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Início Direitos do Trabalhador

Chefe pode obrigar empregado a tomar vacina? Juristas se dividem

Mundo do direito de trabalho ainda não criou uma concordância sobre o tema. Empregados devem ser obrigados a se vacinar?

Aécio de Paula por Aécio de Paula
28 de abril de 2025, 14:42h
em Direitos do Trabalhador
Foto: Agência Brasília

Foto: Agência Brasília

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Um chefe pode obrigar um empregado a se vacinar contra a Covid-19? Essa é uma pergunta que tem respostas diferentes para juristas diferentes. Em entrevistas recentes, advogados e juízes apresentaram argumentos distintos para este tema.

De acordo com a maioria desses advogados, o empregador pode sim obrigar o empregado a tomar essa vacina. Esses juristas tomam como base as regras da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto, o chefe tem o direito de obrigar um empregado a proteger a sua vida no ambiente de trabalho.

É por isso, por exemplo, que um trabalhador da construção civil não pode ir ao trabalho sem o capacete de proteção. Ele não decide se vai usar ou não o equipamento. Caso ele se negue, pode sofrer até uma demissão por justa causa por negar a própria proteção.

Por essa lógica, o empregador também poderia obrigar o empregado a se proteger contra a Covid-19 no trabalho. É que se entende que esse trabalhador está correndo risco de contaminação no ambiente trabalhista. Então, se ele não se vacina, estaria atuando contra a sua própria vida.

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Há alguns meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacina contra a Covid-19 é obrigatória mas não compulsória. Na prática, isso significa dizer que ninguém pode pegar outra pessoa pelo braço para forçar a tomar imunizante. No entanto, esse empregado que se negou pode sofrer punições. No caso do mundo do trabalho, essa punição poderia ser a demissão por justa causa.

Vacina para trabalhadores

Todos os juristas concordam, no entanto, que a demissão só deve acontecer em último caso. Se um empregado se nega a tomar a vacina, a primeira ação do empregador deverá ser aplicar advertências e até outras punições mais leves.

Só depois de muita insistência é que esse empregado vai poder sofrer uma demissão por justa causa. O empregado, então, terá o direito de tentar reverter essa demissão nos tribunais trabalhistas. Alguns juízes são contrários a esses tipos de demissões. Pode ser portanto que esse empregado tenha sorte.

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Os empregadores

Vale lembrar que a discussão aqui é sobre a possibilidade de obrigatoriedade da vacinação nas empresas. Não se discute, por exemplo, o direito que o empregador tem de não obrigar os seus empregados a tomarem o imunizante contra a Covid-19.

Assim, se um chefe não quiser obrigar os seus funcionários a tomarem o imunizante, ele não vai precisar fazer isso. Aliás, várias das grandes empresas do país deixaram claro que não irão exigir esse tipo de ação dos seus empregados. Mesmo quando aas doses estiverem disponível para todo mundo.

No entanto, caso um empregado contraia a Covid-19, ele vai poder tentar processar o empregador. O trabalhador vai poder dizer que essa empresa não exigiu a vacinação dos seus empregados e que isso facilitou na contaminação no ambiente de trabalho. E isso acabaria causando um outro processo trabalhista.

Tags: empregadortrabalhadorvacina
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Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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