Caixa autoriza SAQUE CALAMIDADE para novo grupo de trabalhadores

O resgate de até R$ 6,2 mil está disponível para um novo grupo de trabalhadores por meio do saque calamidade.

A Caixa Econômica Federal acaba de liberar o saque calamidade de até R$ 6 mil do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para os trabalhadores que moram no município de Sorocaba (SP).

Por meio da modalidade, os residentes das áreas afetadas por desastres naturais podem solicitar os valores até o dia 29 de maio. Vale ressaltar que recentemente a cidade foi afetada por fortes chuvas, trazendo muitos prejuízos aos moradores.

No entanto, é importante informar que o saque calamidade só é liberado quando há o reconhecimento da Defesa Civil Municipal, que deve decretar o estado de calamidade pública na cidade. Assim, após a solicitação, a Caixa Econômica libera os recursos no prazo de cinco dias úteis.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?

A liberação da parcela ocorre quando o governo municipal ou estadual decreta estado de emergência ou calamidade pública, no entanto, essa declaração precisa ser realizada até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.

Desse modo, se enquadram como calamidade pública as situações abaixo:

  • Alagamentos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Além disso, para ter acesso aos valores os trabalhadores precisam ter saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.

Como realizar o saque calamidade?

O trabalhador autorizado a realizar o saque calamidade pode solicitar os valores através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Veja como fazer o pedido a seguir:

  1. Entre no aplicativo do FGTS;
  2. Clique em “Meus saques”;
  3. Selecione “Outras situações de saque”;
  4. Clique em “Calamidade pública”;
  5. Informe o município em que reside;
  6. Encaminhe os documentos solicitados;
  7. Escolha como quer que os valores sejam depositados. Por uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
  8. Para finalizar, envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.

Vale ressaltar que o FGTS pode cair em até cinco dias úteis na conta. Contudo, o trabalhador deve sacar os valores em até 60 dias.

Outras modalidades de saque do FGTS

De acordo com a determinação oficial, os trabalhadores podem ter acesso ao saque do FGTS em 2023 diante as seguintes situações:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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