CFC e Receita Federal emitem alerta sobre a transmissão da ECD por contadores sem registro ativo

Envio da ECD pode ser bloqueado

Uma determinação oficial do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) destaca que os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais, para que possam realizar a transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital).

CFC e Receita Federal emitem alerta sobre a transmissão da ECD por contadores sem registro ativo

Conforme informações oficiais, a ECD (Escrituração Contábil Digital) faz parte de programa de modernização da relação entre o contribuinte e o Estado. 

Dessa maneira, trata-se de uma escrituração criada para fins fiscais. Contudo, em alguns casos, a escrituração contábil também é utilizada em sociedades.

A ECD (Escrituração Contábil Digital) deste ano precisa ser entregue até o dia 31 de maio, que é a mesma data do encerramento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ) e também do Microempreendedor Individual (MEI).

Notificações foram enviadas em 2022

Atualmente os dados entre a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a base de dados do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) são cruzados. Dessa maneira, os profissionais inaptos serão obrigados a realizarem a regularização.

Conforme informa o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), ao longo do ano de 2022, diversos contadores e técnicos da área com pendências receberam uma notificação. No entanto, ainda em 2023, o Conselho orienta os profissionais da área por meio de notificações oficiais.

Sistema Público de Escrituração Digital

De acordo com a divulgação oficial do Conselho, os profissionais receberam os avisos referentes a inaptidão profissional através do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Dessa maneira, eles tiveram um tempo hábil para regularizar seus respectivos documentos com seus conselhos.

A ação é parte de uma parceria do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) com a Receita Federal por meio da contratação do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).

Essa parceria possibilita que dados profissionais registrados sejam rastreados. Dessa maneira, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) destaca que a manutenção do registro contábil é uma condição para o exercício da profissão e, portanto, imprescindível.

Sistema Svad

A parceria entre a Receita Federal do Brasil e o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) permite que um novo sistema desenvolvido – Svad – verifique a assinatura das estruturas contidas na ECD (Escrituração Contábil Digital).

o Svad (Sistema Validador de Assinatura Digital) consegue analisar os dados e verificar a inaptidão do profissional de acordo com a escrituração.

Códigos e referências

O sistema tem a capacidade de analisar código dos específicos, tais como: 900, 940, J930, 910, 920 e J932. Ou seja, os códigos rastreados são referentes a:

Contador/Contabilista;

Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho);

Signatários da Escrituração;

Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (Escrituração Contábil Digital);

Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (Escrituração Contábil Digital);

Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (Escrituração Contábil Digital).

Além disso, o Fisco cruza as informações declaradas na ECD com outras obrigatoriedades dentro do Sped. 

O prazo final da ECD (Escrituração Contábil Digital) coincide com o imposto de renda da pessoa física e também do Microempreendedor Individual (MEI). Dessa maneira, os contadores precisam atuar com antecipação e verificar a questão da regularização.

Cruzamento de dados

O cruzamento de dados com outras obrigações pode ser feito com o auxílio de um software para dar validade às permissões realizadas pelos profissionais, por isso, é importante que o contador se atualize para evitar erros e sanções, de acordo com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade).

O alerta emitido pela Receita Federal objetiva orientar o contador

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) eslarece que o recurso para o bloqueio da transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital) ainda não está operando. Portanto, a Receita Federal esta alertando os profissionais para que se enquadarem nos requisitos atuais.

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