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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Câmara dos Deputados aprova novo marco regulatório do gás

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
15 de setembro de 2020, 15:06h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o novo marco regulatório do setor de gás (PL 6407/13), prevendo autorização em vez de concessão para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo.

A proposta será enviada para votação no Senado.

Os deputados aprovaram em Plenário, por 351 votos a 101, um substitutivo da Comissão de Minas e Energia, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM).

Segundo o texto, a outorga de autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público.

As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

Gás nos estados

Os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador.

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O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.

As mudanças incorporam trechos da Lei 11.909/09, atual lei sobre o gás que é revogada pelo projeto.

Efeitos das novas regras

Para o relator do projeto em Plenário, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a proposta agilizará a produção de gasodutos e desenvolverá o setor de energia.

Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o projeto é negativo.

No mesmo sentido, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) disse que a proposta é mais uma pauta contra as riquezas naturais brasileiras.

Favorável ao texto, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) disse que as novas regras vão “revolucionar” a indústria e a geração de empregos.

Concessões atuais

Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão em licitação pública por 30 anos com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio.

A regra proposta pelo substitutivo determina que a ANP definirá a receita máxima que o transportador poderá obter com o serviço apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas.

O sistema de contratação do transporte de gás natural será semelhante ao existente atualmente, no qual é contratada uma certa capacidade de entrada de gás no gasoduto ou de saída dele.

A diferença é que a ANP não precisará mais fazer uma chamada pública para isso.

Entretanto, os contratos vigentes de transporte de gás deverão se adequar à nova sistemática em até cinco anos contados da publicação da futura lei, permitindo-se a compensação, via tarifa, de eventuais prejuízos.

Os regimes atuais de consumo e de exploração de gasodutos para suprir fabricantes de fertilizantes e refinarias continuarão os mesmos.

Concentração do mercado

O texto aprovado prevê mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção (gás de petróleo).

Silas Câmara lembrou que a empresa tem vendido suas participações nas cadeias de transportadoras e distribuidoras após celebrar Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Nesse sentido, o texto determina à ANP acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.

Antes de adotar essas medidas, a ANP deverá ouvir o Cade.

O projeto também garante o acesso, mediante contrato, das empresas do setor aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), aos gasodutos que escoarem a produção desse gás e às instalações de tratamento ou processamento de gás.

Embora seja garantida a preferência de uso dessas instalações pelo seu proprietário, a medida pretende evitar que empresas de um mesmo grupo controlem todo o destino do gás, desde sua extração ou importação até o consumidor final.

Se não houver acordo sobre a remuneração ou a prática de acesso a essas instalações para a obtenção do gás, a ANP decidirá sobre a matéria.

As partes podem, entretanto, escolher em comum acordo outro meio de resolução de disputas.

Controle acionário

O substitutivo proíbe os acionistas controladores de empresas das áreas de exploração, desenvolvimento, produção, importação e comercialização de gás natural de terem acesso a informações sensíveis dos transportadores relacionadas à concorrência.

Essas pessoas também estão impedidas de indicar membros da diretoria ou do conselho de administração das empresas transportadoras ou membros da diretoria comercial ou de suprimento de distribuidora de gás canalizado.

As empresas atuais terão até três anos para se adequar à nova exigência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Agência Câmara de NotíciasAgência Nacional do PetróleoComissão de Minas e EnergiaGás Natural e Biocombustíveis (ANP)Lei 11.909/0marco regulatório do gásmundo juridicoPL 6407/13projeto de lei
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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