Ao julgar a Apelação Cível nº 0805854-31.2015.8.15.2003, a 4a Câmara Cível do TJPB ratificou a decisão que condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 10mil, a título de danos morais, a um cliente que foi vítima de preconceito racial pelos funcionários de uma loja.
Discriminação racial
De acordo com relatos do autor na ação indenizatória, em julho de 2015 ele entrou em uma loja da requerida com uma garrafa de água mineral em mãos e, ao se dirigir ao recepcionista do estabelecimento para colocar um selo de segurança no objeto, ouviu, pelo rádio de comunicação interna, recomendações de um segurança para que os funcionários tomassem cuidado com um homem que havia acabado de adentrar na loja, que possuía suas exatas características.
Diante disso, o requerente alegou ter questionado ao funcionário sobre o que acabara de ouvir, contudo, este se manteve quieto.
Ato contínuo, o homem se dirigiu ao segurança que havia passado as recomendações, no entanto, ele alegou que se tratava de um procedimento padrão.
Inconformado, o requerente procurou o gerente da loja para noticiar a ocorrência, mas ele apenas pediu desculpas e afirmou que aquele não era o procedimento padrão do estabelecimento.
Em razão da ocorrência, o homem ajuizou uma demanda em face do Carrefour, pleiteando indenização pelos danos materiais experimentados.
Danos morais
Após condenação em primeira instância, a empresa recorreu sustentando inexistirem provas de ato discriminatório racial por parte de seus funcionários.
Além disso, a reclamada alegou exercício regular do direito e, ainda, a necessidade de redução do montante indenizatório.
No entanto, o TJPB negou provimento ao recurso interposto pela empresa, por entender que compete a ela assumir a responsabilidade pela discriminação suportada pelo cliente e, por conseguinte, indenizá-lo por danos morais.
Por fim, o desembargador Fred Coutinho, relator do caso, manteve o valor estipulado na decisão de primeiro grau.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB