Caixa libera DINHEIRO ESQUECIDO do PIS/Pasep e FGTS; saiba como receber

A Caixa Econômica Federal está liberando valores concernentes ao PIS/Pasep e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os recursos estão disponíveis para milhares de trabalhadores. Veja se você tem direito adiante.

A Caixa Econômica Federal está liberando valores concernentes ao PIS/Pasep e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os recursos estão disponíveis para milhares de trabalhadores. Veja se você tem direito adiante.

Os recursos do PIS/Pasep se referem ao abono salarial de 2019 e 2020, enquanto os do FGTS a duas modalidades de saque, sendo o saque-aniversário e o saque extraordinário. Continue nos acompanhando.

Dinheiro esquecido do PIS/PASEP e FGTS

Valores do PIS/Pasep

Trabalhadores podem sacar até o dia 29 de dezembro o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019 e 2020. Os valores foram liberados no início desse ano, mas ainda muitos não resgataram o benefício.

Valores do FGTS

O saque-aniversário ainda está disponível para os trabalhadores aderentes nascidos em maio, junho e julho. Já o saque extraordinário, pode ser sacado por um grupo específico até 15 de dezembro.

Quem pode receber o dinheiro esquecido do PIS/PASEP e FGTS

Com relação aos abonos do PIS/Pasep, o trabalhador precisa se enquadrar nos seguintes requisitos para ser beneficiado:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019 e 2020;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019 e 2020;
  • Estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Cabe salientar que o pagamento do PIS é feito através da Caixa Econômica Federal, e o do Pasep é liberado através do Banco do Brasil.

No que se refere ao FGTS, o saque-aniversário é disponibilizado apenas para os trabalhadores que aderem a modalidade. A troca pode ser realizada pela internet nos canais de atendimento do órgão.

Já o saque extraordinário é de direito de todo trabalhador que possui saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia. O valor para saque é de até R$ 1 mil, conforme a quantia presente no FGTS do titular.

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