O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 termina em 20 de agosto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A habilitação está disponível desde 20 de julho para eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação.
O recurso permite a transferência temporária do local de votação, possibilitando que o eleitor exerça o direito ao voto em outra cidade. A solicitação pode ser feita pela internet, na página do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com a apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Conforme a Resolução nº 23.751/2026 do TSE, a habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para o eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, ou para ambos. Continue lendo para entender quem pode solicitar o voto em trânsito, como fazer o pedido e quais regras precisam ser observadas.
Como solicitar o voto em trânsito?
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. Basta selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais, consultar os postos disponíveis e seguir as etapas indicadas pela plataforma.
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QUERO ENTRAR AGORA →No atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do país. A solicitação pode ser feita tanto para o primeiro quanto para o segundo turno de votação, inclusive para cidades diferentes em cada turno.
Quem pode votar em trânsito?
Eleitores em situação regular no cadastro eleitoral podem solicitar o voto em trânsito. A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios brasileiros com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver com o título eleitoral cancelado ou suspenso não poderá votar, mesmo que esteja fora do domicílio eleitoral no dia da votação.
Para quem solicita a transferência temporária para cidade do mesmo estado de origem, é possível votar para todos os cargos: presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Caso o novo local seja em outro estado, a votação será exclusiva para presidente da República.
Regras para quem está no exterior
Eleitores com título registrado no exterior podem pedir voto em trânsito caso estejam no Brasil nas datas das eleições. Nestes casos, a votação só será permitida para presidente. Já eleitores com domicílio no Brasil não podem votar em trânsito se estiverem fora do país no dia do pleito.
Transferências temporárias

Além do voto em trânsito, a legislação eleitoral permite a transferência temporária do local de votação para outros grupos específicos. Entre os contemplados estão:
- Presos provisórios;
- Adolescentes em unidades de internação;
- Militares;
- Agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia da eleição.
Nessas situações, as instituições responsáveis devem encaminhar à Justiça Eleitoral os formulários ou as listas com os nomes das pessoas aptas a votar.
Outros grupos contemplados
A legislação também estabelece regras específicas para pessoas com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, profissionais da Justiça Eleitoral e integrantes do Ministério Público Eleitoral em serviço.
Na maioria dos casos, os pedidos são organizados pelos responsáveis institucionais, que encaminham as informações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Pessoas em situação de rua também podem receber apoio para exercer o direito ao voto, desde que apresentem a documentação necessária.
Outras hipóteses
Para mesários, agentes de apoio logístico, servidores de estabelecimentos penais, policiais penais, agentes penitenciários e demais profissionais que atuarão diretamente no pleito, o prazo para solicitar a transferência temporária termina em 28 de agosto de 2026.
Alteração ou cancelamento
Alterações ou cancelamentos na habilitação para votar em trânsito podem ser feitos até 20 de agosto de 2026, no mesmo canal utilizado para a solicitação inicial. Posteriormente, nenhuma modificação será possível.
O eleitor habilitado para voto em trânsito não poderá votar em seu local de origem; se não comparecer ao novo local, deverá justificar sua ausência por meio do aplicativo e-Título.
A mudança do local de votação é temporária. No dia do pleito, o eleitor deverá comparecer exclusivamente ao local definido no município indicado na solicitação. Após as eleições, o cadastro retornará automaticamente ao domicílio eleitoral de origem.
O que fazer se não conseguir votar em trânsito?
Eleitores que estiverem fora do país no dia da votação poderão justificar a ausência pelo e-Título, das 8h às 17h. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para identificar que a pessoa está fora do município do domicílio eleitoral e permite o envio da justificativa.
Caso a justificativa não seja feita no dia do pleito, ela poderá ser apresentada em até 60 dias após cada turno. Para eleitores que estiverem em viagem ao exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, Sistema Justifica ou em cartórios eleitorais, com a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Comprovantes como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte devem ser anexados ao pedido quando a justificativa for feita posteriormente.
Como saber onde votar em trânsito?
A relação dos locais que receberão voto em trânsito será divulgada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho de 2026, com possíveis atualizações até o prazo final de habilitação. O eleitor deve consultar o endereço correto para não correr risco de se deslocar ao local errado no dia do pleito.
Exemplo: diferentes situações de voto em trânsito
| Situação | Pode votar em quais cargos? | Exemplo |
|---|---|---|
| Solicitação dentro do mesmo estado | Todos os cargos | Eleitor de Campinas/SP solicita votar em São Paulo/SP |
| Solicitação para outro estado | Apenas presidente | Eleitor de Belém/PA solicita votar em Recife/PE |
| Título registrado no exterior, em passagem pelo Brasil | Apenas presidente | Eleitor com título no exterior votando em Brasília/DF |
| Eleitor no exterior com registro no Brasil | Não pode votar em trânsito | Eleitor de Belo Horizonte/MG em Lisboa no dia do pleito |
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir as vantagens de ser mesário nas eleições:














