• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Brumadinho: indenização de R$ 3,5 milhões mais pensão mensal é determinada pela Justiça

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:19h
em Aulas - Direito Civil, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Os julgadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram a culpa da empregadora na tragédia, que completará amanhã, 25/07, um ano e seis meses, deixando pelo menos 270 vítimas fatais.

Assim, o relator manteve a decisão de 1º grau e determinou pagamento do Seguro Adicional por Acidente de Trabalho a cada autor: esposa e quatro filhos do trabalhador falecido.

Indenização

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de pensão mensal e de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 milhões. O valor deverá ser pago à família de um trabalhador morto após rompimento da barragem de rejeitos da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho-MG. 

Do recurso do réu

A mineradora Vale S.A., proprietária da barragem, alegou, em sua defesa, que tomou todas as medidas legais cabíveis; já que para o funcionamento da unidade foram obtidas todas as autorizações e licenças pertinentes. 

Danos morais

Entretanto, pediu no recurso judicial a redução do valor da indenização por danos morais arbitrado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG). Alegou que a quantia, além de não corresponder aos ditames dos artigos 223-G da CLT, descumpre os requisitos da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, exigidos pelo Código Civil e pela Constituição Federal.

Danos materiais

No tocante à indenização por danos materiais, a empresa alegou: “a reparação, acaso devida, não poderá tomar por base a remuneração bruta do falecido empregado”. Requereu então que “a pensão mensal seja apurada a partir do salário mínimo, com base na Súmula 490 do STF. Ou, por cautela, no valor equivalente a 1/3 do salário-base do falecido empregado”.

Do recurso dos autores

Os reclamantes, a esposa e os quatro filhos da vítima, pediram a majoração do valor individual arbitrado a título de indenização por danos morais. E, em relação à indenização por danos materiais, afirmaram que: “para se calcular o valor da pensão mensal vitalícia, o critério de fixação deverá ter, como base exata, a maior remuneração do trabalhador; e, não apenas a necessidade de seus dependentes”.

VocêPode Gostar

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h

Culpa da empregadora

O desembargador-relator Sércio da Silva Peçanha, ao analisar o caso, reconheceu como incontroverso que o ex-empregado da Vale S.A. sofreu acidente de trabalho. Consequentemente, veio a falecer após o rompimento da barragem enquanto trabalhava. Portanto, de acordo com o magistrado, não há neste caso como afastar a culpa da empregadora.

Comportamento ilícito

“É notório o comportamento ilícito da empregadora, consubstanciado na omissão ao não adotar procedimento seguro; descurando-se de adotar as medidas necessárias a eliminar/reduzir os riscos da atividade; o que influiu diretamente para a ocorrência do acidente sofrido pelo de cujus e, via de consequência, por seu resultado trágico”, ponderou o julgador.

Para o desembargador, foi de conhecimento público e notório a negligência da empresa quanto à segurança efetiva de suas barragens. “Se a empresa tivesse efetivamente adotado todas as medidas de manutenção e monitoramento das barragens, não teria ocorrido, pela segunda vez, o rompimento das barragens; causadoras de danos ambientais, trabalhistas e sociais em proporções inimagináveis, como foi o presente caso. Assim, não se sustentam as alegações empresariais”, ressaltou.

Responsabilidade objetiva

De acordo com o julgador, é inquestionável que o ramo da mineração induz, por sua natureza, risco especial e diferenciado ao trabalhador. “E, pela NR-4, o grau de risco da atividade de mineração é o máximo, o que, por si só, atrai a responsabilidade objetiva da reclamada”, destacou. Assim, demonstrados os pressupostos para a responsabilidade civil da empregadora, o desembargador entendeu que deve ser mantida a condenação indenizatória por danos morais e materiais.

Indenização por danos morais

Referente ao quantum indenizatório, relativo aos danos morais, o juízo de 1º grau havia decidido pelo pagamento de R$ 500 mil aos autores, individualmente. Entretanto, o desembargador entendeu que deveria ser acrescido à condenação o valor correspondente ao Seguro Adicional por Acidente de Trabalho; no importe de R$ 200 mil para cada autor.

