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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Compete aos JEFs o julgamento de ações relativas ao auxílio emergencial em que o valor da causa for inferior a 60 salários-mínimos

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
13 de novembro de 2020, 16:35h
em Aulas - Direito Civil, Mundo Jurídico, Notícias
auxilio emergencial
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Ao julgar o conflito de competência nº 1017236-79.2020.4.01.0000, suscitado entre juízes federais, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que compete aos Juizados Especiais Federais o processamento e julgamento de ações que envolvem auxílio emergencial, benefício pago pelo governo federal a trabalhadores informais, autônomos e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus.

Auxílio emergencial

A demanda foi ajuizada por uma mulher em face da União e da Caixa Econômica Federal, solidariamente, após negarem o benefício do Auxílio Emergencial solicitado.

Consta nos autos que o magistrado da 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível encaminhou os autos ao juiz da 2ª Vara Federal que, por sua vez, alegou não possuir legitimidade para julgar e processar o caso, ao argumento de que o valor da causa era menor do que 60 salários-mínimos.

Ao receber o caso no juízo de origem, o magistrado da 13ª Vara sustentou não se tratar de matéria previdenciária e, diante disso, suscitou conflito negativo de competência ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Competência da Justiça Federal

Para o juiz federal convocado Alexandre Buck, relator do conflito de competência, de acordo com o artigo 3º, da lei que trata dos Juizados Especiais na esfera Federal, a competência dos JEFs é absoluta e é estabelecida, via de regra, em atenção ao valor da causa para as ações cujos valores forem inferiores a 60 salários-mínimos.

Ademais, de acordo com o relator, o fato de o ato administrativo objeto da demanda envolver assunto assistencial não somente atrai a competência da 1ª Seção desta Corte, mas, do mesmo modo, a competência dos Juizados Especiais Federais diante da regra contida no § 1º, inciso III, do referido dispositivo legal.

Neste sentido, conforme entendimento do juiz federal, nunca se buscou afastar da competência desses órgãos jurisdicionais.

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Dessa forma, a Primeira Turma do TRF1 acompanhou o voto do relator e, por conseguinte, entendeu que o Juízo Federal da 13ª Vara de Juizado Especial Cível é competente para processamento e julgamento do caso.

Fonte: TRF-1

Tags: auxilio emergencialCompetência da Justiça Federaljuizado especial federaljustiça federalmundo juridico
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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