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Início Direitos do Trabalhador

COMUNICADO GERAL para trabalhadores com carteira assinada

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
14 de maio de 2025, 15:44h
em Direitos do Trabalhador, Economia, Notícias
GRANDE ALERTA GERAL para os trabalhadores que usam atestado médico

Demissão mesmo com apresentação de atestado médico. Imagem: Agência Brasília

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele tem como objetivo proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa, entre outras situações.

Desse modo, quando o cidadão trabalha com a carteira assinada, ele tem uma conta aberta no Fundo de Garantia. Neste sentido, uma mesma pessoa pode ter várias contas no seu nome. Isso dependerá da quantidade de contratos empregatícios.

Todo o mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto de seu funcionário na conta do FGTS. Porém, embora seja de direito do cidadão, o saque dos valores só é liberado em situações específicas e previstas na lei trabalhista.

No entanto, o trabalhador pode consultar o seu FGTS quando quiser. Na prática, ele consegue verificar o total dos recursos depositados em suas contas oriundas de contratos já encerrados ou ativos.

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Veja como consultar o FGTS a seguir!

Quem tem direito ao FGTS?

Pode ser contemplado com o FGTS:

  • Trabalhador com contrato de trabalho formal;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e
  • Atletas profissionais.

Como consultar o saldo do FGTS?

Abaixo, veja como consultar o seu FGTS, caso tenha recursos disponíveis.

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Pelo site da Caixa

  1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal;
  2. Na página inicial, clique na opção “Benefícios e programas”;
  3. Em seguida, clique em “FGTS”;
  4. Selecione a opção “Consulte seu FGTS”;
  5. Informe o número do seu NIS (PIS/PASEP) e toque em “Cadastrar senha”;
  6. Leia as condições de uso e, se concordar, clique em “Aceito”;
  7. Preencha os campos com seus dados pessoais, crie uma senha e clique em “Cadastrar”;
  8. Faça o login com o número do seu NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada;
  9. Volte novamente para a página principal;
  10. Feito isto, clique em “Extrato” para consultar o saldo e as movimentações da sua conta vinculada do FGTS.

Pelo aplicativo FGTS

  1. Baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS);
  2. No menu principal, clique em “Entrar no aplicativo”;
  3. Caso seja a primeira consulta, clique em “Cadastre-se” e siga as informações apresentadas;
  4. Caso já possua o cadastro, basta informar o CPF e a senha para fazer login;
  5. Por fim, após entrar, clique em “Saldo total do FGTS” ou busque outras opções desejadas.

Pelo telefone

Caso o trabalhador prefira, é possível fazer a consulta pelo 0800 726 0207.

Quando posso sacar o FGTS?

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário.
Tags: como consultar o fgtsconsulta ao saldo do FGTSdireitos do trabalhadorfgtsQUANDO SACAR O FGTS
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