Mais de 10 milhões de trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 têm direito as Cotas do Fundo PIS/Pasep. Um montante superior a R$ 23 bilhões aguada ser sacado.
Vale ressaltar que as cotas não estão relacionadas ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep, liberado anualmente. O benefício em questão é liberado ao trabalhador uma vez na vida, desde que seja elegível.
Todavia, é importante destacar que caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.
Como saber se tenho direito?
Para consultar os recursos das cotas do PIS/Pasep, os trabalhadores devem buscar pelos canais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso porque, os serviços das cotas foram extintos, tendo os seus recursos transferidos ao órgão.
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QUERO ENTRAR AGORA →Neste sentido, basta acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Em caso de dúvidas, o beneficiário pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para verificar se possui direito as cotas do PIS/Pasep.
Como sacar as cotas do fundo PIS/Pasep?
Primeiramente, é necessário consultar em uma das agências da Caixa se há cotas para serem sacadas em nome do trabalhador. Feito isto, para realizar o saque, é necessário verificar o procedimento conforme o solicitante, sendo ele o titular ou o dependente. Confira.
- Saque das cotas pelo titular
Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O procedimento deve ser realizado em uma agência da Caixa.
- Saque das cotas pelos herdeiros
Caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:
- Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.














