CNH específica para motoristas de veículos automáticos; veja o projeto

Caso o condutor já possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), poderá adicionar a possível nova categoria.

Estar em trâmite no Senado Federal um Projeto de Lei (PL), que prevê habilitação específica para condução de carros automáticos. Caso o condutor já possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), poderá adicionar a possível nova categoria.

A proposta foi criada pelo senador Eduardo Gomes, que relata em seu texto que os motoristas poderiam dirigir apenas veículos automáticos, caso optasse. Desta forma, não teriam autorização de conduzir um carro de modalidade diferente, nem mesmo uma moto, podendo receber multa gravíssima e até mesmo ter o veículo retido.

Alteração da Lei

Posto isto, cabe ressaltar que o PL sugere uma alteração do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Somente desta maneira poderiam instituir provas específicas para modalidade de veículos automáticos.

Segundo o relator da proposta, a legislação de trânsito deve acompanhar a evolução tecnológica dos veículos. Ele afirma que o crescimento das vendas de carro automáticos no Brasil está acontecendo de forma acelerada.

Gomes ressalta ainda que em 2018 os veículos automáticos corresponderam 49% dos emplacamentos. No entanto, o parlamentar complementa ressaltando que os exames práticos devem ser obrigatoriamente realizados em veículos com câmbio manual.

“De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, defende o senador.

Encaminhamento da proposta

Caso a proposta seja aprovada pelo Senado, seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados. Com a possível concessão por parte dos deputados, retornará para revisão dos senadores. Com isso, após verificar todas as alterações, será encaminhada para a sanção presidencial.

Por ser um PL, existe um prazo de 180 dias, a partir da eventual sanção, para permitir que o Contran regulamente a decisão. Além disso, também devem respeitar este prazo os centros de formação de condutores, se adaptando as novas determinações.

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