O Governo Federal autorizou a nomeação de 45 candidatos remanescentes para Auditor-Fiscal do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A decisão consta na Portaria MGI nº 6.474, assinada pela ministra Esther Dweck e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 10 de agosto de 2026. O ato complementa o preenchimento das 900 vagas ofertadas originalmente pelo Bloco 4 da 1ª edição do Concurso Nacional Unificado (CNU).
Os contemplados integram o grupo de remanescentes que concluiu a segunda turma do curso de formação em 2026, etapa obrigatória para ingresso na carreira.
Com essa autorização, o certame atinge integralmente o quantitativo previsto no Edital nº 4/2024, encerrando o ciclo de nomeações para a carreira de Auditoria e Fiscalização vinculada ao MTE.
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QUERO ENTRAR AGORA →O que determina a Portaria MGI nº 6.474
O documento publicado no DOU estabelece a autorização formal para nomear 45 candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas previsto no concurso. O anexo da portaria especifica que todas as nomeações se destinam exclusivamente ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, com exigência de diploma de nível superior.
O provimento efetivo dos cargos depende de duas condições estabelecidas no próprio ato:
- Existência de vagas na data da nomeação;
- Declaração do ordenador de despesa sobre adequação orçamentária e financeira.
A portaria também determina que o MTE deve verificar previamente as condições para nomeação e editar os atos administrativos necessários. Essa verificação inclui a conferência da documentação e da disponibilidade de postos nas unidades de lotação.
Trajetória dos remanescentes até a autorização
Os 45 candidatos contemplados avançaram na seleção após a primeira rodada de convocações e participaram da segunda etapa do curso de formação. O MTE abriu as matrículas dessa turma entre os dias 14 e 16 de abril de 2026, com início das atividades em 4 de maio do mesmo ano.
O resultado final da segunda turma foi divulgado em junho. Na sequência, o Governo Federal homologou a classificação por meio de edital publicado em 1º de julho de 2026, consolidando a lista de candidatos aptos para nomeação.
O curso de formação possui caráter eliminatório e constitui etapa obrigatória do concurso. Os candidatos que não atingem o desempenho mínimo exigido são excluídos do certame, o que explica a diferença entre convocados e efetivamente aprovados para nomeação.
Histórico das nomeações para Auditor-Fiscal do Trabalho no CNU

Imagem: Notícias Concursos
A primeira autorização para a carreira ocorreu em setembro de 2025, quando o MGI liberou a nomeação de 855 Auditores-Fiscais do Trabalho aprovados na primeira edição do CNU. Os servidores desse grupo tomaram posse em dezembro do mesmo ano.
Segundo o Governo Federal, a entrada dos 855 profissionais representou a maior renovação do quadro da Inspeção do Trabalho em mais de uma década. A diferença entre esse contingente e as 900 vagas originais corresponde exatamente aos 45 postos agora autorizados.
Perfil do cargo e remuneração vigente
O cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho integra a carreira de Auditoria e Fiscalização do MTE e exige formação de nível superior em qualquer área de conhecimento. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, com lotação definida pelo ministério no ato de convocação para escolha de vagas.
O vencimento básico inicial, conforme a tabela remuneratória federal vigente desde abril de 2026, é de R$ 22.921,71. A progressão funcional pode elevar a remuneração para valores superiores a R$ 32 mil ao final da carreira.
Entre as atribuições da carreira estão a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, ações de combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, além da apuração de irregularidades nas relações de emprego em todo o território nacional.
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Próximos passos para os 45 aprovados
A autorização ministerial representa uma etapa anterior à nomeação dos candidatos. Agora, os aprovados precisam aguardar a publicação dos atos oficiais pelo MTE, que irá definir os procedimentos para apresentação de documentos, escolha de vagas e posse.
Após a nomeação, os candidatos terão o prazo previsto em lei para tomar posse e iniciar as atividades no cargo. O não cumprimento das etapas dentro do período estabelecido poderá resultar na perda do direito à vaga.
A expectativa é que os próximos atos sejam publicados nas semanas seguintes, concluindo o preenchimento das 900 vagas previstas no Bloco 4 do CNU 1 para a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho.
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