Indenização por danos materiais

Quanto aos danos materiais, o relator considerou que, uma vez provado o ato ilícito praticado pela empregadora, também é devida a indenização. Consoante a disposição do artigo 950 do Código Civil. 

O desembargador negou o pedido da empresa de modificação da base de cálculo respectiva. Para o julgador, a metodologia determinada na sentença está justificada pelo acordo realizado nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho; e outro em face da Vale S.A. que se comprometeu a apurar os danos, considerando como base de cálculo o salário mensal. Assim, na visão do relator, a pretensão da empregadora de reduzir tal valor vai de contra com o que ela mesma já acordou.

Pensão mensal

Ademais, o desembargador negou o pedido da família de pagamento em parcela única da indenização por danos materiais. Assim, ao modificar em parte a sentença, ele decidiu que a indenização por danos materiais em favor dos autores será uma pensão mensal; no valor equivalente a dois terços da renda do falecido, observando a base de cálculo já estipulada, sendo atualizada pelos mesmos índices de atualização salarial; como se a vítima ainda estivesse trabalhando normalmente, na mesma função, desde a data de seu óbito até a data em que completaria 78 anos.

O julgador manteve a determinação da sentença de que o valor será dividido igualmente entre as partes, até que os filhos completem 25 anos. Assim, para efeito do cálculo da cota, e após, ao cônjuge exclusivamente, ou por convenção das partes; desde que respeitada a cota mínima para os menores até que atinjam os 25 anos.

Também decidiu pela exclusão da determinação, prevista na sentença singular, sobre: “no caso da esposa contrair novas núpcias, sua parte será rateada entre os menores que ainda estiverem recebendo a pensão”. De acordo com o magistrado, “o fato de a viúva contrair novas núpcias não pode influenciar nas reparações a que ela tem direito; assim, por não se tratar de alimentos e sim de indenização, decorrente de reparação de ato ilícito”.

Assim, pela decisão, os valores relativos aos menores deverão ser mantidos em caderneta de poupança. Portanto, só poderão ser liberados, total ou parcialmente, em situações excepcionais e por meio de autorização judicial.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: Comportamento ilícitoCulpa da empregadoradanos materiaisDanos moraisindenizaçãoPensão mensalResponsabilidade objetiva
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo
Aposentadoria

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.
Carteira do Idoso

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS
Aposentadoria

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h
Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Aposentadoria

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
Direito Previdenciário

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

20 de abril de 2026, 10:55h
O Primeiro Passo Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem

Ação para discutir irregularidades no repouso semanal pode ser ajuizada por sindicato

Recuperação judicial não garante isenção do depósito de execução

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Segurado acessando aplicativo Meu INSS no celular para solicitar benefício por incapacidade sem perícia presencial.

Principais mudanças no AtestMed INSS para 2026; veja as novidades

21 de abril de 2026, 11:19h
Mulher adulta de blusa rosa utilizando notebook em ambiente de biblioteca com estantes de livros ao fundo

300 vagas e salários de até R$ 10 mil: Prefeitura abre inscrições de concurso nesta quarta (22)

21 de abril de 2026, 10:19h
Leão do imposto de renda com notas de dinheiro ao redor simbolizando declaração do IR 2026

Declarar o IR 2026 ficou fácil com este guia passo a passo e todas as mudanças

21 de abril de 2026, 09:19h
Mão segura smartphone preto com logo do WhatsApp na tela, fundo verde-azulado com marca ampliada do aplicativo

WhatsApp testa versão premium com recursos especiais; veja o que muda e preço cobrado

21 de abril de 2026, 08:19h
Mulher jovem com cabelo cacheado e óculos, expressando surpresa e segurando um caderno aberto e um lápis. Ao lado dela, o texto grande em branco "PÚBLICO" e o texto menor em amarelo "CONCURSO", sobre fundo rosa.

Setor público: as vantagens secretas que ninguém te conta antes de estudar

20 de abril de 2026, 23:29h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.