militares;
  • Agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia da eleição.

Nessas situações, as instituições responsáveis devem encaminhar à Justiça Eleitoral os formulários ou as listas com os nomes das pessoas aptas a votar.

Outros grupos contemplados

A legislação também prevê condições específicas para pessoas com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, profissionais da Justiça Eleitoral, membros do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua devidamente registradas.

Na maioria dos casos, a solicitação é organizada pelos responsáveis institucionais, que encaminham as listas ao Tribunal Regional Eleitoral correspondente. Pessoas em situação de rua também podem receber assistência para acessar o direito ao voto, desde que apresentem a documentação exigida.

Todos os pedidos devem ser acompanhados de documentos pessoais válidos e apresentados dentro dos prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Outras hipóteses

Para mesários, agentes de apoio logístico, servidores de estabelecimentos penais, policiais penais, agentes penitenciários e demais profissionais que atuarão diretamente no pleito, o prazo para solicitar a transferência temporária termina em 28 de agosto de 2026.

Exemplo prático: quem pode votar para todos os cargos e quem só vota para presidente?

Situação Cidade de destino Votação
Eleitor de Belo Horizonte Rio de Janeiro (RJ) Apenas Presidente
Eleitor de Campinas Santos (ambas SP) Todos os cargos
Eleitor de Salvador Fortaleza (CE) Apenas Presidente
Eleitor de Recife Olinda (ambas PE) Todos os cargos

Observe que a votação completa ocorre apenas quando o deslocamento acontece dentro do mesmo estado. Caso contrário, o voto será restrito ao cargo de Presidente da República.

O que fazer se não conseguir votar em trânsito?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar pelo e-Título ou por meio de um formulário entregue em local autorizado. No dia da eleição, não é necessário comprovar o motivo.

Após a votação, a justificativa poderá ser apresentada em até 60 dias após cada turno, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral, com um documento que comprove a ausência.

Quem não votar, não justificar a ausência nem pagar a multa poderá enfrentar restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, assumir cargo público, renovar matrícula e emitir certidão de quitação eleitoral.

Pretende viajar durante as eleições de 2026? Aproveite essa possibilidade e garanta seu direito ao voto mesmo fora do domicílio eleitoral. Mantenha-se informado para não perder os prazos e confira mais notícias e orientações como esta no Notícias Concursos.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir as vantagens de ser mesário nas eleições:

Tags: direito ao voto em trânsitoprazo para solicitação de voto em trânsito
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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